Tribunal Supremo entra
no anedotário mundial

Como se já não bastasse termos governantes, políticos e generais a querer entrar para o anedotário mundial, eis que hoje o presidente do Tribunal Supremo de Angola, Manuel Aragão, também apresentou a sua candidatura. Vejamos a anedota: “Há uma efectiva separação de poderes no país, entre poder político e os tribunais”.

“O s que dizem, cabe a eles provarem. Se calhar não estão em condições de nos dar lição, a julgar pelos exemplos”, apontou Manuel Aragão, em declarações aos jornalistas à margem da cerimónia de abertura do Ano Judicial 2017.

Insistindo na efectiva separação de poderes em Angola, o presidente do Tribunal Supremo angolano recordou: “Somos todos representantes de um poder único, que é o Estado. A soberania é do povo”.

Consta que o Presidente do MPLA, partido no poder desde 1975, José Eduardo dos Santos, bem como o Titular do Poder Executivo há 38 anos (José Eduardo dos Santos) e ainda o Presidente da República (no poder há 38 anos se nunca ter sido nominalmente eleito), José Eduardo dos Santos, aplaudiram e a firmação de Manuel Aragão.

A reacção do Presidente do Tribunal Supremo (escolhido por José Eduardo dos Santos), sem destinatário especificado na declaração, surge no entanto uma semana depois de a diplomacia angolana ter criticado fortemente as autoridades portugueses, pela forma “inamistosa e despropositada” como foi divulgada a acusação de corrupção do Ministério Público ao actual vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente.

Certamente que este esclarecimento de Manuel Aragão não se destinou aos países mais democráticos do mundo com os quais o regime se identifica na plenitude, como são os casos da Guiné Equatorial e da Coreia do Norte.

Aliás que melhor prova o mundo pode querer da separação de poderes quando, em Angola, o Presidente da República escolhe o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica e o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas?

O Ministério Público português acusou formalmente, há cerca de duas semanas, entre outros, o vice-Presidente de Angola (e ex-presidente da Sonangol) Manuel Vicente, no âmbito da “Operação Fizz”, relacionada com corrupção e branqueamento de capitais, quando ainda estava na petrolífera estatal que hoje, e no âmbito da total separação de poderes, é dirigida por Isabel dos Santos, filha do Presidente da República.

Numa nota do Ministério das Relações Exteriores de 24 de Fevereiro, o Governo angolano protestou veementemente contra as acusações, “cujo aproveitamento tem sido feito por forças interessadas em perturbar ou mesmo destruir as relações amistosas existentes entre os dois Estados”.

O Governo português está desde 2016 a preparar a visita oficial do primeiro-ministro António Costa a Angola, que deveria acontecer durante a próxima Primavera, mas que pode estar agora em causa, devido a este caso.

O primeiro-ministro português já manifestou a vontade de prosseguir a “cooperação política e económica” com Angola, garantindo que a acusação da Justiça portuguesa ao vice-Presidente angolano não afectará a sua amizade para com aquele país.

O chefe do Governo português, que nada percebe da matéria e que deveria ir a despacho junto do Presidente do Tribunal Supremo de Angola, aproveitou para recordar o “princípio da separação de poderes” que vigora em Portugal, onde as autoridades judiciárias actuam com “total independência” face ao executivo.

No documento do ministério angolano, refere-se que as autoridades angolanas tomaram conhecimento “com bastante preocupação, através dos órgãos de comunicação social portugueses”, da acusação do Ministério Público português “por supostos factos criminais imputados ao senhor engenheiro Manuel Vicente”.

Para o Governo de Luanda, a forma (pelos vistos o conteúdo é o que menos importa) como foi veiculada a notícia constitui um “sério ataque à República de Angola, susceptível de perturbar as relações existentes entre os dois Estados”.

“Não deixa de ser evidente que, sempre que estas relações estabilizam e alcançam novos patamares, se criem pseudo factos prejudiciais aos verdadeiros interesses dos dois países, atingindo a soberania de Angola ou altas entidades do país por calúnia ou difamação”, sublinha a nota da diplomacia angolana.

