Uma gargalhada é sempre bem-vinda quando lemos um livro, assistimos a uma comédia ou contamos anedotas entre amigos. Mas quando surgem em resultado das decisões ou indecisões dos tribunais superiores de Angola, já não são tão bem-vindas as gargalhadas. Se determinados comportamentos das mais altas instâncias judiciais apenas nos merecem um ataque de riso, então é sinal de que estas perderam toda a credibilidade.
Por Rui Verde (*)
Vêm estas considerações a propósito das (in)decisões que se têm verificado na sequência da providência cautelar que vários advogados angolanos colocaram para impugnar a nomeação de Isabel dos Santos como presidente do Conselho de Administração da Sonangol.
O Tribunal Supremo demorou perto de seis meses a decidir e indeferir a providência cautelar. Este é um processo qualificado por lei como urgente. Assim, não pode parar e espera-se que seja decidido em uma ou duas semanas. Tratava-se de um acto contra a decisão do pai-presidente, José Eduardo dos Santos, em nomear a sua filha Isabel para dirigir a Sonangol e visava prevenir a sua tomada de posse.
Agora o Tribunal Constitucional está há três semanas sem acusar a recepção do recurso constitucional.
É evidente que, quando se tomar qualquer decisão sobre o tema, o efeito útil imediato inexistirá.
A questão aqui em causa não é se a providência colocada pelos advogados está certa ou errada em termos de direito. A questão é que os autores, como todo o povo angolano, têm direito a uma resposta em tempo útil.
O artigo 72.º da CRA é cristalino: “A todo o cidadão é reconhecido o direito a julgamento justo, célere e conforme a lei.”
Ora, quando os principais tribunais do país dão o mau exemplo e arrastam processos, não estão a cumprir a sua função. Pelo contrário, estão a denegar justiça, o que é proibido por lei, sendo mesmo um crime previsto e punido pelo artigo 286.º do Código Penal.
A não ser que, agora, os juízes angolanos sejam juízes chineses.
Na China, os juízes não se vêem como órgãos de soberania independentes que administram a justiça, mas como partes integrantes da máquina executiva do Partido Comunista Chinês, em que a lei é apenas um instrumento do poder como outro qualquer. Ainda recentemente, Zhou Qiang, presidente do Supremo Tribunal Popular Chinês, exortou os seus juízes a não caírem nas “armadilhas ocidentais” e acreditarem em falsos mitos como a “independência do poder judicial”, a “democracia constitucional” e a “separação de poderes”. Mais, o bélico juiz incentivava os seus confrades a tomarem posição e “mostrarem a espada”, para defenderem as suas posições.
Obviamente, a adopção da filosofia jurídica chinesa pouparia muitos embaraços ao regime angolano, permitindo que os juízes justificassem às claras aquilo que a maioria já faz às escondidas: servirem de instrumento da ditadura e da opressão.
Portanto, em vez de fazer estágios em Portugal ou noutros países ocidentais, talvez comece a ser melhor enviar os juízes para a China, para aprenderem a recitar a lição de obediência ao poder supremo do presidente e não se enredarem nas contradições em que a lei angolana parece dizer uma coisa e o presidente outra; por causa destas contradições entre a lei e os desejos do presidente, os juízes ficam sem saber o que fazer, e por isso não fazem nada… Adiam, hesitam.
Não há democracia real sem juízes independentes. O facto é que, para existir democracia e liberdade, é sempre necessário que existam tribunais sérios, honestos, imparciais, independentes e que decidam de acordo com a lei.
Enquanto tal não acontecer, não haverá liberdade e democracia em Angola.
O arrastar nos tribunais do caso da impugnação da nomeação de Isabel dos Santos é um símbolo de um poder judicial amordaçado e que não garante a liberdade.
(*) Maka Angola