Os alfaiates tudo fizeram para bem vestir o manequim e prestigiar o costureiro. Já sabiam que o criador iria dizer que exageraram e que, por isso, teriam de fazer o tecido de linho parecer chita. Assim aconteceu. O Presidente da República, João Lourenço, solicitou à Assembleia Nacional a reapreciação de artigos específicos do Código de Processo Penal, relacionados com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.
Segundo uma nota da Presidência, o chefe de Estado (e também presidente do MPLA, partido confortavelmente maioritário há 45 anos) recebeu há dias a lei do novo Código de Processo Penal para promulgação e fez chegar hoje ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Santos “Nandó”, uma carta a partilhar “reflexões e preocupações” sobre o diploma, solicitando a reapreciação de algumas das disposições.
As questões levantadas pelo chefe do executivo angolano estão relacionadas com os “valores da probidade no exercício de funções públicas e do compromisso nacional com a prevenção e o combate à corrupção”.
João Lourenço considerou que a perspectiva apresentada pelo novo Código de Processo Penal “pode não estar alinhada com a visão actual e transmitir uma mensagem equívoca quanto aos crimes cometidos no exercício de funções públicas”.
Em causa estão “os artigos 357.º e seguintes, em particular os crimes de participação económica em negócio, tráfico de influências e corrupção no sector político”, que embora obedeçam às directrizes gerais da reforma da política criminal, “paradoxalmente tendem a estabelecer sanções menos gravosas do que as previstas no Código Penal ainda vigente”.
Na carta dirigida a “Nandó”, o Presidente argumentou que “a prevenção do crime e a defesa preventiva de altos valores sociais” exigem que se transmita “à sociedade em geral, no plano legislativo, uma mensagem clara do comprometimento do Estado angolano, dos servidores públicos e de cada um dos seus cidadãos com o combate à corrupção, à impunidade e às demais manifestações ilícitas que integram o conceito de crime de ‘colarinho branco’”.
Outra área em que o chefe de Estado pediu a reapreciação do Código de Processo Penal está relacionada com o ambiente, com João Lourenço a defender a introdução de uma abordagem “suficientemente inibidora” para os crimes correspondentes.
A carta, citada na nota da presidência, referiu que “a defesa do meio ambiente — cada vez mais importante e necessária para o presente e o futuro do planeta, tanto para os seres humanos como para as demais espécies — pode também merecer um tratamento mais equilibrado entre a dimensão do dano, na maior parte das vezes colectivo, a responsabilização do agente e o potencial da reparação”.
Esta abordagem, defendeu, ajusta-se melhor aos objectivos almejados pelo Acordo de Paris, “que Angola se prepara para acolher na sua ordem jurídica, e a dinâmica internacional sobre a matéria”.
O novo Código do Processo Penal, que substituiu o vigente que datava da era colonial portuguesa (em 45 anos de independência não houve tempo para fazer o que deveria ter sido feito), foi aprovado em 22 de Julho com 196 votos favoráveis, com os deputados a saudar o passo para a consolidação democrática.
A Lei que aprova o Código de Processo Penal foi discutida nas comissões especializadas do parlamento angolano durante mais de 13 meses entre deputados e membros da Comissão da Reforma do Direito e da Justiça de Angola.
No dia 24 de Setembro de… 2014, o Folha 8 publicou o texto que se segue, com o título “Angola com novo código penal ainda este ano”:
«Angola deverá contar já este ano com um novo Código Penal, resultado da revisão, já concluída, da legislação em vigor, informou o juiz que lidera a comissão responsável pelo processo de reforma da Justiça.
De acordo com o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional angolano, Raul Araújo, que coordena a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD), o novo Código Penal já foi colocado em consulta pública e as alterações decorrentes incluídas na versão final do documento.
A tipificação do crime de branqueamento de capitais é uma das novidades previstas na nova legislação, elaborada por uma equipa técnica apoiada pela CRJD, já enviada ao ministro da Justiça e Direitos Humanos angolano, Rui Mangueira, explicou o responsável.
