O director da Unidade de Crimes Ambientais de Angola disse hoje que a prática da caça furtiva em Angola conta com “certa protecção especial dos órgãos que garantem a ordem e segurança pública”.
José Rodrigues, que participou num debate sobre “Crimes Ambientais: Desmatamento, Caça Furtiva e Queimadas”, realizado pela rádio pública angolana, referiu que a prática é promovida no país por “comandantes provinciais, segundos comandantes, oficiais generais”.
Segundo José Rodrigues, esta caça é ilegal e é feita com recurso a utilização de armas de fogo, muitas de reserva especial do Estado, devido ao seu calibre.
O responsável frisou que do ponto de vista administrativo, a caça que não seja para fins de sobrevivência das comunidades é proibida, mas o que acontece na realidade é que se trata de “uma prática de rotina diária, com isenção de responsabilidade criminal, inclusive com uma espécie de uma certa protecção especial dos órgãos que garantem a ordem segurança pública”.
“Há um decreto do Ministério do Ambiente, que proíbe o comércio de espécies abatidas ou vivas em mercados e estradas nacionais, mas se nos deslocarmos a nível de todo o território nacional encontramos variadíssimos mercados onde vendem espécies abatidas, muitas delas em vias de extinção, e se vê que ao nível da cidade de Luanda há um turismo virado para o consumo de carne proveniente da vida selvagem”, afirmou o responsável.
José Rodrigues referiu que na 20ª conferência Angola/Namíbia do Comité de Defesa e Segurança, Angola voltou a ser citado pela prática da caça furtiva, tendo ficado “demonstrado de forma clara e objectiva que a caça furtiva em Angola é promovida, sustentada, alimentada por altos funcionários públicos”.
“Que em consequência da impunidade, que se transformou numa cultura em Angola, estas mesmas pessoas estão isentas de responsabilidade penal, civil e outro tipo de consequência, dedicando a sua vida aos fins de semana à caça furtiva”, frisou.
Em 2017, indicou ainda José Rodrigues, a Unidade de Crimes Ambientais apresentou provas ao Ministério Público, remeteu relatórios à Presidência da República, mas “a verdade é que nunca” obteve resposta.
O director da Unidade de Crimes Ambientais, criada no âmbito de um decreto presidencial, que, em 2015, criou a Comissão Multissectorial contra os Crimes Ambientais Relacionados com a Fauna e Flora Selvagem, salientou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) é que tem a tutela da defesa do ambiente e dos interesses difusos, “mas há mais de 20 anos que não existe um pronunciamento formal” perante factos relevantes de denúncias públicas sobre desmatamentos, caça furtiva, abate de espécies emblemáticas do país.
A Unidade de Crimes Ambientais tem como finalidade recolher e classificar informação, e partilhar com os órgãos vocacionados para administração da justiça, no caso a PGR, o Serviço de Investigação Criminal e outros órgãos afins, bem como apresentar projectos de lei e propostas de programas de políticas.
Folha 8 com Lusa