A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) considera que o Presidente angolano (não nominalmente eleito), bem como o Presidente do MPLA e o Titular do Poder Executivo, João Lourenço, deveria ter auscultado pessoas singulares e colectivas com opinião diferente do seu partido antes de apresentar a proposta de revisão pontual da Constituição. Este pessoal continua a acreditar no Pai Natal.
Numa tomada de posição sobre o processo de revisão constitucional, a AJPD considera que os processos de concretização de uma nova Constituição ou de revisão constitucional devem passar no exame de duas regras: a “bondade de procedimento” e a “bondade material”, do conteúdo que se quer aprovado.
“A bondade de procedimento tem de passar necessariamente pela criação de facto de espaços de participação para os representados se fazerem ouvir e pela concessão de tempo suficiente para o efeito, numa discussão pública que produza consensos”, referem na tomada de posição. Seria verdade se, no caso de Angola, o Presidente do MPLA não fosse dono da verdade. Mas como é…
Relativamente à bondade material do conteúdo, a AJPD defende que obriga a que as alterações a aprovar não aniquilem a identidade do Estado democrático e de direito, considerando que “o que foi proposto em relação ao poder judicial atenta contra a identidade”. Já agora, poderá a AJPD explicar aos angolanos como é que se pode aniquilar o que não existe (Estado Democrático e de Direito)?
Para a organização, à luz da Constituição, a proposta de revisão constitucional do chefe de Estado “não pode de maneira alguma suspender ou limitar o poder legislativo no que diz respeito à sua competência de introduzir novas matérias para a revisão, no quadro da proposta do Presidente da República”.
“O poder constituinte de revisão constitucional está atribuído aos deputados e às deputadas da Assembleia Nacional”, sublinha o documento.
Nesse sentido, a AJPD insta o Presidente da República, igualmente líder do partido com maioria parlamentar “a corrigir o défice de representação e democrático de que já padece o processo de revisão constitucional de sua iniciativa”.
A Assembleia Nacional aprovou, quinta-feira, por maioria qualificada de mais de dois terços, a proposta de revisão pontual da Constituição da República, solicitada (por mera formalidade) no início deste mês ao parlamento pelo Presidente.
O documento foi aprovado com 157 votos a favor do grupo parlamentar maioritário, MPLA, da CASA-CE, do PRS e da FNLA, nenhum voto contra e 48 abstenções da UNITA e deputados (in)dependentes.
Depois da aprovação em plenária, o documento é agora (mais uma mera formalidade) submetido à Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, para a elaboração do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, que vai à discussão (outra mera formalidade) na especialidade, para aprovação, já garantida.
O Presidente propõe revisões relativamente a uma clarificação dos mecanismos constitucionais de fiscalização política do parlamento sobre o poder executivo, de modo a melhorar o posicionamento e a relação institucional entre os dois órgãos de soberania, assegurar o direito de voto aos cidadãos angolanos no exterior do país, consagrar constitucionalmente o Banco Nacional de Angola uma entidade administrativa independente do poder executivo, a desconstitucionalização do princípio do gradualismo na institucionalização efectiva das autarquias locais, para permitir que o parlamento discuta livremente, entre outras.
Assim, de acordo com o que pretende João Lourenço e repescando a opinião de Aníbal P. Costa (aqui publicada no passado dia 15), fica garantido que não haverá garantias de que:
– Nenhum cidadão angolano jamais terá a sua dignidade, liberdade e direitos ameaçados. Por exemplo, a polícia nacional deveria evitar comportamentos iguais ou piores que os do colono (como transportar cidadãos criminosos ou simples infractores, em viaturas abertas); nenhuma instituição pública ou privada, deveria ter poderes para cortar o fornecimento de água por incapacidade de pagamento; ocupar/demolir a sua propriedade sem a ordem expressa de um tribunal; seria garantido um subsídio de desemprego ao cidadão adulto e de subsistência aos idosos, deficientes e menores de idade (…);
– Que para manter-se a paz, não haverá assassinatos políticos, massacres ou genocídios, procuraria despartidarizar o país, fazendo-se constar na constituição, o Artigo 19º da Lei n.º 22/10 – Lei dos Partidos Políticos, que estabelece que a sigla e os símbolos de um partido, não pode confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais; definição sobre o período de defeso e de campanha eleitoral, proibindo acções ou práticas eleitorais fora da época estabelecida para o efeito; proibir os partidos a fazerem trabalhos reservados às organizações de caridade (tais como doações); limitar o número de funcionários permanentes, para dez (10) indivíduos, podendo recrutar tantos quanto quiser durante o período de campanha; não permitir que membros do governo participem em reuniões partidárias durante dias e horário de trabalho, ou usem as instalações e equipamentos públicos em beneficio dos partidos (…);
– Que o Código de conduta dos políticos e governantes deverá constar na nova constituição e, um dos princípios exigidos aos políticos (deputados e candidatos a membro do governo), seria de que em caso de doença teria que receber assistência médica, nos hospitais públicos e, os seus filhos, estudassem até ao ensino médio, em escolas públicas da sua autarquia;
– Que, quanto ao Conselho da República, este deveria ser substituído por uma segunda Câmara da Assembleia, que também chamaria a si as actividades das comissões de especialidade;
– Que, tratando-se de uma nação que defende ser de direito democrático, isto é, igualdade de direitos sem discriminação entre os cidadãos, as imunidades aos deputados, generais, juízes etc., devem deixar de existir, abrindo-se uma única excepção, que é o presidente da república…. E, os referendos, que embora se justificasse, mas nunca se realizou nenhum, seriam uma realidade…
Além disso, continuamos a citar a tese de Aníbal P. Costa, deverá constar na constituição revista, que a falta de cumprimento das promessas feitas durante as campanhas eleitorais, sejam responsabilizadas criminalmente.
(…) O “objectivo de qualquer constituição política”, afirma James Madison, “é ou deveria ser, em primeiro lugar, designar como governantes homens que tenham a maior sabedoria para discernir e a maior virtude para perseguir o bem comum da sociedade” e, em segundo lugar, “tomar as mais efectivas precauções para conservá-los virtuosos enquanto mantiverem suas funções públicas”.
Folha 8 com Lusa