JLo altera decreto sobre
a importação de usados!

Hoje o Folha 8 publicou um artigo sobre o que quer o Fundo Monetário Internacional para a nossa economia. O Governo angolano terá de duplicar o preço do litro de gasolina e de gasóleo em oito meses, para eliminar os subsídios que atribui à petrolífera estatal Sonangol para manter os preços baixos, estima o FMI.

Nesse texto, recordamos mais uma vez que o regime de José Eduardo dos Santos, sem qualquer fundamento de racionalidade económica, e para afectar a maioria de uma população activa que começava a sonhar com carro próprio para dignificar a profissão e a própria condição de cidadania, nomeadamente os professores, enfermeiros e outros técnicos, cujos salários não dão para comprar um carro novo, proibiu a importação de viaturas com mais de três anos.

Foi, escrevemos, uma medida para decapitar a esperança de uma classe remediada, levando por arrasto todos os serviços contíguos de pequenas e médias empresas, como são as oficinas. É claro que, acrescentamos, a estratégia foi basilar para que os estrangeiros, em sociedade com altos dignitários do regime, avançassem com a abertura de stands de carros novos, só ao alcance da alta classe dirigente e afins.

Nem de propósito. Ao fim do dia de hoje, a Casa Civil do Presidente da República, João Lourenço, divulgava uma comunicado dizendo que o Presidente assinou nesta segunda-feira, em Luanda, um decreto que permite a importação de equipamentos rodoviários ligeiros usados, com o máximo de seis anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso.

O decreto permite ainda a importação de equipamentos rodoviários pesados usados, com o máximo de dez anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso.

O referido decreto introduz alterações ao regime de importação de viaturas usadas, flexibilizando os termos do processo, tendo em conta o actual contexto de dificuldades nos domínios da aquisição, comércio e assistência técnica de equipamentos rodoviários.

Os veículos pesados, que se destinam exclusivamente ao transporte colectivo de passageiros, terão tratamento similar ao reservado aos ligeiros usados, concretamente no máximo seis anos, contados a partir da data da primeira matrícula.

O decreto estipula que o processo de importação dos referidos meios nas condições definidas, estará sujeito, entre outros passos, à apresentação de certificado de inspecção que aprove o seu estado técnico e conformidade da emissão de poluentes, emitido pela entidade competente do país de origem e válido por um período não inferior a seis meses, anterior à data do embarque.

As medidas adoptadas visam, entre outros fins, facilitar a aquisição particular de veículos utilitários de passageiros para uso pessoal, pondo fim às restrições observadas na importação de equipamentos rodoviários usados, adaptando à actual conjuntura económica e necessidades produtivas.

O Titular do Poder Executivo define que podem ser importados veículos automóveis usados para uso próprio, fora dos limites da primeira matrícula averbada, do seu fabrico e anos de utilização, entre outros.

Para tal, os meios devem pertencer a representações consulares ou organizações internacionais acreditadas no território nacional ou serem veículos e motores destinados a participar em provas desportivas, com a limitação de poderem circular apenas nos períodos e itinerários definidos.

Os veículos que, pelo seu valor ou uso, podem ser classificados como peças de colecção ou exibição, de acordo com diploma específico, veículos com mais de trinta anos de fabrico, importados para fins culturais, assim como veículos importados que tenham sido doados a instituições sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas, ou adquiridos por herança, também beneficiam de excepção dos limites da primeira matrícula averbada, do seu fabrico e anos de utilização.

Afinal o Folha 8 tinha razão. João Lourenço acabou de nos dar razão.

José Eduardo dos Santos, desde 1979, nunca foi capaz de montar um gabinete com competência técnica capaz de engendrar um projecto para o país, onde os angolanos, no geral, estivessem em primeiro plano, tudo por ter chegado ao poder, não pela demonstração de competência técnica, mas bafejado pela sorte circunstancial.

E, nessas condições, não se podia esperar muito de um líder que não conhecia o país, pois em 38 anos de poder, nunca dormiu duas noites numa das 18 províncias.

Sobre o desemprego, um dos maiores responsáveis foi o próprio presidente, quando dirigindo um país, que nem uma bucha produz, aprovou o Decreto Presidencial nº 135/10, de 13 de Julho, que impedia a importação de veículos ligeiros com mais de 3 anos e de veículos pesados com mais de 5 anos. Em contramão abriu, corrobore-se, o monopólio a estrangeiros para o negócio de viaturas, frustrando o sonho de primeiro carro a milhares de professores, enfermeiros e outros da classe intermédia emergente.

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