O recurso ao meio bélico, enquanto forma de resolução de atritos entre Estados, quase levou o mundo, por duas vezes, ao abismo. A primeira, sendo o evento da 1ª Guerra Mundial, e a segunda, sendo o acontecer da 2ª Guerra Mundial.
Por António Viegas Bexigas (*)
É no intento de evitar que tal volte a suceder, que logo após o término da II grande guerra mundial e num espírito de cooperação e amizade, acordou-se na criação da Organização das Nações Unidas (ONU), com base em princípios sólidos da igualdade soberana, boa-fé e resolução pacífica dos diferendos (entre outros), o que se traduziu de imediato na inauguração de um novo período na diplomacia internacional.
Por conseguinte, inúmeras, foram já as vezes em que alguns Estados mais preponderantes (com poderio económico, político e sociocultural), motivados por interesses específicos, colocaram em causa a paz e ordem mundial.
A Carta da ONU (1945), é o mais importante instrumento através do qual se baseia o sistema jurídico da ONU, e é efectivamente por meio dela, que os Estados se submetem para o desiderato da manutenção da paz e da ordem internacional.
Segundo a carta, os Estados estão impossibilitados de recorrer ao uso da força nas suas relações internacionais (Artº2, Nº 4 da carta), e apenas a ONU (através do Conselho de Segurança), poderá (excepcionalmente) deliberar para o recurso ao uso da força (Cap. -Art.º 42 da carta).
É preciso explicar que recorrer à força significa uma agressão, que é entendida como: o uso da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de um outro Estado, ou de qualquer forma incompatível com a Carta das Nações Unidas (Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas-AG).
Ora, dito isto, importa então compreender a questão da Venezuela, que de todo não se vê muito clarificada, até mesmo porque, sendo as eleições nacionais do interesse específico do povo venezuelano, à luz do Direito Internacional, quer a ONU (Artº2, Nº7 da carta) ou qualquer Estado membro, está impedido de imiscuir nos assuntos internos dos outros Estados (basta vermos as eleições de 2000 nos EUA (Flórida), considerada uma das mais polémicas em toda a história democrática norte-americana, na altura sem quaisquer interferências de Estados terceiros).
Então, a pergunta que se coloca é, “porque tanta pressão sob a Venezuela?”
De longe sobressalta à vista, de que os acontecimentos na Venezuela são motivados por interesses de grupos (de cariz económico). Por um lado, temos a Venezuela, que é dos
maiores produtores de petróleo em toda a América Latina, o que faz com que seja um actor importante a nível da economia Latino-americana, e por outro lado, temos a superpotência das Américas e do Mundo (EUA), que tem o petróleo como principal fonte de geração de energia (i.e. potencial consumidor). E porque a política é sempre um vector óptimo de materialização e projecção dos interesses dos estados, temos dois blocos políticos em total desentendimento, situação que já vem dos anteriores governos (Chávez e Maduro – na Venezuela – vs. Bush (filho) e Trump – curiosamente ambos Republicanos (nos EUA).
Por mais impressionante que pareça, na Venezuela nada acontece ao acaso. Hoje, com uma economia totalmente devastada, fruto também do embargo económico (que já dura há anos) imposto pelo império Norte Americano. Como será possível tamanho impudor, de vir-se dizer que: “Na Venezuela passam-se coisas horríveis e poderemos intervir militarmente”, citando Donald Trump. Em suma, são também culpados em parte da actual situação económica e social da pátria de Bolívar.
A ajuda humanitária, deverá sempre ser bem-vinda, desde que seja realmente com finalidade de ajudar. Não se faça da ajuda humanitária, um alibi para intervir militarmente, recorrendo à Declaração Universal dos Direitos Humanos (embora não vinculativa/obrigatória).
Ainda que assim fosse, continuaríamos perante uma ilicitude à luz da Carta, uma vez que nenhum Estado de forma unilateral poderá recorrer ao uso da força (salvo excepções dispostas na Carta), seria da competência do Conselho de Segurança conforme vimos supra. Supondo ainda que a intervenção fosse proposta ao Conselho, sendo uma questão não procedimental, e estando sujeita ao veto dos membros permanentes (Artº27-Nº3 da Carta), essa proposta não passaria, visto que a Rússia e China (Estados membros permanentes do Conselho), apoiam o governo legítimo de Maduro e discordam com a forma imperialista dos EUA de liderarem o sistema internacional.
Em suma, entre a ajuda humanitária e o uso da força, existe um povo soberano que deve ser respeitado na sua plenitude, por ambas as partes (Regime Madurista vs. “Comunidade Internacional”), independentemente das motivações/interesses individuais. Não se pode querer tirar proveitos políticos e económicos sobre o sofrimento de um povo que luta cotidianamente por uma vida melhor.
(*) Mestrando em Direito Internacional e Relações Internacionais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa