A votação dos cidadãos angolanos residentes no exterior nas eleições gerais previstas para Agosto de 2017 consta do plano de actividades da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aprovado hoje, condicionado com base na lei e na averiguação das condições logísticas.
“E sta é uma das tarefas que temos como diagnóstico de apreciação das condições para a sua materialização, também consta do plano mas é no sentido de verificarmos sobre a existência de condições materiais, humanas, e logísticas para aferirmos se há ou não condições no tempo que a lei prevê de nós decidirmos efectivamente sobre a sua realização”, explicou a porta-voz da CNE.
Júlia Ferreira falava à imprensa no final da primeira reunião ordinária da CNE, cujos dirigentes foram empossados para novo mandato na terça-feira, na Assembleia Nacional, tendo acrescentando que o plano de actividades e o cronograma de execução aprovados pelo plenário da são “fulcrais para as acções a serem desenvolvidas” em 2017, com vista à preparação das eleições gerais de Agosto.
Em causa está a possibilidade de estudantes ou cidadãos em tratamento médico no estrangeiro poderem votar nestas eleições e que se registaram entre Dezembro e Janeiro, excluindo emigrantes.
Excluindo emigrantes? Então sim. Os outros vão poder votar. É um dado que, apesar de ainda não assumido, é ponto assente. Desde logo porque o governo sabe que a esmagadora maioria dos votos dos estudantes ou cidadãos em tratamento médico no estrangeiro são afectos ao MPLA.
Convenhamos que, pelo andar da carruagem, pouco importa votar, pouco importa se o apuramento eleitoral se fará a nível dos municípios ou até mesmo se não se fará. Os resultados não dependem dos votos, como em qualquer Estado de Direito democrático. Só dependem da vontade de quem está no poder há 41 anos e, é claro, de quem está no comando desse poder há 37 anos.
“O plano de actividades é o documento que elenca as principais tarefas que a CNE vai desenvolver quer do ponto de vista logístico, organizativo e também operacional. A base que serviu de fundamento para a elaboração destes documentos foi a legislação em vigor sobre esta matéria”, esclareceu a porta-voz.
Isto significa, acrescentou que toda a acção da CNE vai ser “norteada com base nessas tarefas primárias”, consagradas no plano de actividade, o qual será levado “ao conhecimento dos partidos políticos”.
O plenário da CNE, órgão encarregue supostamente da gestão e supervisão do processo eleitoral, também apreciou o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), “no sentido de aferir sobre o conteúdo” e a “conformidade com os procedimentos estabelecidos por lei”.
O FICM é um dispositivo informático que contem a inscrição dos cidadãos maiores que vão exercer o direito de voto, em termos do conteúdo constam do ficheiro o nome do eleitor, a filiação, o sexo, a naturalidade, o bilhete de identidade e outras informações atinentes ao cidadão que efectuou o seu registo eleitoral.
Questionada sobre o apuramento dos resultados eleitorais a partir dos municípios, tal como anseiam os partidos políticos na oposição, que denunciam “eventuais fraudes”, a porta-voz da CNE precisou que esse tipo “não está previsto na lei”.
Segundo Júlia Ferreira, a lei prevê apenas dois escalões que é o apuramento provincial e nacional.
“É assim com que se tem guindado as eleições anteriores sempre com base a estes dois ciclos”, disse.
F8 com Lusa