“1 – O Conselho Presidencial da CASA-CE, neste 3 de Maio, consagrado como Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, saúda todos os jornalistas angolanos e endereça uma palavra de reconhecimento aos inovadores dos mecanismos e meios que viabilizam o uso das Redes Sociais, por milhões de pessoas, sem os quais a opressão seria muito mais actuante, sobretudo nas sociedades onde a coacção e repressão, fazem jus.
2 – O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa foi criado pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura em 1993, com o objectivo de alertar sobre as impunidades de actos cometidos contra jornalistas perseguidos, torturados ou assassinados no exercício de suas funções.
3- Em Angola estamos a comemorar esta data que para além de ser memorial, deveria ser factual e sua observância benéfica para os angolanos na consolidação da Unidade Nacional, a Justiça Social, a Estabilidade Socioeconómica e Cultural, consubstanciados no bem-estar do homem angolano, muito longe de ser uma realidade em Angola, quando continuamos assentes nas velhas preocupações de 40 anos atrás.
4 – A última Lei de Imprensa aprovada em Fevereiro de 2006 pelo Parlamento Angolano e promulgada em Junho do mesmo ano, conhecida como a Lei de Imprensa 7/06, continua omissa quanto a sua regulamentação e devedora com relação a satisfação do pacote reivindicativo que tem sido debatido e já na mesa dos tutelares do pelouro.
Por exemplo, apesar desse documento habilitar e garantir a possibilidade de abertura de mais canais de televisões e rádios, extensivo ao Sector Privado, não está a ser respeitado. O monopólio das TPA’s e a recente abertura da TV ZIMBO com enormes restrições na obtenção de licenças de emissão, é um facto condenável.
5- O Conselho Presidencial da CASA-CE, considera muito escassos ainda tanto os meios de televisão como as rádios comerciais em actividade, se pautamos realmente pela pluralidade e diversificação da informação. Pois, Angola deveria possuir uma rede de televisões entre públicas e privadas muito acima das duas dezenas e o número de rádios comerciais muito mais ainda e despidas de aliciamentos e interferências partidárias.
6- O Conselho Presidencial apela ao Executivo a mais abertura por formas a se agilizar a publicação de mais títulos de jornais, hoje dificultados e impossibilitados a divulgação por constrangimentos gráficos e custos na importação de materiais e impressão que poderiam ser subvencionados, tendo em conta o sumo papel que estes desempenham na edificação de uma Nova Angola.
7- O Conselho Presidencial da CASA-CE entende que o pluralismo dos meios de comunicação não devia se reflectir na concentração desses meios nas mãos das mesmas pessoas.
8- O Conselho Presidencial constata com bastante preocupação a perseguição de profissionais da comunicação que de forma gratuita são acusados de difamação pelo Ministério Público e manifesta a sua preocupação pelo facto da Lei considerar como delito comum uma suposta violação do profissional da comunicação no exercício da sua função.
9- O Conselho Presidencial manifesta sua indignação pelo facto dos meios de comunicação públicos continuarem injustificadamente a servir objectivos políticos partidários do MPLA, contrariando os princípios da imparcialidade, isenção e igualdade de tratamento conforme a Constituição e a Lei impõem.
10- O Conselho Presidencial da CASA-CE exorta o Conselho Nacional da Comunicação Social, o Sindicato de Jornalistas de Angola e o MISA a se servirem de seus direitos e obrigações estatutárias, dentro dos parâmetros estabelecidos no quadro da ética e deontologia do jornalismo no sentido de fazerem cumprir as recomendações correlação a proibição da censura; a liberdade de imprensa; o acesso às fontes de informação; o debate contraditório; o tempo de antena e a aquisição de licenças de publicação, princípios fundamentais consagrados na nova Lei de Imprensa, bem como a assegurar a isenção, a objectividade e o pluralismo da informação, conjugados pelas liberdades de pensamento, de criação, de expressão em Angola, sistematicamente flagelados pelo Executivo, cujo marco lamentável e condenável é o escandaloso caso dos 15+2, um dos mais badalados nos últimos tempos.
11- O Conselho Presidencial da CASA-CE, exorta o Ministério da Comunicação Social a adoptar programa e estratégia para r as reformas o sector de comunicação social publico, transformando-o como instrumento da realização do interesse geral e não de grupo.