Em comunicado, a FoA (Friends of Angola) repudia “as detenções ilegais ocorridas ontem dia 26 de Setembro”, em Luanda, de cidadãos que se manifestaram contra o elevado índice de desemprego. O Folha 8 publica, na íntegra, o comunicado da FoA subscrito pelo seu director, Rafael Morais:
«É com grande preocupação que recebemos várias denúncias sobre as detenções e agressões de vários cidadãos que aderiram ontem em Luanda na Quinta Marcha contra o elevado índice de desemprego em Angola, incluindo o nosso colega Pedro Gonga que foi agredido por vários supostos agentes da Polícia Nacional durante a marcha.
Também, é do nosso conhecimento que durante a sua detenção, Pedro Gonga foi torturado por vários supostos agentes da Polícia na presença do Comandante em serviço, tendo mesmo orientado que não fosse levado a uma esquadra, mas, que fosse apenas submetido a uma tortura física, como sinónimo de educá-lo para que nunca mais voltasse a participar de nenhuma manifestação, foi então quando o levaram para as imediações da Mediateca de Luanda onde lhe foi recebido um telemóvel da Freinds of Angola de marca Iphone 6S e que até agora não lhe foi devolvido pela polícia mesmo depois da sua soltura ter-se dirigido ao Comandante para reaver o seu bem.
Os motivos que levaram a sociedade civil a manifestação ocorrida na cidade de Luanda e demais províncias do país, como no Zaire, Malanje, Bengo, Cuanza Norte, Lunda Norte, Uíge, Huambo, Moxico e Benguela foram entre outros de reivindicarem o cumprimento das promessas eleitorais, feitas pelo actual presidente João Lourenço, de criação de 500 mil empregos a quando da campanha das eleições de 2017.
A inquietação da Friends of Angola funda-se, entre outros, em factos que atentam contra a lei, quando as autoridades Angolanas acham que os manifestantes pacíficos são os seus inimigos e alvo a abater.
É importante recordar que o Estado Angolano, para além de ter ratificado Tratados Internacionais, acautelou na sua Constituição que todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a DUDH, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e os Tratados Internacionais (art. 26.º, n.º 2, CRA).
Por isso, apelamos ao Governo de Angola, aos órgãos competentes e, em especial, ao comandante provincial da polícia de Luanda para que, no pleno comprometimento que tem com as pessoas, independentemente de qual seja a situação, oriente os seus efectivos a terem em conta o respeito pelos direitos dos cidadãos envolvidos.
Apelamos ainda, a devolução imediata do bem apropriado pela Polícia Nacional aos seus respectivos donos incluindo o telemóvel da Friends of Angola.
De recordar ainda que, a liberdade de reunião e manifestação está plasmado na Constituição da República de Angola (CRA) no seu artigo 47.º. De forma pacífica e sem armas, como diz o n.º 1 do artigo.
Estando claro que a manifestação está de acordo com o estipulado na CRA, a FoA exige das autoridades angolanas a abertura de um investigação que visa responsabilizar judicialmente os autores e mandantes das agressões, isto em respeito aos Direitos Humanos universalmente reconhecidos, como o direito à integridade física e à liberdade de expressão, direitos previstos na CRA e na Declaração Universal dos Direitos Humanos ratificado por Angola e entretanto violados descaradamente pelas autoridades que, por imperativo legal, deveriam ser os primeiros a respeita-los.»