Exemplos dignos do anedotário

O Tribunal Supremo de Angola, como esperado e de acordo com as “ordens superiores”, indeferiu a acção de 12 advogados angolanos contra o Presidente da República, que nomeou a sua filha Isabel dos Santos para presidente da petrolífera do regime Sonangol.

Na altura o porta-voz do grupo de advogados, David Mendes, disse que iam interpor recurso, realçando que não concordam com a fundamentação do acórdão, com cerca de 37 páginas.

Mais uma vez, embora seja normal que todos acreditemos (embora mais uns do que outros) no Pai Natal, os advogados revelam que de facto e de jure não percebem nada da matéria. Interpor recurso? Ora essa! Todas essas possibilidades, tal como a própria acção original, enferma de um erro crasso. É que tudo isso só fazia sentido se Angola fosse o que não é: Um Estado de Direito Democrático.
Bem que hoje Manuel Aragão poderia ter recordado este caso e realçado que, sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestando crença na justiça (do seu pai) e na existência da legalidade no reino (do seu pai), dizendo-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecimento” na justiça sobre a sua nomeação.

“Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou à disposição da justiça do meu país para responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecimento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em Novembro Isabel dos Santos.

A Lei da Probidade Pública constitui, segundo seu articulado e os devaneios propagandísticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologético destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visa (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos.

Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites.

Sua majestade o rei, quando deu posse ao então novo Governo, entretanto várias vezes remodelado, reafirmou a sua aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administração pública.

Apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas.

Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?

Mas alguém acredita? Se calhar ninguém acredita. Têm, contudo, de estar caladinhos e nem pecar em pensamentos. Mas acredita, diz, José Eduardo dos Santos. E isso basta. Se calhar a Lei da Probidade Administrativa fará que Angola suba para aí meio lugar nos últimos lugares do “ranking” que analisa a corrupção ou deixe de ser o país lusófono com a maior taxa estimada de mortalidade infantil.

PGR também ajoelhou e beijou

Também a Procuradoria-Geral da República (PGR) do MPLA – não de Angola – considerou, cumprindo obviamente “ordens superiores”, a nomeação de Isabel dos Santos uma competência legal do Presidente da República, ao abrigo da Lei de Bases do Sector Empresarial Público.

A posição surgiu no despacho de resposta da PGR a uma queixa, formalizada a 16 de Junho de 2016 por Rafael Marques de Morais, invocando a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais de reajustamento da organização do sector petrolífero e com alterações aos estatutos da concessionária pública Sonangol “sem prévia autorização da Assembleia Nacional”.

Com essa queixa, Rafael Marques de Morais pedia ainda a intervenção do Ministério Público para que solicitasse a “imediata” declaração da suspensão da eficácia da nomeação de Isabel dos Santos para PCA da Sonangol, feita pelo chefe de Estado e pai da empresária, José Eduardo dos Santos, também em Junho, por ser “um acto deles [decretos presidenciais] derivado”.

Contudo, a PGR refere, citando o artigo número 120, que nos termos da Constituição, “o Presidente da República é o titular do poder executivo e nessa qualidade deve dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender a administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma”.

A família Dos Santos continua a gozar com a chipala de, pelo menos, 20 milhões de angolanos que vivem na pobreza. Mas que melhor exemplo de elevada moralidade, e ainda mais elevado valor ético, poderemos querer do que o que nos é dado quando o pai nomeia a filha para mandar na maior empresa pública do país?

Se calhar para haver probidade seria preciso que não fosse o Presidente a escolher e nomear o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os Chefes do Estado Maior dos diversos ramos destas.

Se calhar para haver probidade seria preciso que Angola fosse um Estado de Direito, coisa que manifestamente (ainda) não é. Será assim senhor Presidente do Tribunal Supremo?

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