Lei do investimento privado visa accionistas nacionais

A nova Lei de Investimento Privado angolana, aprovada hoje pela Assembleia Nacional, passa a conceder mais incentivos ao investidor privado quanto maior for a participação accionista angolana.

N a apresentação da Lei no Parlamento, o ministro da Economia, Abraão Gourgel, assumiu o objectivo da nova legislação contribuir para a constituição, reforço e consolidação de uma classe empresarial nacional.

Acrescentou que a lei define um leque de sectores para os quais a participação mínima de parceiros angolanos é de 35% do capital accionista, sendo que a autorização de investir fica condicionada ao cumprimento dessa exigência.

Abraão Gourgel referiu ainda que o novo diploma legal introduz, para efeitos de transparência e precisão, uma tabela com critérios mensuráveis para a redução do imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais desde os 5% de redução até à sua completa isenção, no extremo, para os projectos que consigam cumprir com todos os seus critérios num prazo máximo de dez anos.

“É feita a clarificação dos critérios, é dada a possibilidade de o investidor monitorar a justeza da negociação que ocorrerá para a atribuição dos incentivos. Ele pode vê-lo através da tabela e finalmente é estabelecido um prazo máximo de dez anos para a concessão de benefícios”, adiantou.

O governante salientou ainda que esta objectividade permitiu a dispensa das comissões de negociações que hoje existem na Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP).

O novo diploma legal, destacou o ministro, introduz também uma limitação à utilização de suprimentos como forma de realização do capital e impede que os investimentos indirectos sejam superiores aos investimentos directos.

“É uma prática actual que o investidor, porque havia essa brecha na lei, faz investimentos indirectos em valor superior ao investimento directo e o que se quer com uma lei de investimento privado é atrair o investimento directo externo”, disse Abraão Gourgel.

Outra inovação é a introdução na lei da regra dos montantes dos lucros e dividendos distribuídos ficarem sujeitos ao pagamento de uma taxa suplementar de impostos sobre a aplicação de capitais, na componente de ser ultrapassado o valor do investimento.

O titular da pasta da Economia referiu que a ANIP passa a ter a função de promover o investimento privado no exterior e os departamentos sectoriais terão uma maior intervenção na definição do investimento privado, sua análise e tratamento.

“Aqui também se pretende a remoção da burocracia, a redução dos tempos e o melhoramento do tratamento especializado dos departamentos ministeriais”, sublinhou.

A lei submetida hoje a votação final global foi aprovada com 145 votos a favor apenas – como esperado – do partido maioritário, o MPLA.

Para a sessão de hoje estava ainda prevista a votação final global da proposta de lei de alteração à Lei da Nacionalidade, entretanto retirada da agenda de trabalhos a pedido da comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, para uma análise jurídica mais profunda, solicitando a prorrogação do prazo de apreciação.

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