UNITA EXIGE LIBERTAÇÃO IMEDIATA DE MILITANTES DETIDOS E CONDENADOS NO BIÉ

A União Nacional para Independência Total de Angola (UNITA) condenou veementemente, quinta-feira, 28, em conferência de imprensa, em Luanda, a detenção e condenação dos dirigentes e militantes do partido. O Galo Negro Exige a libertação imediata dos seus membros e o respeito integral pelas liberdades cívicas e políticas de todos os cidadãos.

Por Berlantino Dário

Os cidadãos em causa foram julgados e condenados a um ano e seis meses de prisão efectiva e dois anos, na sequência das detenções registadas no pretérito 23 de Agosto de 2025, na cidade do Cuito, província do Bié, durante o acto político de massa realizado no âmbito das comemorações do 3 de Agosto, data natalícia do presidente fundador do partido, Jonas Malheiro Savimbi.

Amélia Bernardeth Chinguto, secretária municipal do partido e Aurélio Mesquita Cassinda Marques, secretário municipal adjunto, respectivamente, considerados os mandantes foram condenados a pena efectiva de um ano e seis de prisão, e Nuñulo Mbalaka Felizardo que agrediu a Polícia condenado com uma pena de dois anos.

De acordo com o Secretariado do Comité Municipal da UNITA, o acto político de massas tinha sido antecedido de uma marcha na Avenida Joaquim Kapango, cujo programa e roteiro haviam sido comunicados às autoridades locais do Estado, no dia 21 de agosto, por meio de uma nota com referência 09SCMPK/2025 enviada ao Comando Provincial da Polícia. Mas, no decorrer da marcha, a Polícia entendeu “violar o acordo feito e começou a encurtar a rota desviando os militantes para um sentido contrário ao que tinha sido acordado, o que criou outra onda de desentendimentos com o grupo da JURA. Foi o que causou tumultos entre os militantes da UNITA e a Polícia”.

Entretanto, face à sentença do julgamento sumário a que foram submetidos os dirigentes e o militante, o secretariado-geral da UNITA, em conferência de imprensa realizada na quinta-feira, na sua sede, sita no São Paulo, em Luanda, salientou não haver dúvidas e que “ficou claro que se trata de um julgamento político, pois em momento algum esses orientaram que os manifestantes agredissem a Polícia”.

Por seu turno, a UNITA, maior partido na oposição angolana apelou ao executivo angolano e as autoridades policiais a cumprirem escrupulosamente a Constituição e a Lei para evitar mais turbulência em actos e usufruto de direitos dos cidadãos, constitucionalmente consagrados e que ninguém, político ou governante deve se escudar na farda para agredir cidadãos indefesos, no uso dos seus direitos constitucionais.

“Ninguém deve usar a farda para agredir instituições democráticas. A UNITA condena qualquer tipo de violência, seja contra cidadãos, agentes da Lei e Ordem, instituições públicas ou privadas. De igual modo, a UNITA condena veementemente a postura adoptada pelos efectivos da Polícia que interromperam o curso normal da marcha, pois são esses a causa do problema e nenhuma medida lhes foi aplicada”, lamenta.

Ao considerar que nenhum Estado pode permitir que a Polícia vai se tornando detestada pelo povo que jurou defender, o secretariado geral dos maninhos – “repudia veementemente as acções ilegais, desproporcionais e politicamente motivadas das forças da ordem no Bié; denuncia a violação sistemática da Constituição da República e da Lei dos Partidos Políticos, que garantem o direito à manifestação e à livre actividade política; condena a manipulação da justiça e a utilização de tribunais como instrumentos de perseguição política contra dirigentes e militantes da UNITA e da oposição política em geral”.

Acto contínuo – “exige a libertação imediata dos dirigentes e militantes detidos e o respeito integral pelas liberdades cívicas e políticas de todos os cidadãos; e reitera a sua disponibilidade para o diálogo e cooperação institucional, mas alerta a sociedade sobre a subida dos índices de violência do Estado, o que indicia a radicalização da autocracia”.

A UNITA assegurou que vai continuar a ser um factor de estabilidade e que se solidariza com os três membros do partido detidos e condenados “injusta e ilegalmente”, apelando aos militantes, quadros e cidadãos para que não se deixem intimidar nem ceder a provocações por aqueles a quem a democracia foi imposta.

Causas do tumulto

Apesar da comunicação em referência, a Polícia Nacional, sob comando do Luís Brek, comandante provincial da Unidade de Reacção e Patrulha (URP), acompanhado por um patrulheiro, tentou impedir a realização da marcha, intimidando os militantes com ameaças explícitas.

