Governo estabelece quotas de pesca

O Governo angolano autorizou um máximo de quase 320 mil toneladas para captura de pescado este ano, quantidade inalterada face ao anterior, depois do corte de 10% em 2017, e com a pesca artesanal a operar com até 5.500 embarcações.

De acordo com o regulamento da actividade de pesca em Angola durante o ano de 2018, que entrou em vigor a 22 de Janeiro, volta ainda a ser recomendado, para a pesca de cerco, o “licenciamento de 90 embarcações no máximo”, com até 250 toneladas.

Para a pesca industrial são autorizadas 40 embarcações e outras 25 para a pesca de camarão de profundidade, ainda 15 para a pesca da gamba costeira e mais 100, no limite, para a pesca do atum do alto (no limite de 10 embarcações por empresa).

Contudo, fica definido que “até à realização de novos estudos é proibida a exportação de espécies de lagosta e do carapau”.

Além disso, só para a pesca de Atum do Alto, o diploma, do Ministério das Pescas, refere que o esforço de pesca total “é limitado ao licenciamento de 100 embarcações”, podendo cada empresa operar com até 10 embarcações, no máximo.

Fica ainda proibida a utilização de carapau, cavala e sardinha do reino para a produção de farinha de peixe, bem como a captura de fêmeas de lagostas ou de moluscos e bivalves em áreas fechadas como as baías de Luanda, Lobito e Tômbwa, bem como “outras áreas comprovadas de risco”.

O regulamento sobre as medidas de gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura para 2018 estabelece um Total Admissível de Captura (TAC) de 319.232 toneladas pescado, liderado pelas espécies pelágicas (neste caso no máximo de 254.869 toneladas), como carapau ou sardinha, entre outros.

Permite ainda a captura de roncadores (12.787 toneladas), corvinas (8.657 toneladas), caranguejo de profundidade (1.200 toneladas) ou camarão (1.200 toneladas).

Totaliza desta forma um limite de pesca idêntico a 2017, mas longe das 361.402 toneladas autorizadas, quer em 2016, como em 2015.

O documento estipula igualmente prazos em que alguns tipos de pesca ficam vedados, ao longo do ano, em diferentes zonas do país, como medida de protecção.

É estabelecida uma área reservada de pesca equivalente à extensão do mar territorial até às quatro milhas náuticas, bem como as águas continentais, para a pesca artesanal, podendo estender-se até oito milhas náuticas na zona norte, entre Ambriz e o enclave de Cabinda.

Captura de focas no sul

A captura de focas volta a ser permitida em 2018, em Angola, segundo a regulamentação para a actividade de pesca este ano.

A medida volta a estar prevista no artigo 16.º do regulamento sobre as medidas de gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura, para o ano de 2018, e que define ser “permitida a captura de focas como forma de assegurar a gestão racional e sustentável dos recursos biológicos aquáticos”.

Em Angola, a pele de foca chega a ser aproveitada para produzir sapatos no Namibe, mas também os ossos e a carne são aproveitados. Cada um destes mamíferos pode chegar a alimentar-se diariamente com oito quilogramas de peixe.

A população de focas em Angola registou um crescimento de 12,4 por cento, em três anos, passando de 26.235 para 33.449, segundo um estudo de 2015.

A autorização para o abate de focas no sul de Angola tem sido anualmente feita pela Governo angolano desde 2013, como forma de gestão desta população, sobretudo na Baía dos Tigres, na província do Namibe, e por não ser uma espécie ameaçada no país.

“Devem ser organizados programas de monitorização em conformidade com as normas ambientais e prestação de informação de exploração do recurso”, lê-se no mesmo artigo do regulamento para 2018, que também não específica quantidades de captura permitidas.

O regulamento refere apenas que esta pesca “deve ser acompanhada por cientistas do Instituto nacional de Investigação Pesqueira” e que envolverá a “instalação de uma fábrica” para “processamento das focas” na Baía dos Tigres, no município da Tômbwa, no extremo sul do país.

Lusa

Artigos Relacionados

Leave a Comment