Um parecer de juristas da Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal) indica que o Tribunal de Díli cometeu diversos erros técnicos na avaliação dos processos jurídicos entre o Estado timorense e as petrolíferas que operam no país.
Os pareceres, assinados por José Casalta Nabais e Suzana Tavares da Silva, encomendados pelo Estado timorense, identificam vários erros nos acórdãos em primeira instância de colectivos de juízes — que incluíam magistrados portugueses — do Tribunal Distrital de Díli relativos aos processos das empresas petrolíferas Conoco Phillips, Minza e Tokyo Timor Sea Resources.
As petrolíferas ganharam, em primeira instância, os processos referentes a pagamentos de milhões de euros referentes a impostos em dívida, tendo os casos subido para apreciação no Tribunal de Recurso, em Díli. Em simultâneo decorrem arbitragens em Singapura.
No caso da Minza, o parecer foi pedido pelo Estado timorense, depois de ter sido condenado em primeira instância a devolver a quantia de cerca de 800 mil euros, um valor que não tinha ainda sido pago pela empresa e que não era requerido na acção proposta pela petrolífera. O Tribunal concluiu que o Estado timorense teria de pagar uma verba que não havia sido sequer pedida pela empresa e dizia respeito a impostos de 2011 que ainda não tinham sido sujeitos a cobrança coerciva junto da petrolífera.
Segundo os juristas, “o Estado de Timor-Leste ainda não recebeu qualquer quantia (daquela empresa) a título de pagamento do imposto que lhe foi liquidado” em 2011, pelo que “é, por isso, totalmente descabido e inadmissível a decisão proferida pelo Tribunal Distrital de Díli, a qual constitui evidente fundamento de nulidade”.
O Tribunal Distrital de Díli declarou também a nulidade do acto de tributação, que era pedido pelo Estado, alegando que faltava a assinatura do Diretor-Geral dos Impostos, que fez uma delegação de competências na Directora-Geral das Alfândegas. “Todavia, o autor da acção (a petrolífera) nunca suscitou este incidente de falsidade de documento”, refere o parecer, salientando que todos os documentos “provam que o ato de liquidação adicional em causa é válido e eficaz”.
No que respeita ao processo da Tokyo Timor Sea Resources, os juristas colocam em causa a legalidade de liquidações adicionais efectuados pelo Estado timorense baseadas em legislação indonésia ainda em vigor. O Tribunal Distrital de Díli não deu razão ao Estado timorense, considerando que actuou de má-fé, porque aceitou “comodamente liquidações anteriores” e agora não pode “sem mais” aplicar retroactivamente uma “obscura instrução administrativa indonésia a situações passadas”.
Ora, segundo os juristas portugueses da Universidade de Coimbra, a própria lei timorense, através de um regulamento da Administração Transitória da ONU em Timor-Leste, remete para a lei indonésia do imposto sobre o rendimento. Além disso, segundo o parecer, a revisão dos actos de liquidação tributária, que foi decidida pelo Estado timorense, não configura uma situação de “má-fé” porque as alterações da cobrança visaram a correcção de ilegalidades cometidas pelos sujeitos passivos, as petrolíferas.
No processo que opõe a empresa petrolífera Conoco Phillips ao Estado timorense, está em causa a contabilização das deduções das despesas de desactivação nos anos de 2008 e 2009 referentes ao plano de desactivação do Bayu-Udan, campo de gás e petróleo. No entanto, qualquer Plano de Desactivação depende da prévia aprovação pela autoridade nomeada, que neste caso é a Autoridade Nacional do Petróleo timorense.
Por isso, os juristas portugueses consideram que a decisão do Tribunal de Díli, dando razão à reivindicação da empresa de deduzir nos impostos os custos de fecho do poço, foi feita com base em “pressupostos errados”, já que não existia uma “prévia aprovação pela autoridade nomeada de um plano de desactivação”. Segundo o parecer, a empresa apresentou duas propostas de plano fora dos prazos, com valores que variam entre os 134 milhões de dólares (inicialmente estimados) para os 730 milhões.
Por causa destas discrepâncias, que revelaram “incerteza técnica”, a Autoridade Nacional do Petróleo só veio a aprovar condicionalmente em 2011 o plano, fazendo depender uma decisão final de um estudo independente, que ainda não foi feito. Apesar disso, a Conoco Phillips deduziu despesas de desactivação em 2008 e 2009, violando, segundo o parecer, a lei e o contrato.
A empresa acabou por processar Timor-Leste, porque a Direcção-Geral de Receitas e Alfândegas detectou o erro e procedeu a uma liquidação adicional do imposto em falta e aplicou também medidas administrativas sancionatórias, porque a lei não admite liquidações baseadas em planos aprovados condicionalmente.
Estas foram algumas das razões que levaram Timor-Leste a ordenar uma auditoria ao sistema de justiça e a ordenar a expulsão dos funcionários judiciais internacionais, entre os quais sete portugueses e um cabo-verdiano.
O primeiro-ministro timorense, Xanana Gusmão, explicou que a decisão estava relacionada com o incumprimento da resolução, decidida depois de terem sido verificados “erros inadmissíveis” nos processos que envolvem as empresas petrolíferas no valor de 378 milhões de dólares.