O Procurador-Geral da República de Angola, general (do MPLA) Hélder Pitta Grós, disse hoje que os bens recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado “nunca são geridos ou administrados” por órgãos desta entidade da justiça angolana.
Hélder Pitta Grós falava hoje na abertura da Conferência Internacional sobre “A Lei dos Contratos Públicos como Ferramenta de Combate à Corrupção”.
A PGR e os tribunais vão passar a beneficiar de 10% do valor dos activos recuperados, de acordo com o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos activos financeiros e não financeiros, decretado pelo Presidente da República em 16 de Março.
De acordo com o decreto, a comparticipação é repartida pela PGR e pelos tribunais, quando o activo recuperado for declarado perdido a favor do Estado mediante decisão condenatória e nos casos em que o activo for recuperado pela PGR, a percentagem da comparticipação é atribuída totalmente a este órgão.
Segundo Hélder Pitta Grós, a maior parte dos países, incluindo os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), atribuem até 50% dos valores recuperados aos órgãos recuperadores.
No caso de Angola, indicou, são atribuídos por lei 10% dos valores recuperados à Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão recuperador, que servem exclusivamente para o reforço da sua capacidade e melhoria das condições de trabalho.
“Importa referir que os bens efectivamente recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado nunca foram nem são geridos ou administrados por órgãos da Procuradoria-Geral do Estado”, sublinhou o general Hélder Pitta Grós, citado pela agência noticiosa angolana, Angop.
O PGR salientou que, com a percentagem atribuída, potencia-se a criação de um fundo de modernização, que tem como consequência natural uma resposta mais eficaz em relação ao combate à corrupção e à prestação de outros serviços à sociedade.
Sobre o combate à corrupção, Hélder Pitta Grós considerou que deve ser alicerçado numa “cultura de integridade e transparência” na sociedade, defendendo que é necessário que se ensine valores “como a honestidade, a disciplina, a firmeza de carácter e a responsabilidade aos filhos, desde tenra idade”, que devem ser reforçados na escola.
Considerando a lei dos contratos públicos um instrumento legal de importância para a boa gestão financeira e patrimonial do Estado, o magistrado sublinhou que a sua aplicação correta propícia a realização de obras e prestação de serviços de qualidade a favor da comunidade.
A violação desta lei, prosseguiu, pode assumir-se como fonte de eventuais práticas de corrupção e de outros tipos de crimes económico-financeiros.
O Governo anunciou em Abril que iria diferenciar os activos recuperados pelo Estado em função da sua viabilidade económica e rentabilidade, através de um pré-diagnóstico, que definirá o destino a dar às empresas. A “Estratégia de Abordagem dos Activos e Bens Recuperados pelo Estado” consta de um despacho presidencial nº48/21 de 19 de Abril.
A estratégia compreende seis eixos entre os quais o enquadramento, visão geral sobre os activos recuperados, estratégia de abordagem aos activos recuperados e outros.
Assegurar uma “gestão prudente, racional e diligente” dos bens e activos recuperados no âmbito do processo do combate à corrupção e “prevenir a perda dos respectivos valores” são alguns dos objectivos desta estratégia.
Segundo o despacho presidencial, a estratégia aplica-se a empresas, acções e títulos, bens móveis, propriedades imobiliárias e activo circulante, e “exclui” os depósitos bancários ou equivalentes recuperados no âmbito de processos-crimes e processos cíveis.
Para as autoridades angolanas, é fundamental a determinação de uma “estratégia clara, bem como a gestão cuidadosa dos activos para assegurar a preservação do valor económico dos bens recuperados sob pena dos custos/perdas superarem os seus proveitos”.
A necessidade da rápida devolução para a esfera privada, por via da reprivatização ou liquidação, dos activos empresariais transferidos para a esfera do Estado, no âmbito do processo de recuperação de activos criados com fundos públicos, é uma das componentes do “destino e abordagem para os activos empresariais”, consoante a sua viabilidade económica.
