Um agente encoberto, efectivo da polícia criminal, deverá realizar “diligências investigativas ou operações policiais” em Angola, mediante “ocultação da sua identidade e missão”, estabelece a nova Lei das Acções Encobertas para Fins de Prevenção e Investigação Criminal. A Lei nº10/20 de 16 de Abril, já publicada em Diário da República, prevê igualmente a “inserção e adaptação do agente encoberto e terceiros” em determinado meio, grupo ou organização objecto de investigação. Constituem acções encobertas as diligências investigativas ou outros tipos de operações policiais “desenvolvidas, dirigidas ou coordenadas por órgãos de polícia…
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