“Pensamos que o Código Penal está em condições de seguir o seu tratamento devido, uma vez que a consulta pública foi feita. Se tudo correr bem [falta a aprovação em Conselho de Ministros e Assembleia Nacional] podemos ter este ano o código penal aprovado”, explicou Raul Araújo.
A CRJD iniciou na segunda-feira, em Luanda, um ciclo de debates sobre o novo sistema judiciário angolano, para divulgar e esclarecer o pacote legislativo proposto.
A reforma do Código do Processo Penal angolano é outro instrumento a alterar, neste caso ainda em processo de revisão, esclareceu o coordenador desta comissão de reforma.
O próximo debate sobre as alterações projectadas para o sistema judiciário angolano está agendado para esta quinta-feira, em Luanda, neste caso sobre a proposta do novo Código Civil.
Esta comissão de reforma foi criada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, em Novembro de 2012 e termina o mandato dentro de dois meses.
Produziu onze diplomas relacionados com a organização e funcionamento dos tribunais comuns, revisão do Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.
A face mais visível desta reforma implica, a partir de 2015, a extinção dos 18 tribunais provinciais de competência genérica e dos tribunais municipais. Passam a existir 60 tribunais de comarca em todo o país, cada um podendo agregar vários municípios dentro da mesma província.»
Onde andava João Lourenço quando a probidade virou bacanal?
Os extintos ministérios angolanos das Obras Públicas e Construção não justificaram, entre 2007 e 2014, despesas de até 30.000 milhões de kwanzas (100 milhões de euros), denunciou em Agosto de 20818 a Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) de Angola.
Os dados foram apresentados pelos funcionários do actual Ministério da Construção e Obras e pelo director do gabinete de Inspecção da IGAE, Tomás Gabriel, no âmbito de uma formação sobre as Principais Irregularidades na Administração Pública e a Lei.
A informação consta de um relatório sobre “irregularidades do funcionalismo público” angolano feitas pela IGAE, onde o órgão reconhece “eficiência” na descentralização do sistema informático de gestão de recursos humanos, mas considera que o país “carece de um sistema de controlo interno adequado”.
Segundo Tomás Gabriel, alguns gestores dos recursos humanos, “porque lhes convém, introduzem funcionários no sistema de recursos humanos dos Ministérios”. “E muitas vezes sem o conhecimento do titular do órgão”, acrescentou. Segundo o documento, nos processos individuais, a IGAE detectou nesse período que falta documentação essencial na maior parte dos processos, bem como existem imprecisões nos arquivos e no classificador ocupacional.
No domínio da gestão orçamental e patrimonial, a Inspecção Geral da Administração do Estado diz ter identificado a “não submissão” dos contratos ao Tribunal de Contas para obtenção do visto de conformidade. “Aí, os Ministérios ou Governos provinciais faziam o fraccionamento dos contratos, ou seja, para evitar levar o contrato ao Tribunal de Contas, repartiam o contrato em cinco. Assim, o valor diminuía e deixava de ser necessário remeter ao Tribunal”, refere-se no documento.
Segundo a IGAE, o quadro de pessoal em vigor nos departamentos ministeriais e órgãos da administração local do Estado não observam dados quantitativos de pessoal do grupo técnico, havendo ainda situações de categorias profissionais “não previstas no quadro do pessoal”.
“Ou seja, num determinado órgão da administração local do Estado encontramos um quadro de pessoal médico. Mas, confrontando-se com o quadro de pessoal, não há nenhuma categoria de médico. Encontramos ainda um caso em que o número de técnicos médios era de 16, mas na folha de salário estão 50”, acrescentou.
Nos gabinetes de titulares da função executiva, adiantou Tomás Gabriel, há pessoal em número excedentário. “Há casos em que os titulares apenas têm direitos a dois [colaboradores], mas acabam por entrar 20. O mesmo se passa nas residências dos titulares de funções executivas”, denunciou.