As empresas com viabilidade terão como destino a inclusão no Programa de Privatizações (ProPriv) em curso, através de um decreto presidencial que actualiza o referido programa, “definindo um cronograma de acções, visando a alienação de activos recuperados no mais curto espaço de tempo”.
Neste âmbito, e considerando a Oferta em Bolsa de Valores como o procedimento de privatização a adoptar para as empresas mais rentáveis, deve-se considerar a possibilidade de o Estado reter uma participação nas referidas empresas, refere-se no despacho.
Será feito o levantamento da estrutura directiva destas empresas com vista ao seu acompanhamento e nomeação imediata de representantes do estado angolano, caso se considere necessário para salvaguardar o interesse publico.
Ao Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) foi atribuída a missão de exercer os direitos do Estado enquanto accionista no sector empresarial público.
Para as “empresas recuperadas não rentáveis e sem viabilidade económica” a estratégia determina a aceleração dos trâmites legais para a transferência efectiva da titularidade para a esfera do Estado.
Promover a sua capitalização com os meios monetários disponíveis, liquidação da empresa e alienação dos respectivos activos, permitindo encaixe financeiro decorrente do processo, são igualmente medidas para empresas recuperadas não rentáveis.
Neste processo será privilegiado o modelo de leilão electrónico ou concurso público para garantir maior transparência e maximizar o potencial de arrecadação das receitas para o Tesouro.
O Executivo considera que a recuperação de activos constituídos de forma ilícita deve ser vista, essencialmente, como um importante instrumento de aplicação da lei visando alcançar, de modo geral, a justiça social e a responsabilização.
O Governo defendeu também que os activos empresariais transferidos para a esfera do Estado, em sede do processo de recuperação de activos constituídos com fundos públicos, sejam “rapidamente devolvidos para a esfera privada, por via de reprivatização ou liquidação”.
A estratégia, na sua visão geral sobre os activos recuperados, considera que o processo deve assentar na legalidade, continuidade, no papel do Estado de regulador da economia, na satisfação das necessidades colectivas e justa repartição da riqueza nacional, na economia e transparência.
O processo de recuperação de activos, a gestão e a eventual alienação destes “deve ser o mais aberto e transparente possível” realça a premissa sobre a transparência.
Na abordagem sobre os activos imobiliários recuperados no país, a estratégia recomenda, entre outras acções, um levantamento junto dos órgãos ministeriais que não possuam sede própria ou que estão em regime de arrendamento “para que possam beneficiar de alguns dos activos”.
Em relação ao destino e abordagem para os activos que se encontram no estrangeiro, as autoridades consideram que a mesma contempla reflexões distintas, uma vez que os processos legais para o efeito “implicam a cooperação jurídica internacional e procedimentos mais complexos e morosos”.
Pelo menos 50% dos activos circulantes recuperados “devem reverter a favor de instituições públicas”, como a polícia nacional, hospitais públicos, governos provinciais, administrações municipais e outros, define a estratégia.
Definitivamente, em cerca de quatro anos, João Lourenço não tem sido competente, na apresentação de um programa unificador das várias lianas do país, nem é capaz de incutir o sentimento de cidadania e orgulho pátrio, quando entrega de mão-beijada as principais e maioria das riquezas do território, aos estrangeiros, seguindo as regras nefastas do FMI e BM (Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial). Os angolanos, principalmente, nos últimos quatro anos, são escravos na sua própria terra e perderam a esperança de, com João Lourenço, poderem integrar um empresariado angolano forte.
O que restava, os caboucos, da tentativa de criação de empresários robustos, mesmo sendo do próprio MPLA, casta Dos Santos, a ordem é matar, matar, matar, destruir, destruir e, no final, ceder ao estrangeiro ou aos barões da casta Lourenço.
