Os tribunais angolanos vão poder passar a aplicar, a partir de Dezembro, a prisão domiciliária em alternativa à prisão preventiva, no âmbito da nova legislação de medidas cautelares que introduz também a figura do juiz de turno.
A s medidas constam do novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões, que hoje foi apresentado, em Luanda, a juízes, investigadores e procuradores do Ministério Público e que harmoniza a aplicação da prisão preventiva durante a fase de instrução.
De acordo com o director-nacional de Política de Justiça, Pedro Filipe, a nova lei passa a definir prazos “muito concretos” da aplicação da prisão preventiva, algo que até agora não acontecia, nomeadamente pelas sucessivas prorrogações (45 dias) permitidas.
De acordo com a explicação do responsável, a prisão preventiva passa a prever o limite de quatro meses na fase de instrução preparatória e mais dois meses na fase judicial, nos crimes comuns. Além disso, não pode ser aplicada a mulheres grávidas a partir de seis meses de gestão ou cidadãos maiores de 65 anos com complicações de saúde.
“É um pendor muito mais humanista da lei, mais preocupado com a protecção os direitos e das garantias do arguido, sem querer retirar a eficácia dos órgãos judiciais como um todo”, indicou.
Um dos objectivos da nova lei, referiu ainda Pedro Filipe à margem do seminário de hoje, é limitar a aplicação da prisão preventiva em Angola, para que apenas possa ser decretada nos casos mais graves.
“Para isso, passamos a ter alternativas, como a prisão domiciliária, a restrição de saída do território nacional, o termo de identidade e residência ou o caso do pagamento de uma caução económica”, explicou o director-nacional de Política de Justiça.
Uma “grande inovação” da nova lei é a introdução do juiz de turno, em todos os tribunais do país, com a possibilidade de “reapreciar” – a pedido do arguido – as medidas de coacção aplicadas pelo Ministério Público, ainda na fase de instrução preparatória.
“Para, num prazo máximo de cinco dias, se pronunciar sobre a manutenção ou alteração da medida cautelar imposta”, sublinhou Pedro Filipe.
A introdução da aplicação da prisão domiciliária como uma alternativa à prisão preventiva constitui outra novidade desta legislação, que vem substituir a actual lei da prisão preventiva, em vigor até 17 de Dezembro.
“É um elemento completamente novo, em que vai ser possível a pessoa estar privada da liberdade, mas estando em sua casa, apenas com o impedimento de não poder abandonar porque está sob vigilância policial ou por meios electrónicos”, explicou o procurador-geral adjunto da República de Angola, Pascoal António Joaquim.
Com isto, acrescentou, pretende-se que a prisão preventiva durante o processo instrutório funcione como “última medida”.
Contudo, questionado pela Lusa, não se comprometeu com a possibilidade de o Ministério Público propor a prisão domiciliária como medida cautelar já a partir do dia 18 de Dezembro.
“Quanto à aplicação da medida, tem-se estado a fazer arranjos [técnicos]. Talvez não, talvez sim. É uma questão que vamos ver, mas é uma medida de coacção que vigora a partir dessa dada e é passível de ser aplicada”, apontou.
Pascoal António Joaquim recordou ainda que “para haver diminuição do número de reclusos é necessário uma redução da prática de crimes”, mas admitiu que a nova lei “vai ter reflexos”, nomeadamente ao “evitar que haja tantos presos como existem agora” em Angola.
Fonte: Lusa