Por outro lado, o secretariado afirma que apareceu também o 2.º comandante municipal da Polícia Nacional no Cuito, Humberto Moisés, que desembarcou no local acompanhado por dois patrulheiros, igualmente com objectivo de impedir a realização da marcha e do acto político de massas previamente comunicado.

Na ocasião, segundo conta, o comandante da URP proferiu palavras de intimidação aos nossos militantes, nos seguintes termos – “se tentarem marchar vão sair daqui dispersos, ainda tentem vão ver”.

Volvidos alguns minutos de desentendimentos, o mesmo Comandante solicitou a presença dos dirigentes do partido no município para uma concertação, tendo as partes concordado que a marcha seria realizada de acordo com o roteiro sem impedimento.

No decorrer da marcha, a Polícia entendeu violar o acordo feito e começou a encurtar a rota desviando os militantes para um sentido contrário ao que tinha sido acordado, o que criou outra onda de desentendimentos com o grupo da JURA, o braço juvenil do galo negro. Foi o que causou tumultos entre os militantes da UNITA e a Polícia.

“O Comandante da URP orientou os seus efectivos para dispersarem a marcha, usando gás lacrimogéneo e fazendo disparos contra os militantes da UNITA, conforme aparece no vídeo que circula nas redes sociais, pelo que é importante esclarecer que não foram os militantes da UNITA que começaram com a confusão, mas sim os efectivos da Polícia”, esclarece.

Na decorrência desse incidente, foi preso no dia 23 o jovem Felizardo Nuñulo Mbalaka. No dia 25 de Agosto, pelas 11 horas, a Policia Nacional emitiu mandados de detenção a dois dirigentes do Partido, nomeadamente a Srª. Amélia Bernardeth Chinguto e o Sr. Aurélio Mesquita Cassinda Marques, encaminhados ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) Central onde ficaram detidos até 14 horas, altura em que foram levados ao Tribunal para o Julgamento Sumário.

Foram indiciados pelos crimes de “Ofensas Corporais Simples e Ajuntamento de Motins. O julgamento que iniciou às 16 horas, terminou às 22 horas do mesmo. Importa referir que antes do início do julgamento, o “Comando Provincial da Polícia colocou efectivos armados na Sala do Julgamento o que criou desconforto e pressão aos réus”.

O Delegado Provincial do Ministério do Interior (MININT) e Comandante Provincial da Polícia Nacional do Bié que esteve presente na Secção do Julgamento, foi instado pela defesa dos acusados em concertação com o Juiz Presidente, para mandar retirar os agentes da Polícia Nacional armados que se encontravam na Sala de Julgamento.

Terminada a sessão de Julgamento, o Juiz aplicou a medida de Coacção e mandou os dirigentes do Partido na condição de detidos, evitando assim que eles regressassem em suas casas conforme manda a Lei, ao que a defesa requereu, por tratar-se de um julgamento Sumário, o que permitiria que os acusados regressassem no dia seguinte no Tribunal. Entretanto, o Juiz da causa não permitiu, e os acusados foram levados ao SIC onde passaram a noite.

No dia 26 de Agosto, o julgamento continuou e, no fim, o Juiz condenou os dirigentes da UNITA: Amélia Bernardeth Chinguto e o Sr. Aurélio Mesquita Cassinda Marques, Secretária Municipal do Partido e Secretário Municipal Adjunto, respectivamente, com uma pena efectiva de um ano e seis, considerados mandantes do jovem Nuñulo Mbalaka Felizardo que agrediu a Polícia e este condenado com uma pena de dois anos.

A UNITA considera que a aplicação da pena foi feita na base de uma “sentença já elaborada que o Juiz trouxe a partir da sua casa, numa violação clara a Lei. No entanto face a forma como foi conduzido o processo, os Advogados de defesa vão requerer uma imposição de recurso para o Tribunal competente da Relação de Benguela.

A UNITA considera a sentença aplicada ao jovem Felizardo Nuñulo Mbalaka, eivada de motivações políticas, pois o crime de que é acusado, o de ofensas corporais, tem como pena prevista nos Art.º 159 do Código Penal, apenas um ano. O Juiz entendeu aplicar a pena de dois anos numa clara violação da Lei. Esta sentença cria suspeições a todos os níveis porque segundo este artigo, diz que quem praticar o crime de ofensa corporal é punido com a pena de prisão até um ano ou com a multa até 120 dias.

Este facto levanta uma questão muito falada na sociedade angolana sobre a confiança nos órgãos e instituições. Onde é que o Juiz da causa tirou o outro ano para somar os dois anos de prisão.

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