MPLA é bom a dividir mas mau a unir
E se dúvidas houvesse, basta ver a incapacidade de gestão da tribo do poder, ante o estado calamitoso em que se encontram os arrestados/confiscados/abocanhados supermercados Kero, Candando e outros bens e imóveis, que estão às moscas, sem lustro, desvalorizados, por ser património dos considerados gatunos do MPLA, da casta Dos Santos, agora sob controlo da casta Lourenço, que controla os órgãos de justiça e, orgulhosos de os ter deixado sem nada (mesmo sendo da gangue ideológica: MPLA), está, masoquistamente, indiferente aos prejuízos, aos crimes causados aos trabalhadores inocentes, que foram procurar um emprego e não corruptos, estando agora, lançados ao desemprego e colocando milhares de famílias a fome, miséria, sede, falta de educação, saúde, etc..
É o pico da irresponsabilidade consciente e responsável de uma quadrilha ideológica, apenas preocupada com o poder (1975-2021), indiferente à morte de milhões de cidadãos, numa clara prática e gestão criminosa e genocida, cujos crimes não prescrevem, sendo insusceptível de amnistia e, um dia, mais cedo do que tarde, os responsáveis pela situação dramática por que passam os angolanos, serão colocados ao crivo ou da vontade divina ou do voto popular.
Isto porque, nunca em tão pouco tempo, nem mesmo no período de guerra, se viu tanta fome, miséria, desemprego, prostituição infantil, delinquência, pessoas a catar sobejos de comida, para se alimentar, ante a indiferença do Executivo, pouco se marimbando nas provações das populações, entregues à sua sorte.
A política económica de João Lourenço, priva os cidadãos e obriga-os “militarmente”, a viver sem comer e, se reclamarem, ainda que pacificamente e sem armas, como em 30 de Janeiro em Cafunfo, Luanda ou Cabinda, levam bala e, na resistência, mísseis intercontinentais da Polícia Nacional do MPLA.
Nunca houve tanta escravatura e domínio dos empresários estrangeiros como agora.
Se a Presidência da República soubesse o que devia fazer teria estado no centro da Europa do ponto de vista comercial e intervenção activa no combate internacional ao Covid-19 com a produção em larga escala de ventiladores de marca: NGOLACOD, a partir da empresa EFACEC, detida por uma angolana, que teria de disponibilizar, em fase de instrução processual, por alegada corrupção, duas linhas de produção, vocacionadas à produção de equipamentos para acudir às necessidades nacionais: hospitais, e internacionais, venda, para recuperação de dinheiro fresco de que os cofres públicos carecem.
Mas a eleição da bestialidade político-jurídica levou ao seu confisco, transferindo de bandeja, para Portugal, a sua titularidade, quando Angola, conscientemente, escancarou debilidades, que o governo luso aproveitou, quando em cheque estavam 3.500 postos de trabalho de portugueses. Assim, ante a burrice de uns, emergiu a inteligência republicana e patriótica de outros, que legitimamente levaram à sua nacionalização, com os encargos bancários a recair fora da sua esfera jurídica-económica, pese a medida.
Quando será que veremos, por cá, uma decisão judicial condenatória, que estabeleça que durante o período da pena aplicada de 8, 10, 12, 18… anos, o arguido/réu seria condenado a:
a) Obrigatoriedade de contribuir para a estabilidade social;
b) Garantia de emprego, com contrato, por tempo indeterminado de 90%, da mão-de-obra;
c) Construção com fundos próprios de empresas, fábricas ou outros empreendimentos, em 8 (10, 12, 18) províncias;
d) Depósito de um montante de dinheiro mensal fresco, arbitrado em juízo (sentença), que poderia ser de 500 mil ou um milhão de dólares, numa conta do Tesouro, gerido por entidade independente, sob controlo da Assembleia Nacional;
e) Construção de um hospital e uma escola, em cada província, suportada a gestão e remuneração de enfermeiros, médicos, professores, administrativos, durante o período da condenação (8, 10, 12, 18), pelos arguidos;
f) Contribuir para a captação de investidores estrangeiros, no quadro da diplomacia económica, para criação de empresas mistas, no território nacional;
g) Contribuir para a exportação de produtos nacionais agro-industriais e minerais?
Folha 8 com Lusa