Os quadros da UNITA na Alemanha acompanham de “forma apreensiva o caso dos Jovens Revolucionários Angolanos detidos em Luanda a 20 de Junho do ano em curso” e acusados de “estarem a preparar um atentado contra o Presidente da República e outros membros dos órgãos de soberania (Golpe de Estado)”, refere um comunicado assinado por João Kanda Bernardo embaixador da UNITA na Alemanha.
E is o comunicado: “(…) os jovens enquanto exercitavam apenas o material cujo o conteúdo tratava-se de “as 198 técnicas para derrubar um ditador”, pelo que lamentam pela forma inconstitucional como o MPLA e o seu Presidente José Eduardo dos Santos tentam fazer a manutenção do Poder em face a contagem regressiva para a mudança (alternância do Poder) em Angola.
Em face deste acontecimento surge as seguintes perguntas:
Será que o Senhor Presidente da República de Angola José Eduardo dos Santos aceitou as acusações que lhe foram feitas pelo povo de ter sido um ditador?
Se não, então qual é a razão credível para a detenção dos jovens activistas que apenas querem aprender como derrubar um ditador através das acções pacíficas?
A Filosofia nos ensina o princípio do terceiro excluído: ou é… ou não é.
O Governo angolano acredita que os jovens activistas cívicos depois de terem aperfeiçoado as 198 técnicas de como derrubar um ditador poderiam derrubar alguém (ditador) que suponha-se não ter existido no país?
Dificilmente uma pessoa com consciência normal e sã pode perceber como é possível que num Estado moderno, para não dizer contemporâneo, ou como alguns históricos usam em seus manuais, embora timidamente ”Idade da Tecnologia” para caracterizar o tempo actual, ainda existam julgamentos de tipos inquisitoriais por crimes de Lesa-Majestade „crimen laesae maiestatis“.
A detenção dos 15 jovens activistas angolanos outra coisa não representa senão uma pura violação dos princípios do Direito Penal que em teoria seria a área do direito com o simples objectivo de regular a vida dos cidadãos na sociedade e de limitar o poder punitivo do Estado contra os indivíduos de modos a proteger os bens jurídicos sensíveis a todos isto é, ao Filósofo e ao Camponês como nos ensinou o grande Mestre do Direito Penal Cesar Beccaria no seu livro intitulado “Dos Delítos e Das Penas“, e fazer com que não se use uma violação de um cidadão como justificação para o uso ilimitado do Poder punitivo do estado, o que constituiria uma outra violação segundo a Visão HEGELIANA de Direito.
O cidadão José Eduardo dos Santos instrumentaliza as Leis Penais para reprimir as consciências, violando totalmente os princípios de um estado de direito e democrático onde segundo a Visão Kelseniana de estado de direito, onde todas as vontades seriam banidas e o único instrumento capaz de mediar a relação entre o estado enquanto poder político e os indivíduos, seriam as leis e principalmente a ”grundnorm” (Constituição).
Por outro lado, tem vindo a contrariar grandemente o Direito Penal, sobre tudo construindo fatispécies criminais de autor (de estilo fascista), quando o Direito Penal seria pura e simplesmente de facto, e nunca de autor. Em cada momento que José Eduardo dos Santos julga os seus adversários por Crimes de Lesa-Majestade ”crimen laesae maiestatis” comete-se uma injustiça, e Karl Marx chora e grita por traição, porque ele ensinou aos comunistas que a base da sua doutrina seria a triologia Justiça, Liberdade e Igualdade.
Hoje a triologia mudou, foi invertida para a injustiça, opressão, desigualidade e descriminação.
Se na Idade Média o Crime de Lesa-Majestade ”crimen laesae maiestatis” encontrava o seu fundamento no atentado ou na ofensa que o cidadão proferia a Deus por meio do Príncipe, enquanto este representava a vontade de Deus na terra por ter sido esta a fonte da legitimação do seu poder, qual é o fundamento de um Crime de Lesa-Majestade num estado contemporâneo onde a fonte de legitimação do Poder é o povo, e a fonte de legalidade é a Constituição da República?
Finalmente é de lembrar que a história nos ensina a fazer a leitura do passado, a ver o presente e a projectar o futuro, por isso importa salientar que o cidadão angolano é livre de ler qualquer livro ou matéria que ele quiser e acha-a útil para o seu enriquecimento intelectual.
Desta feita recomenda-se ao Presidente da República que faça do Direito um Instrumento de Governação e não de Repressão como a lei fascista (Código Rocco), tendo em conta que “o sangue dos mártires é semente para os novos confessores (Apologista Cristão Tertuliano)” .