William Tonet, Director do Folha 8, entrevista online várias angolanos na diáspora para ouvir o seu depoimento sobre as consequências da Covid-19 nas comunidades onde vivem. A TV8 continua a dar voz ao povo angolano. Hoje mesmo a ministra da Saúde, Sílvia Lutucutra, anunciou dois novos casos de infecção por Covid-19, de transmissão local, elevando para 45 o número total de doentes infectados com o novo coronavírus.
Trata-se de um menino de 3 anos e de um homem de 45, relacionados com os casos importados já associados ao contágio local. A ministra assinalou ainda que todos os doentes que se encontram actualmente internados são assintomáticos.
Sílvia Lutucutra adiantou que o governo está a trabalhar no alargamento da testagem, com mais três centros de diagnóstico em Luanda.
Aos três centros actuais chegaram até ao momento um total de 5.642 amostras, das quais 45 positivas, 350 estão em processamento e as restantes com resultados negativos.
Angola registou até ao momento 45 casos positivos de Covid-19, dos quais dois resultaram em morte.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 280 mil mortos e infectou mais de quatro milhões de pessoas em 195 países e territórios.
O número de casos da covid-19 em África ultrapassou hoje os 60 mil e 2.223 pessoas morreram em 53 países, segundo as estatísticas mais recentes sobre a pandemia naquele continente.
Entre os países africanos que têm o português como língua oficial, a Guiné-Bissau lidera em número de infecções (641 casos e três mortos), seguindo-se a Guiné Equatorial (439 e quatro mortos), Cabo Verde (246 e duas mortes), São Tomé e Príncipe (212 casos e cinco mortos), Moçambique (91) e Angola (45 infectados e dois mortos).
Entretanto, o ministro de Estado e chefe da casa civil do Presidente de Angola, Adão de Almeida, que apresentou hoje as regras do novo período do estado de emergência, salientou que se trata de um “caminho” em que o anormal será “o novo normal”.
Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa em Luanda, adiantou que a nova prorrogação do estado de emergência “combina preservação da saúde e actividade económica” e representa o início de uma nova caminhada, considerando que algumas atitudes terão de ser interiorizadas.
“São medidas que são anormais, mas necessárias tendo em conta a vida e a saúde de todos nós”, sublinhou, acrescentando: “estamos a começar a fazer o caminho para nos habituarmos a um conjunto de regras e a um modo de vida anormal que vai passar a ser o nosso normal, com que vamos conviver de modo permanente durante os próximos tempos”.
O terceiro período de estado de emergência, que começa às 00:00 de 11 de Maio e se prolonga até 25 de Maio mantém a suspensão de um conjunto de direitos, incluindo a proibição de entradas e saídas no país, salvo as excepções previstas.
É permitida a circulação interprovincial para efeitos de exercício de actividade económica, excepto no que diz respeito a Luanda que mantém a cerca sanitária.
Nas instituições públicas, os funcionários terão de usar máscaras faciais e mantêm-se a salvaguarda das relações jurídico laborais, sendo que além da proibição de cessar, também não se pode suspender essas relações.
A prática de exercício físico ao ar livre tem horário alargado ao fim-de-semana, das 05:00 às 19:00.
Os estabelecimentos comerciais são obrigados a definir capacidade máxima de atendimento, com distanciamento físico entre clientes e obrigatoriedade de uso de máscaras por clientes e funcionários.
A venda ambulante e os mercados passam a funcionar entre terça-feira e sábado, sendo obrigatório o uso de máscaras. Aos domingos, não só é proibida a venda ambulante, como também a compra de produtos a quem esteja a praticar esta actividade.
A violação da regra da celebração de cultos é passível de suspensão do reconhecimento da confissão religiosa até um ano.
Os trabalhadores domésticos voltam a estar autorizados a prestar serviço, entre as 06:00 e as 15:00 e o empregador deve criar condições de biossegurança e disponibilizar máscaras que passam a ser também obrigatórias em cerimónias fúnebres.
Os motoristas que excedam a lotação máxima permitida (50%) poderão perder a sua licença.
Folha 8 com Lusa