Óh João Pinto não afundes mais o Direito em Angola

Os políticos querem-se políticos, os académicos, académicos e quando por algum motivo aliam as duas funções, não podem, uns e outros, deixar que a ideologia, suplante a força da academia, fundada em valores de cientificidade.

Por William Tonet

Q uem conheceu João Pinto, o irreverente jovem que calcorreava as ruas de Lisboa, com os livros a tiracolo, durante a licenciatura em Direito, não acredita, que o mais severo crítico, contra o regime de Eduardo dos Santos, a quem vertia todos os impropérios possíveis e inimagináveis, se converteria, com o peso das mordomias, no mais adastrado dos bajuladores do mesmo tempo, que antes vilipendiava.

Não se condenam as mudanças de barricada ideológica, o que se condena é a falta de memória e de verticalidade mental, como tem feito de forma recorrente e quase abjecta o meu ilustre conhecido João Pinto, que nem precisava de tanto, com os caboucos jurídicos que carrega no seu disco duro mental.

Quem o viu defender o indefensável, a propósito da prisão arbitrária e tirana dos 15 jovens, advogando legitimidade dos órgãos castrenses (SIC) e do Ministério Público, por aqueles, na sua visão arcaica, pretenderem, numa pacífica reunião, sem armas, ao abrigo e como capitula o art.º 47.º da Constituição, subverter a ordem pública e as instituições do regime, principalmente, dizia ele, com a sugestão de uma lista, para a constituição de um eventual Governo de Salvação Nacional, não pode deixar de se envergonhar ante esta visão arcaica sobre o Direito, que remonta ao século XII.

Mais grave é serem as teses de João Pinto e outros responsáveis pela arbitrária prisão dos 15 heróis da democracia, medrosas, brutas e assassinas, por discriminarem o agente, tal como fez Ernst Janning, o brilhante jurista alemão, um dos pais da constituição democrática Weimar, mas que se transferiu com armas e bagagens para o nacional-socialismo de Adolph Hitler em 1933, convertendo-se num feroz juiz do nazismo, responsável por muitos dos homens, mulheres e crianças exterminadas nos fedorentos campos de concentração nazistas…

Mas vamos ao que o Direito nos impele, quanto a legitimidade da acusação e da limitação da liberdade, um preceito solene, que faz parte do constitucionalismo, incluído num dos 60 artigos da Magna carta, o primeiro pacto, assinado entre o monarca inglês, João Sem Terra e os súbditos, aos 15 de Junho de 1215 e que, naquele longínquo ano, já se proibia prender alguém sem que se prova-se a sua culpabilidade.

Veja-se quão atrasado está o regime, feroz e cegamente defendido, por um homem de Direito, devido a manutenção do prato de gambas e dinheiro, retirado ao povo votado a fome e ostracismo, esquecendo-se que a intervenção punitiva só se legitima para assegurar a ordem externa e que a incriminação só se justifica quando em causa está um bem ou um valor social importante, no caso concreto dos 15 jovens inexistia.

Parafraseando Heleno Fragoso este defende não ser mais possível admitir incriminações que resultam de certa concepção moral da vida, de validade geral duvidosa, sustentada pelos que têm o poder de fazer a lei.

Ademais a pena privativa da liberdade constitui a “ultima ratio” do sistema e deve ser reservada exclusivamente aos casos em que não haja outra solução.

Como João Pinto defende que um assassino confesso, matou um jovem Hilbert Ganga, por ser militar da Guarda Presidencial, esteja em liberdade e 15 jovens, com pretensão e outros reunidos para discutir uma obra literária, ao abrigo do art.º 47.º da CRA, estejam encarcerados, para se forjarem provas? Que visão é esta de Direito?

No caso, andaria bem se JES não se pronunciasse, sobre um caso fabricado, por juízes com mentalidade conservadora e reaccionária, que continuam a abusar da prisão preventiva e continuam a mandar as pessoas inocentes para as prisões cumprindo as orientações ideológicas que se lhes impõe o regime. No caso angolano existe uma clara discrepância entre a lei, a constituição, o que os juristas dizem e o que fazem os juízes, principalmente os partidocratas, que condenam não pelo ilícito, mas por se pensar diferente do regime.

Seria bom, que intelectuais como João Pinto e outros pudessem alertar o líder e o sistema, das consequências futuras, quando se subverte, maliciosamente a lei.

Finalmente é hora do país, dos intelectuais e académicos, independentemente das barricadas ideológicas, estarem unidos, não no exercício do mal, mas do bem comum, hoje, amanhã e sempre, para não mais se abrirem “ravinas humanas” do ódio, do ajuste de contas, da vingança e da discriminação.

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