Juíza está contra exclusão
de candidatos da oposição

Uma juíza conselheira do Tribunal Constitucional de Angola está contra a exclusão de candidatos das listas apresentados pelos partidos às eleições gerais de Agosto que não fizeram prova de vida como eleitores, por entender que a decisão é inconstitucional.

A posição de Maria da Imaculada Melo consta como declaração de voto nos vários acórdãos do Tribunal Constitucional a validar as candidaturas das cinco forças partidárias da oposição às eleições gerais de 23 de Agosto, mas que excluem dessas listas, sublinha, dezenas de candidatos por “alegadamente o seu nome não constar dos ficheiros do FICM (Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores)”.

Este ficheiro resultou do processo de registo eleitoral, que decorreu entre Agosto de 2016 e Março de 2017, em todo o país, permitindo a inscrição de novos eleitores – que completam 18 anos este ano ou que não estavam inscritos nas eleições anteriores -, mas também obrigando à prova de vida dos eleitores que tinham votado em 2012.

O entendimento da maioria dos 11 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional de Angola é que os candidatos nas listas dos partidos que concorrem às eleições gerais que não têm o nome no FICM – porque não fizeram prova de vida -, devem ser excluídos, ao abrigo da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, através do número 5.º do artigo 22.º.

“Continuo a defender que é inconstitucional, porque restringe direitos fundamentais de forma não autorizada pela Constituição da República de Angola, conforme resulta do disposto no artigo 57.º”, escreve a juíza conselheira Maria de Imaculada Melo, indicada para o cargo em 2008, pela UNITA, maior partido da oposição angolana.

Acrescenta que esta interpretação, com a exclusão dos candidatos que não fizeram prova de vida no registo eleitoral das listas concorrentes, também “viola o princípio da igualdade bem como o direito ao sufrágio universal, que é um direito fundamental” consagrado na Constituição angolana, sendo por isso “uma violação aos direitos, liberdades e garantias constitucionais”.

“No confronto entre a Constituição da República de Angola e a lei ordinária, a primazia é dada à Constituição, em obediência ao princípio da supremacia da Constituição”, lê-se nas declarações de voto, de 1 de Junho, nos acórdãos que validaram as candidaturas dos partidos da oposição UNITA, FNLA, PRS, APN e CASA-CE.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Maria da Imaculada Melo é mestre em Direito na área jurídico-política e doutoranda na mesma área pela faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

Num outro acórdão do Tribunal Constitucional, no caso validando a lista da APN, os juízes conselheiros recordam, a este propósito que o registo eleitoral e a sua actualização “são condições indispensáveis para o exercício do direito de votar e do direito de ser eleito”, segundo a lei.

“A obrigação estabelecida por lei para os cidadãos, ao longo de vários meses, comparecerem perante um posto de registo eleitoral, de sua escolha, para, gratuitamente e por breves momentos, actualizar o seu registo e local de residência não é uma obrigação legal que, de modo injustificado e desproporcional, viole o seu direito de votar, de ser eleito e de ter tratamento igual”, refere o acórdão do Tribunal Constitucional.

Angola conta com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de Agosto, segundo dados do FICM que o Ministério da Administração do Território – que conduziu o processo de registo eleitoral – entregou à Comissão Nacional Eleitoral.

Nos seis acórdãos do Tribunal Constitucional aprovando candidaturas das forças políticas às eleições gerais, apenas o MPLA não viu candidatos excluídos nas listas.

A UNITA tem vindo a exigir uma auditoria independente ao FICM, pretensão recusada pela CNE, que alega não estar previsto na lei.

Lusa

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