IMIGRANTES, NACIONALIDADE, INTEGRAÇÃO OU O INFERNO PORTUGUÊS

O presidente da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) de Portugal distinguiu hoje a política de integração de imigrantes da lei da nacionalidade e salientou que a maioria das autorizações de residência concedidas pertence a cidadãos de países lusófonos.

Numa audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a nova lei da nacionalidade, Pedro Portugal Gaspar explicou que “é possível ter instrumentos para promover o acolhimento de estrangeiros” sem mexer nas questões de nacionalidade.

“A lei da nacionalidade não é uma matéria que corra” pela agência para a integração e migrantes e constitui “um juízo de matéria legislativa”, pelo que “pouco a AIMA opinará sobre esta matéria”.

Em paralelo, Pedro Portugal Gaspar salientou que a AIMA tem um “reforço de nove por cento líquido do mapa de pessoal”, mas os recursos humanos ainda são insuficientes para a procura.

“Queremos alargar [o quadro] com contratos a termo” e contratação externa, disse o responsável.

Os deputados pediram vários dados, mas o presidente da AIMA remeteu uma resposta para depois, por escrito. Adiantou, no entanto, que mais de 50 por cento das autorizações de residência “são de matriz lusófona”.

Paulo Muacho do Livre, partido que pediu a presença do presidente da AIMA, questionou “qual a importância que tem a atribuição da nacionalidade” para quem é imigrante e criticou o aumento dos prazos de cinco para dez anos (sete nos casos dos lusófonos) para a atribuição da cidadania portuguesa por residência.

Além disso, o deputado lamentou o facto de a lei acabar com o acesso automático à nacionalidade para quem nasça em Portugal e questionou se “os ‘bebés âncora’ [designação de recém-nascidos que facilitam o acesso dos progenitores à regularização da residência] são um problema”.

“Ainda que a nacionalidade não seja da responsabilidade da AIMA”, cabe à agência assegurar uma “resposta atempada” aos pedidos, salientou, por seu turno, Paulo Delgado Alves (PS).

Já João Almeida (CDS) considerou que a “nacionalidade não é uma questão de direito de migrações, é uma questão de soberania”.

“Rejeitamos a visão da nacionalidade como um resultado final da autorização de residência”, porque muitos imigrantes “podem estar legalmente em território nacional”, sem terem acesso à cidadania portuguesa.

“Um país pode ter uma política que fomente autorizações de residência e ter uma política restritiva da nacionalidade”, explicou.

A “atribuição de nacionalidade torna-se muito mais sensível” porque “exige um sentimento de pertença e uma partilha de valores fundamentais”, acrescentou.

Em 2013,segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), havia apenas 669 estrangeiros com residência, um número que passou para 3.197 em 2023 (um aumento de 377%), e que não inclui os pedidos pendentes, ainda por calcular.

Em Abril, as autoridades estimavam em 1,6 milhões o número de estrangeiros em 2024, de acordo com Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas o relatório final ainda não foi publicado, pelo que os dados mais actuais, segmentados por concelho, são de 2023.

Recorde-se que imigrantes a trabalhar no Porto, Lisboa, Odemira e Algarve marcaram para dia 17 de Setembro uma manifestação em frente à Assembleia da República numa altura em que há 80 detidos num centro de instalação temporária em Portugal

A revelação foi feita pelo ex-deputado do BE José Soeiro no final de uma reunião, que decorreu no Porto, entre imigrantes de vários países para tentar agregar o máximo de pessoas para a manifestação.

Segundo José Soeiro, a escolha do dia 17 prende-se com o facto de nessa data se “reiniciarem os trabalhos em plenário na Assembleia da República” e, na agenda dos deputados, estar a retoma do “debate sobre a lei da imigração e a lei da nacionalidade” dois diplomas “devolvidos à Assembleia da República por causa do chumbo do Tribunal Constitucional”.

“E é importante que nesse dia, quando se reinicia essa discussão, ela tenha em conta a voz de milhares de imigrantes que se estão a mobilizar no Algarve, Odemira, em Lisboa e no Porto, para estar frente ao Parlamento no dia 17 às 14h00”, explicou o ex-deputado que falou enquanto membro da Associação Solidariedade Imigrante.

Sobre os “80 imigrantes detidos por determinação da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) por registarem passagens noutros países antes de chegarem a Portugal e não por terem cometido qualquer crime”, sublinhou José Soeiro, o deputado acusou o Governo de “gastar muito dinheiro no estado penal em políticas repressivas contra os trabalhadores imigrantes, a construir centros de detenção” enfatizando que “o Estado está a usar verbas do PRR que deviam ser para habitação para construir centros de detenção para trabalhadores imigrantes”.

“O Estado devia estar a utilizar esse dinheiro para pôr os serviços públicos, nomeadamente a AIMA, a funcionar para respeitar a lei que não está a ser respeitada, para garantir a regularização de imigrantes que já fazem descontos aqui há dois, três, quatro anos”, insistiu.

No contexto da manifestação, uma comitiva de oito imigrantes, em representação das quatro origens em que estão a trabalhar em Portugal, pretende entregar um documento ao presidente da Assembleia da República que contém as reivindicações que estão na base do protesto.

A organização está a cargo da Associação Solidariedade Imigrante e do colectivo de imigrantes que organizou em Julho o último protesto frente ao Centro de Instalação Temporária, no Porto.

Os imigrantes reivindicam o direito a documentos, ao reagrupamento familiar, a libertação dos imigrantes detidos nos centros de instalação temporária sem terem cometido qualquer crime, bem como respeito, dignidade e justiça.

No reino Lusitano, as alterações à lei de estrangeiros foram aprovadas no parlamento, com os votos da coligação dos irmãos ideológicos do PSD, Chega e CDS, e com muitas críticas à falta de pareceres obrigatórios e à pressa do Governo, que levou à abstenção da IL. O 24 de Abril (de 1974) está ao virar da esquina…

As alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional tinham já sido aprovadas na Comissão de Assuntos Constitucionais no dia 11, com votos contra da esquerda, que alegou atropelos à lei pela falta de pareceres obrigatórios.

Desta vez, em plenário, a IL optou pela abstenção, com o deputado Rui Rocha a justificar a alteração da posição porque o processo legislativo foi “absolutamente inadmissível da parte do partido social democrata”, com “propostas legislativas à 25.ª hora”. Trata-se de uma “legislação melindrosa que não teve no seu processo legislativo todas as garantias”, disse Rui Rocha.

Em causa está a ausência de pareceres obrigatórios e a audição de associações de imigrantes e constitucionalistas, pedidos pelos partidos da oposição.

Entretanto, no dia 11 de Agosto, por força do imperativo constitucional, o Presidente da República devolveu a lei de estrangeiros ao Presidente da Assembleia da República, nos seguintes termos:

“Por força do disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, que estabelece que “Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.”, junto devolvo a Vossa Excelência o Decreto da Assembleia da República n.º 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 98.º, do n.º 3 do artigo 101.º, do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na redacção decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º daquele Decreto, e da norma constante do n.º 2 do artigo 87.º-B, aditada à referida Lei pelo artigo 3.º do Decreto em apreço.”

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