«O povo angolano está com muitas expectativas em relação à terceira república, dirigida por João Manuel Gonçalves Lourenço Presidente de Angola», diz o MIC – Movimento Independentista de Cabinda numa Carta Aberta dirigida ao mais alto magistrado de Angola, e que o Folha 8 transcreve.
«O MIC tem acompanhado atentamente a sua governação, infelizmente ainda não foi manifestada a vontade política do novo Governo em dialogar com as organizações politicas cabindesas nomeadamente o MIC e a FLEC/FAC no que tange ao duradouro, vergonhoso e sangrento conflito político-militar entre Cabinda e Angola.
«Houve promessas de abertura de diálogo e de mudanças políticas em Angola, é uma lástima esta pretensão não abranger os cabindas porque, desde a eleição do João Manuel Gonçalves Lourenço, Cabinda tem vindo a registar um aumento massivo de tropas angolanas e materiais bélico, sendo que o último desembarque foi em Janeiro após o anúncio da marcha pacífica que estava agendada para o dia 1 de Fevereiro alusiva à data da assinatura do Tratado do Simulambuco que integrou Cabinda na nação Portuguesa.
«O que o presidente angolano pretende fazer para solucionar o conflito entre Cabinda e Angola? O MIC entende que é o momento de destruir o laboratório sanguinário montado neste território desde a sua ocupação, porque, o diálogo é inevitável. Não basta lutar forma musculada para combater a corrupção angolana enquanto continuam a silenciar e a corromper certas vozes activas internacionais que defendem princípios e valores da vida humana e o direito dos povos oprimidos.
Como uma andorinha não faz a Primavera, entendemos que o conflito entre Cabinda e Angola não pode ser resolvido militar, judicial e nem tão pouco mantendo pessoas presas, ora sim urge a necessidade de haver um diálogo aberto, franco, sincero, sem tabus e só num clima de irmandade é que teremos uma solução pacífica, mas respeitando os seguintes princípios e direitos dos povos:
1. Respeitar os pactos internacionais sobre os direitos civis e políticos;
2. Respeitar o direito dos povos estabelecido na carta Magna das Nações Unidas;
3. Angola tem de cumprir o seu dever em respeitar os direitos dos povos e Estados Africanos com direito à autodeterminação e independência conforme se diz no Artigo 12 da CRA (Constituição da República de Angola), nas alíneas A), B), C), D ) e E).
Em suma, o Estado Angolano interferiu no suposto assunto interno do Reino do Marrocos sobre a Sahara Ocidental exigindo a independência da mesma, enquanto que o Estado Angolano oprime, tortura, persegue, mata, encarcera e silencia com o seu engodo quem ousar defender o nobre direito do povo de Cabinda que é a independência. Ambos os povos merecem ser independentes, porque compreendemos que a liberdade e a autodeterminação é um direito inegável, inviolável, imprescritível e não carece de condições para se efectivar.»
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