Segundo o director do gabinete de Inspecção da IGAE, além de outras irregularidades detectadas, em 2007, o extinto Ministério das Obras Públicas promoveu 14 funcionários que não reuniam requisitos legais para o efeito, não celebrou contratos com o pessoal eventual e “nem sequer justificou despesas de cerca de 30 bilhões de kwanzas”. “E quando pedimos o contraditório, o ministro na altura disse que não tinha tempo para dar justificações”, adiantou Tomás Gabriel.
Ainda em 2007, de acordo com a IGAE, o departamento ministerial suportou despesas de viaturas a pessoal estranho ao Ministério, adquiriu meios não inventariados e executou cerca 64 contratos cujos vistos foram recusados pelo Tribunal de Contas.
Segundo Tomás Gabriel, entre as “várias irregularidades” detectadas ainda em 2007, a IGAE constatou a “remuneração” ilegal da Comissão de Coordenação do chamado Projecto da Linha de Crédito da China.
Já em 2014, a IGAE verificou que o extinto Ministério da Construção procedeu à execução de contratos de prestação de serviços caducados e não justificou uma despesa no valor de mais de 6.000 milhões de kwanzas (20 milhões de euros).
O actual Ministério da Construção e Obras Públicas, fruto da legislatura que teve início em Agosto de 2017, fundiu os anteriores Ministérios das Obras Públicas e o do Construção.
Ainda segundo o director do gabinete de Inspecção da IGAE, o Governo angolano pagou 69 milhões de kwanzas (230 mil euros) para financiar um projecto de distribuição de água numa província em Angola em que tudo está ainda por fazer. O director de gabinete da IGAE, que não indicou qual a província em causa, salientou que o projecto está orçado em 80 milhões de kwanzas (270 mil euros).
Segundo o responsável, que falava perante os funcionários do Ministério das Obras Públicas e Construção de Angola, tal situação pode provocar ainda um clima de “insegurança e desconfiança” entre os funcionários e dirigentes, facto comprovado com as constantes queixas, denúncias e reclamações “que vão cair na esfera da IGAE” e “resultam justamente desse clima de insegurança e desconfiança junto das instituições governamentais, geram questionamentos sobre a capacidade de gestão e liderança dos titulares dos órgãos”.
O director do gabinete da IGAE sublinhou que já reina “a confusão entre o poder discricionário e arbitrariedade” entre os titulares de cargos públicos angolanos, pelo que cabe à Inspecção-geral “delimitar essas fronteiras”.
João Lourenço conhecia a Lei da Probidade?
A Lei da Probidade Pública constitui, segundo o seu articulado e os devaneios propagandísticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção.
Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologético destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visa (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos.
Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites.
O então presidente da República, do MPLA (partido no poder desde 1975) e chefe do Executivo angolano (para além de outros cargos), José Eduardo dos Santos, quando deu posse ao então novo Governo, entretanto várias vezes remodelado, reafirmou a sua aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administração pública.
Apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas.
Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?
Mas alguém acredita? Se calhar ninguém acredita. Têm, contudo, de estar caladinhos e nem pecar em pensamentos. Mas acreditava o MPLA, já na altura com a presença dirigente de João Lourenço. E isso bastava e basta. A Lei da Probidade Administrativa foi tão eficaz que Angola subiu meio lugar nos últimos lugares do “ranking” que analisa a corrupção.
O importante é que o MPLA recebe os encómios dos países acocorados perante o petróleo angolano, que preferem negociar com um regime corrupto do que, eventualmente, com um que tenha uma base democrática.
Se calhar, pensam baixinho os angolanos que usam a cabeça e não a barriga para analisar o seu país, para haver probidade seria preciso que o poder judicial fosse independente e que o Presidente da República não fosse – como acontece à luz da Constituição – o “cabeça de lista” (ou seja o deputado colocado no primeiro lugar da lista), eleito pelo do circulo nacional nas eleições para a Assembleia Nacional.
Se calhar para haver probidade seria preciso que não fosse o Presidente a nomear o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos destas.
Se calhar para haver probidade seria preciso que Angola fosse um Estado de Direito, coisa que manifestamente (ainda) não é.
Folha 8 com Lusa