Os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares (83 mil euros) no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem serem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial. Já se sabia mas importa, mais uma vez, lembrar que esses abastados cidadãos são maioritariamente do MPLA pelo que a montanha lourenciana nem um rato conseguirá parir.
As medidas constam (como constam muitas outras concebidas para fazer o bordel rasca parecer uma casa de respeito) da proposta de lei, em preparação pelo Banco Nacional de Angola (BNA), do Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial.
O documento prevê a “regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal”. Ou seja, se algum acólito do Pai Natal quiser fingir que é sério e patriota terá a certeza de que não será julgado, seja pelo que trouxer para o país… seja pelo que deixar ficar em qualquer outro paraíso.
A proposta, preparada pelo governador do BNA, José de Lima Massano, estabelece um regime de regularização fiscal e cambial “aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de Dezembro de 2017”.
Em causa estão depósitos bancários, de pessoas colectivas e individuais, superiores a 100 mil dólares “ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros”, incluindo apólices de seguro do ramo “Vida” ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo “Vida”.
Embora todos saibam que o dinheiro não tem pátria e que, numa economia de mercado e aberta (como se pretende seja a angolana), circula por todo o mundo onde se façam investimentos, teima-se na originalidade de decretar que os jacarés passem a ser vegetarianos.
Seja como for, ficamos à espera de ver a declaração de interesses/rendimentos e similares (e consequente repatriamento de dinheiro, se for o caso) de João Lourenço, Bornito de Sousa, Adão Francisco Correia de Almeida, Jesus Faria Maiato, Marcos Alexandre Nhunga, Aníbal João da Silva Melo, Carolina Cerqueira, Salvino de Jesus Sequeira, Maria Cândida Pereira Teixeira, João Baptista Borges, Victoria Correia da Conceição, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz, Maria Ângela Bragança, Bernarda Gonçalves Martins, Ana Paula Sacramento Neto, Sílvia Paula Lutucuta, Archer Mangueira, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto, Manuel Domingos Augusto, José Carvalho da Rocha, Paula Cristina Francisco Coelho, Jofre Van-Dúnem Júnior, Maria do Rosário Bragança Sambo, Ângelo de Barros Veiga Tavares, Job Graça, Branca Manuel da Costa Neto do Espírito Santo, João Ernesto dos Santos “Liberdade”, Rosa Luís de Sousa Micolo, José Maria Botelho de Vasconcelos e (entre muitos outros) Augusto da Silva Tomás.
Embora ainda numa versão preliminar, que carece de apreciação em Conselho de Ministros e depois de aprovação em Assembleia Nacional, os primeiros contornos da proposta foram revelados a 13 de Dezembro pelo Presidente João Lourenço, ao anunciar, em Luanda, que o executivo vai estabelecer “um período de graça”, a partir de 2018, para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.
“Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse”, avisou João Lourenço.
A isto chama-se confisco. Curiosamente este termo só é usado duas vezes na Constituição de Angola. Artigo 97.º (Irreversibilidade das nacionalizações e dos confiscos): “São considerados válidos e irreversíveis todos efeitos jurídicos dos actos de nacionalização e confisco praticados ao abrigo da lei competente, sem prejuízo do disposto em legislação específica sobre reprivatizações”.
O governador do BNA estimou, na mesma ocasião, que pelo menos 30 mil milhões de dólares (24,9 mil milhões de euros) com origem em Angola estão depositados no exterior do país. Se é possível estimar o valor, não é possível saber-se (e dar-se disso conhecimento público) quem são os titulares? Possível seria, será. Mas era uma monumental bronca ao saber-se que são sobretudo e quase só altos dignitários do MPLA.
A proposta de lei é justificada com a existência de elementos patrimoniais no exterior e não declarados, de acordo com a legislação fiscal vigente, e seguindo programas semelhantes realizados por outros países, como Portugal.
“Desse modo, os cidadãos nacionais/pessoas colectivas residentes podem trazer de volta os activos de que sejam titulares no exterior do país com a garantia de que não haverá perguntas sobre a origem dos capitais. Com esta medida, o executivo espera utilizar os referidos recursos em benefício da economia nacional (investimentos em empresas geradoras de bens, serviços e criação de emprego) e, consequentemente melhorar a arrecadação de receitas de impostos”, lê-se na proposta de lei.
A adesão a este regime, que vigorará durante 180 dias após a publicação da lei, obrigará apenas à entrega de uma declaração voluntária pelo contribuinte, por intermédio de instituição financeira bancária domiciliada no país, para posterior repatriamento do exterior.
Folha 8 com Lusa
Se os pessoas não fizerem o que é estabelecido por lei, é óbvio que o Estado não ficará de braços cruzados e certamente que tomará uma posição para que se possa solucionar esse caso.