Augusto Tomás condenado a 14 anos de prisão

O ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, foi condenado hoje, quinta-feira, a 14 anos de prisão, no “Caso CNC”. O ex-director-geral do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), Manuel António Paulo, foi condenado a 10 anos de prisão, e os antigos directores-adjuntos, designadamente Isabel Bragança, condenada a 12 anos, Rui Manuel Moita, a 10 anos, e Eurico Pereira da Silva, a dois anos de cadeia com pena suspensa.

Os réus começaram a ser julgados a 31 de Maio deste ano, acusados pelo Ministério Público da prática de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado, com o fim de capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas.

O montante é estimado em mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e de 13 milhões de euros do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

Augusto Tomás estava em prisão preventiva desde Setembro de 2018.

Recorde-se que o Ministério Público (MP) pediu no dia 30 de Julho a pena de 12 anos de prisão para o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, pelos crimes de que vem acusado no caso Conselho Nacional de Carregadores (CNC), em julgamento no Tribunal Supremo.

A mesma pena foi pedida para os demais réus arrolados neste processo, nomeadamente, o ex-director-geral do CNC, Manuel António Paulo, e antigos directores-adjuntos Isabel Bragança, Rui Manuel Moita e Eurico Pereira da Silva, todos acusados de peculato, branqueamento de capitais e associação criminosa, entre outros crimes.

De acordo com o Ministério Público, os réus, além dos desvios indevidos, receberam do fundo de solidariedade o montante de 507.345 dólares e 3.444.76 euros.

Nos autos foram também arrolados 31 declarantes e 14 testemunhas.

Entretanto, os advogados de defesa, ao rebaterem as alegações do Ministério Público, foram da opinião que ao longo das sessões de julgamento, decorridas desde 31 de Maio, não se produziu qualquer prova dos crimes de que são acusados os réus.

Os advogados consideraram o julgamento nulo, porque as acusações que impendem sobre Augusto Tomás, como abuso de poder, são prerrogativas que na realidade não possuía, porque de acordo com a Constituição da República cabe ao Titular do Poder Executivo exercer todos esses poderes.

Na opinião dos advogados de defesa, “o combate a corrupção não se faz sacrificando um cidadão que apenas serviu o Estado angolano e cumpriu com as ordens de seu superior hierárquico”.

Paula Godinho, advogada de defesa de Augusto Tomás, refutou nas suas alegações a acusação do uso de aviões para uso pessoal ou de lazer, fazendo-os apenas para viagens oficiais e principalmente quando ia em representação do Presidente da República, sob orientação da Casa Civil.

Destacou a violação dos princípios da liberdade, da presunção de inocência, da legalidade e do “in dubio pro reo” (em caso de dúvida favorece-se o réu).

Paula Godinho disse também que à data da detenção, por ser deputado, Augusto Tomás gozava de imunidades parlamentares previstas na Constituição.

Considerou que, face às alegadas incongruências, o processo de Augusto Tomás não devia seguir para julgamento até a restituição dos direitos de liberdade de que goza.

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2 Thoughts to “Augusto Tomás condenado a 14 anos de prisão”

  1. Job Malanga Mafuco

    ESSA JUSTIÇA É UMA VERGONHA O JES QUE MANDOU NÃO ACONTECE NADA COM ELE. VÃO TOMAR BANHO JUÍZES DA MERDA

  2. AFONSO RIBEIRO LEDI

    ISSO E A PROVA QUE A JUSTIÇA DO NOSSO PAIS CONTINUA PARALÍTICA… ENTENDO QUE SÃO ACERTO DE CONTAS. O CHEFE MANDA E OS SUBORDINADOS CUMPREM. E ASSIM VAI O NOSSO PAIS, NÃO HÁ A MERDA DE JUSTIÇA.

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