A UNITA declarou hoje que não vai legitimar instituições resultantes de actos “que violam flagrantemente a Constituição e a lei”, mas apenas dentro “dos marcos da lei”. O MPLA parece pouco preocupado com isso. A comunidade internacional continua a untar o umbigo e, como acontece há 42 anos, o Povo que se lixe.
Eis o comunicado do Secretariado Executivo do Comité Permanente da Comissão Politica da UNITA em que se “declara que estas eleições foram realizadas sob numerosas infracções, constatadas ao longo do processo eleitoral, sendo a mais recente a não realização do apuramento provincial dos resultados eleitorais em conformidade com a lei”.
“De facto, a Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, estabelece no seu artigo 123.º que, para efeitos de apuramento provisório, os resultados eleitorais obtidos por cada candidatura em cada mesa de voto, devem ser transmitidos pelos presidentes das assembleias de voto às Comissões Provinciais Eleitorais. A CNE não agiu dessa forma. Por sua vez, no seu artigo 126.º, n.º 2 a mesma Lei estabelece que “os trabalhos de apuramento provincial iniciam logo após o encerramento da votação, devendo realizar-se ininterruptamente até à sua conclusão”. Ora, isto não aconteceu. As operações de apuramento provincial iniciaram apenas no dia 26, pondo em causa a integridade das urnas, a lisura e a transparência do processo.
Não houve apuramento provincial realizado nos termos estabelecidos pelos artigos 126.º a 130.º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais (Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro). A lei estabelece que o apuramento provincial é realizado “com base nas actas das mesas de voto”, e não com base nas actas síntese, não assinadas e sem garantias, das assembleias de voto. Estabelece ainda que após a reapreciação dos boletins de voto reclamados, os membros das Comissões Provinciais Eleitorais devem escrutinar os cadernos eleitorais e as actas das mesas de voto, uma a uma, mesa a mesa, para verificar o número total de eleitores votantes na província, o número total de votos brancos e nulos e o número total de votos obtidos por cada candidatura. Estes elementos de apuramento provincial, não foram observados pela CNE, com a excepção das províncias de Cabinda, Uíge e Zaire. Nas restantes províncias não houve apuramento provincial dos resultados eleitorais realizado nos termos da lei. Não tendo havido apuramento provincial válido, o apuramento nacional baseado num acto inválido também é inválido.
Os mandatários provinciais apresentaram oportunamente reclamações sobre todas essas irregularidades, entretanto rejeitadas pelos Presidentes das Comissões Provinciais Eleitorais nalguns casos e outras remetidas a instâncias superiores.
Os outros problemas identificados incluem:
1. Acentuada parcialidade e falta de isenção e transparência no funcionamento dos órgãos da Comissão Nacional Eleitoral e na conduta dos seus membros.
2. Estratificação ilegal do eleitorado e obstrução do exercício do direito de voto de mais de dois milhões de eleitores previamente identificados, para permitir o Partido estado partir para o pleito em vantagem fraudulenta. Isto foi feito através da aprovação, em Junho de 2015, pelo Partido-estado, da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, proposta pelo Executivo, e caucionada pelo Tribunal Constitucional, que veio impedir a gestão efectiva da base de dados do registo eleitoral pela Comissão Nacional Eleitoral, colocando-a sob a alçada do Partido Estado, numa clara violação do princípio da reserva da constituição, que estabelece, no artigo 117.º da Constituição da República de Angola, que as competências do Presidente da República só podem ser aquelas que já estão definidas pela Constituição.
3. Recolha de cartões de cidadãos eleitores por agentes do regime e a não entrega de cartões a eleitores que se registaram e fizeram prova de vida.
4. Manipulação do mapeamento eleitoral e não certificação atempada dos cadernos eleitorais. O universo eleitoral em 2012 era de 9.757.671. Não faz sentido este universo ter descido para 9.317.294, em 2017, quando, segundo o censo de 2014, a população cresceu para mais de 25 milhões e foram registados pela primeira vez mais de dois milhões de novos eleitores em 2016. Ainda assim, dos 9.317.294 eleitores que há meses fizeram prova de vida e indicaram os lugares onde pretendem votar, o Partido Estado excluiu, de forma dolosa, cerca de dois milhões de eleitores. Na véspera da votação, ainda foram feitas alterações na localização das assembleias de voto; também houve assembleias de voto catalogadas que não existiram na realidade ou não funcionaram.
5. Erros crassos na afectação dos eleitores às assembleias de voto perto das suas residências, que, não tendo sido corrigidos até ao dia da eleição, levou a que milhares de eleitores vissem o seu direito de voto obstruído.
6. Obstrução da fiscalização dos actos dos membros das mesas de voto através de um processo não transparente de credenciamento de delegados de lista e da limitação da sua presença nas mesas de voto.
7. O tratamento desigual e discriminatório das diversas candidaturas ficou patente aos olhos de toda a gente no comportamento dos órgãos de comunicação social públicos, testemunhando total ausência de isenção, favorecendo clara e inequivocamente, o candidato do Partido estado, violando o principio da igualdade previsto no artigo 23º da Constituição da República de Angola.
8. Envolvimento directo do executivo e das forças armadas e da polícia nacional em acções de apoio a campanha do candidato do Partido estado.
9. A prática de corrupção eleitoral pelo candidato do Partido Estado em franca violação da lei eleitoral e demais legislações aplicáveis ao oferecer vantagens patrimoniais aos eleitores, incluindo autoridades tradicionais, para persuadi-los a votar na sua candidatura.
10. A instrumentalização das autoridades tradicionais, transformados em agentes de missões partidárias ilegais, como foram os casos de recolhas burlentas de cartões eleitorais em várias províncias.
11. As Declarações precipitadas dos observadores estrangeiros que confundem o acto de votar com a lisura de todo um processo que foi viciado em vários níveis.
12. Recusa e obstaculização da vinda a Angola de observadores independentes e convidados que não fossem da confiança ou da família política do Partido-estado.
Por isso, vai recorrer aos Tribunais e a outras formas de luta democrática para defender a democracia e a soberania popular.
A UNITA reitera a sua disponibilidade para continuar a servir como estuário da democracia e da verdade eleitoral na República de Angola e apela aos seus membros, militantes, simpatizantes, amigos em particular e àa todos os cidadãos angolanos em geral, para acompanharem a evolução da situação com calma e serenidade. A UNITA não vai legitimar instituições resultantes de actos que violam flagrantemente a Constituição e a Lei. Porém, tudo se fará nos marcos da Lei.”
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Atendendo aos inúmeros indícios de FRAUDE, às provas irrefutáveis de parcialidade objectiva, e à conduta imprópria por parte de diversos agentes da CNE – parceira de coligação do “Partido-Estado MPLA” no simulacro de “Eleições-2017” – parece razoável apresentar, nas instâncias internacionais competentes, uma queixa-crime por falsificação de resultados eleitorais. O “Partido-Estado MPLA” não pode continuar a desprezar e humilhar o sofrido Povo Angolano !