Em Portugal acontecem coisas estranhas que, reconheça-se, nunca aconteceriam em Angola. Alguém, no seu são juízo, acreditaria que no reino do nosso “querido líder” seria possível pender um dirigente do MPLA (nem sequer é preciso subir a um chefe do governo) sob a acusação de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção?
Por Orlando Castro
M ais do que ter, como acontece por cá, uma Lei da Probidade Pública, Portugal deveria – como acontece por cá – praticá-la. Dessa forma evitaria passar pelo vexame de ver um seu ex-primeiro-ministro, José Sócrates, ficar em prisão preventiva.
Como diz o nosso “escolhido de Deus”, essa lei constitui mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Ora tomem!
Recorde-se que a Assembleia Nacional (a nossa, obviamente) aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido destaque nos mais paradigmáticos órgãos de propaganda do regime, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visa (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos.
Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites. Tivesse Portugal feito o mesmo, e não haveria lugar a acusações de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção.
Tivesse Portugal o mesmo presidente da República há 35 anos, sem nunca ter sido nominalmente eleito, e o mesmo partido no poder desde 1974, e nada disto aconteceria.
No nosso caso, apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias dos que querem atazanar a honorabilidade do regime. Esperar sentado. E mesmo quando se vê a raposa dentro do galinheiro, o melhor é dizer que ela está lá para defender a integridade das galinhas.
Essa lei, recordamos aos irmãos portugueses, “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. É assim, vejam se aprendem alguma coisa, que se constrói um Estado de Direito.
E de tal forma é assim que que nem os juízes se atrevem a pecar em pensamento, muito menos mandar prender um ex-primeiro-ministro, ou até um qualquer secretário provincial do… MPLA.
Tivesse Portugal essa tal lei e, como acontece com Angola, não passaria pela vergonha de ver um seu alto dignitário político ser acusado de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção.
Portugal deve igualmente pôr os olhos cá na banda para saber que, de uma vez por todas, o poder judicial não pode ser independente, que o Presidente da República deve escolher o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os Chefes do Estado Maior dos diversos ramos.