As empresas angolanas vão pagar menos imposto em 2015, conforme prevê o novo pacote legislativo fiscal que, a cumprir-se, isenta ainda os descontos nos salários mais baixos.
Estas alterações legislativas, publicadas a 22 de Outubro, envolvem, além do Imposto Industrial, igualmente o Código de Execuções Fiscais, o Código do Imposto sobre os Rendimentos de Trabalho e o Código Geral Tributário.
No caso das alterações ao Imposto Industrial, passam nomeadamente pela redução da taxa a pagar pelas empresas angolanas, dos actuais 35% para 30%, no que diz respeito ao exercício fiscal de 2014. Ou seja, a tributação a ser cobrada em 2015 referente aos resultados deste ano.
Além disso, também a partir do próximo ano, os empresários com menos proveitos passam a estar isentos do pagamento do Imposto Industrial, sendo antes tributados pelo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho.
As mudanças no Código do Imposto Industrial são justificadas na própria legislação por a actual não responder “à complexidade das operações” e por tão pouco permitir “uma relação tributária justa e eficiente entre a administração tributária e os contribuintes”.
Por outro lado, no novo Código do Imposto sobre os Rendimentos de Trabalho está prevista a redução do limite mínimo dos salários isentos de pagamento desta contribuição.
Essa isenção passa a aplicar-se para salários até 35 mil kwanzas (277 euros), contra os actuais 25 mil kwanzas (198 euros).
A inclusão de novos instrumentos de cobrança coerciva de impostos, através do novo Código de Execuções Fiscais, ou a publicação de listas de devedores são outras medidas que avançam igualmente em 2015.