Empresário luso acusado
de actos racistas e burla

Um cidadão de nacionalidade portuguesa, identificado como Fernando Nascimento Fernandes, director de uma empresa da indústria transformadora, localizada no bairro Benfica, em Luanda, é acusado por um dos seus trabalhadores, Mário José Afonso Luanda, de tratamentos desumanos, racismo, e tentativa de burla contra o mesmo que diz ser accionista na empresa PMETAL, S.A, Lda.

Por Gizela Munhingana e Pedrowski Teca

Este pareceu ser um caso de cidadãos estrangeiros ilegais, que entram em Angola na qualidade de turistas, mas que chegam a desempenhar funções laborais lucrativas, usando cidadãos angolanos como accionistas fantasmas no estabelecimento de empresas.

O trabalhador angolano, Mário Luanda, afirma ter sido injustamente expulso da empresa, por se ter recusado a assinar forçadamente um documento, cujo conteúdo desconhecia, e que obrigava a abdicar da sua percentagem de acções na empresa que ajudou a criar.

Desde Outubro de 2015, Mário José Afonso Luanda exercia a função de “serralheiro de primeira categoria”, chegando a desempenhar também, sem remuneração nestes casos, as funções de motorista e encarregado, este último quando substituía os encarregados demitidos.

O denunciante estendeu as acusações à directora das finanças da mesma empresa, Catarina Neves, que identificou como sendo a esposa do director da PMETAL (S.A), Fernando Fernandes.

Também é acusado de racismo e outros tratamentos desumanos, o encarregado, António Bessa Cardoso, tido como autor de constantes ofensas raciais contra os trabalhadores, tratando-os por: escravos, animais, pessoas famintas que não se alimentam em suas casas, etc..

Segundo Mário Luanda, os trabalhadores são forçados a trabalhar e levantar pesos sem luvas, são coagidos a trabalhar horas extras, isto porque “a cabeça dói-lhes nas horas do almoço e de largar”, chegando várias vezes a pernoitar no trabalho porque o patrão alega que a empresa está atrasada na entrega de materiais encomendados.

Diante destas e outras denúncias, o Folha 8, munido de documentos apresentados, deslocou-se às instalações da empresa PMETAL, S.A, localizado na rua 17 do Projecto, após a Feira Lunga, pela auto-estrada no bairro Benfica, em Luanda, a 27.07.2017, no intuito de solicitar o parecer da empresa e dos acusados quanto às sérias denúncias proferidas por Mário José Afonso Luanda.

Atendeu-nos a secretária Irene Bartolomeu, que após consulta, nos aconselhou a endereçar a nossa inquietação por escrito através do e-mail: pmetal.geral@gmail.com, oque foi feito sem que, contudo, tivéssemos recebido qualquer resposta até à data da publicação deste artigo.

Como tudo aconteceu

Segundo Mário José Afonso Luanda, cidadão angolano de 35 anos de idade, em Setembro de 2016, a convite do seu empregador, Fernando Fernandes, participou como accionista, ostentando 1%, na constituição da sociedade PMETAL (S.A), Lda, que outrora se designava PMETAL (S.U), Lda, diante do Guiché Único da Empresa (GUE), localizado na Marginal de Luanda.

Suspeita-se que Fernando Nascimento Fernandes, reside em Angola na qualidade de turista, renovando o visto nas constantes viagens entre Portugal e Angola, estando por isso legalmente impossibilitado a criar uma empresa. Por este motivo, e com promessas de gratificação, Fernando Fernandes convidou os seus trabalhadores, oferecendo 1% a cada um.

Desta feita, a empresa foi constituída por cinco accionistas, nomeadamente os trabalhadores: Mário José Afonso Luanda (1%), Carlota Júnior (1%), Araújo Ngola (1%), e os pais da esposa do Fernando Fernandes, que não trabalham na empresa, Neves (1%) e a sua esposa Ana (96%).

Após a legalização da empresa, a 26.05.2017, o trabalhador Mário Luanda, foi chamado por Catarina Neves, directora financeira, a fim de assinar alguns documentos em que deixava de ser sócio da empresa, tendo ele afirmado que necessitava de acompanhamento jurídico para efectuar qualquer assinatura.

Mário Luanda apercebeu-se que os seus colegas Carlota Júnior e Araújo Ngola, foram agraciados com o valor de dez mil kwanzas para cederem as suas acções na empresa.

“A intenção do processo é transformar a dona Catarina Neves, esposa do Fernando Fernandes, em accionista maioritária”, disse Mário Luanda, que recusou a assinar o documento sem antes ter apoio jurídico.

Após ter sido pressionado por alguns dias, Mário José Afonso Luanda foi demitido do trabalho, a 30.05.2017, por Fernando Fernandes, que também condicionou o pagamento salarial do denunciante, correspondente ao mês de Maio.

Para a resolução do conflito laboral, o denunciante solicitou a intervenção dos advogados da Associação Mãos Livres, que procuraram, através de uma carta, um acordo amigável, mas que a 29.06.2017, recebeu uma carta da AG Amaral Gourgel Advogados, em representação da PMETAL, S.A, afirmando não ter “informação sobre o mesmo ou da sua existência”, aguardando a confirmação da empresa.

Contrariando, o denunciante, Mário José Afonso Luanda, entregou ao Folha 8 documentos que comprovam a sua ligação laboral com a empresa PMETAL, (S.U), tais como: recibos de pagamento salarial de até 01/04/2017, extracto bancário comprovando pagamentos, contrato de trabalho, e a carta da AG Amaral Gourgel Advogados.

Adicionalmente, na tentativa de conciliação, o trabalhador também recorreu à 2ª Secção, Sala do Trabalho, do Tribunal Provincial de Luanda, localizado no bairro Projecto Nova Vida, que notificou, a 08.08.2017, a empresa PMETAL para uma audiência às 10 horas de 30.08.2017, mas a entidade empregadora não compareceu.

O Tribunal informou ao Mário Luanda, que terão de notificar novamente a empresa, num exercício em que o trabalhador paga não só o seu transporte, como também do enviado da justiça para levar a notificação à referida empresa.

Com esta táctica a empresa pretende levar Mário Luanda até a exaustão. A empresa não só afirmou, através dos seus advogados, desconhecer a existência do referido trabalhador, ignorou a solicitação do jornal Folha 8, tal e qual desrespeitou a notificação do Tribunal Provincial de Luanda, dando um outro golpe, afixando um anúncio de abandono de trabalho do acusador, datado 03.08.2017, quando o mesmo afirma ter sido injustamente expulso a 30.05.2017, sem aviso prévio, sem o respectivo salário.

Artigos Relacionados

Leave a Comment