A formação de professores em Angola para o ensino pré-escolar, primário e do primeiro ciclo do ensino secundário vai ficar unicamente entregue ao Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED) e às escolas superiores pedagógicas, de acordo com a nova orientação do Ministério da Educação.
Por Chocolat Brás (*)
É urgente potenciar o conhecimento da legislação da Educação junto dos diferentes agentes do Sistema de Educação e Ensino em Angola. Foi esta conclusão a que cheguei depois de ler meia centena de comentários de uma informação veiculada por um jornal em Luanda com o título: “MED extingue escolas de formação de professores – Novo Magistério Mutuo Ya Kevela assume responsabilidade de formar professores”.
Na notícia pode saber-se que os professores para o Ensino Pré-escolar, Primário e do I Ciclo do Ensino Secundário serão unicamente formados pelos ISCED´s e pelas Escolas Superiores Pedagógicas existentes nalgumas províncias do país, conforme disse o Director Nacional do Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação.
Os comentários, maioritariamente de colegas professores revelam um incipiente conhecimento dos normativos que regem o Sistema de que são parte, além de problemas de base analítica, levantando dúvidas dos sentidos que produzem sobre os paradigmas contemporâneos em Educação.
A minha conclusão, sustenta-se, igualmente pela necessidade de, em nosso entender, há de se realizar rupturas à realidade educacional do país quebrando paradigmas que a nível universal já não se admitem. A título de exemplo, podemos referir que formar professores e técnicos de saúde a nível médio, hoje já não consegue garantir a qualidade na prestação de serviços, sejam eles educacionais ou de saúde.
A minha perplexidade aumenta quando se levanta o comentário: “…nós só sabemos cooperar o que outros fazem…”, pois é expectável que entendamos que o Sistema de Educação e Ensino (SEE) em qualquer Estado é influenciado pelo chamado Sistema Educativo Mundial (SEM).
No contexto de Angola, estudos apontam que depois da independência a política educativa foi influenciada pelas definições educacionais, modelos e padrões normativos internacionais estabelecidos pelo então Bloco do Leste, liderado pela antiga URSS, aderindo assim, tanto à conformidade estrutural como ao isomorfismo organizacional dos Estados socialistas.
Esta aplicação dos princípios socialistas contou com a colaboração de peritos dos países do Bloco do Leste, com destaque para a República de Cuba. Na segunda República, Angola aderiu às definições educacionais, modelos e padrões normativos internacionais estabelecidos pelas Organizações Internacionais como a UNESCO, UNICEF e pela CPLP, onde Portugal ocupa um lugar de destaque.
A cooperação com estas organizações teve como denominador comum a implementação dos objectivos do Marco de Dakar 2000. Para aprofundar este conhecimento, pode-se ler Vieira (2007), Nguluve (2010), Ngaba (2012) e Isaac Paxe (2017).
Voltando à vaca fria, deve-se recordar que a medida em referência encontra respaldo no Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (que considero ser de leitura obrigatória não só para os Agentes da Educação).
Em meu entender, essa medida responde os pressupostos do Plano Nacional de Formação de Quadros (2013-2020), que propõe a Formação de Quadros Docentes, Especialistas e Investigadores em Educação, e tendo em conta a medida 249 do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 que levanta a necessidade de Formar professores com perfil adaptado aos novos currículos e métodos de ensino e aprendizagem, para que adquiram competências profissionais adequado às demandas do Magistério, aliado ao que já prevê a Lei n.º17/16, de 7 de Outubro, Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino em Angola.
Portanto, apoio a iniciativa do Ministério da Educação de Angola, pois entendo que a excelente formação de professores depende em grande medida a qualidade da Educação que tanto almejamos, estando, assim, as nossas crianças entregues desde o pré-escolar a professores com habilitações mínimas de bacharelato.
(*) Professor de Psicologia & Mestrando em Administração Educacional
Boa análise, caro Chocolate Brás