Cinco países, entre os quais a Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, estão impedidos de votar na 69ª sessão anual da Assembleia-Geral da ONU por terem contribuições financeiras em atraso. Os outros são Somália, República Centro-Africana e Comores.
“Nos termos do Artigo 19 da Carta, um estado-membro com atrasos no pagamento das suas obrigações num montante igual ou superior às contribuições dos dois anos anteriores pode perder o seu direito de voto na Assembleia-Geral”, lê-se artigo 19 da Carta das Nações Unidas.
Embora o mesmo texto preveja uma excepção (“Poderá ser autorizada uma excepção se o Estado-membro puder provar que circunstâncias fora do seu controlo contribuíram para a sua impossibilidade de pagar”), neste caso, a proibição de voto já foi decidida e comunicada ao presidente da Assembleia-Geral da ONU.
“A 09 de Setembro de 2014, o secretário-geral informou o presidente da Assembleia-Geral de que os seguintes cinco Estados membros têm pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 19 da Carta das Nações Unidas e, por isso, não têm direito de voto na Assembleia-Geral durante a sua 69ª sessão: República Centro-Africana, Comores, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Somália”, indica a organização.
Os dois países lusófonos têm sido palco de tensão interna nos últimos dois anos. Na Guiné-Bissau, um golpe militar em 2012 colocou no poder um governo de transição, não reconhecido pela maior parte da comunidade internacional, um processo que só ficou concluído após eleições gerais, já este ano.
Em São Tomé e Príncipe, o partido que havia vencido as eleições foi afastado numa moção de censura parlamentar, extremando a tensão política entre as partes.