O governador do banco central angolano disse hoje que a moeda angolana não vai ser desvalorizada, por acção do Governo, mas deverá sofrer uma depreciação face a outras moedas, consequência do novo regime cambial, que passa da taxa fixa para flutuante.
A informação foi hoje avançada por José Lima Massano, em conferência de imprensa realizada em Luanda, organizada pela equipa económica do Governo de Angola e liderada pelo ministro de Estado para o Desenvolvimento Económico e Social, Manuel Nunes Júnior.
José Lima Massano anunciou que Angola vai adoptar, a partir do primeiro trimestre deste ano, uma nova política cambial, passando do câmbio fixo para o flutuante, permitindo que seja o mercado a criar o equilíbrio da taxa de câmbio.
Segundo o governador do Banco Nacional de Angola, será feita uma alteração ao regime cambial de Angola, deixado de ter um câmbio fixo, para ser adoptado um regime de câmbio flutuante.
“Quando falamos em desvalorização regra geral referimo-nos a uma intervenção administrativa da alteração da taxa de câmbio, forçando a perda do poder de compra da nossa moeda em relação a outras moedas, o que estamos a dizer é que não vamos ter desvalorização, mas deveremos ter uma depreciação”, reiterou o responsável.
Acrescentou que quem vai ditar as novas regras é o mercado, entendendo que a probabilidade de haver uma depreciação “é grande”, devido à escassez de moeda, o grande diferencial de mercado.
“Nós vamos ter uma depreciação, mas que vai ser ditada pelo mercado. Vamos deixar que seja o mercado a encontrar esse novo equilíbrio”, disse.
Desde o primeiro trimestre de 2016 que a taxa de câmbio oficial definida pelo Banco Nacional de Angola (BNA) está fixa nos 166 kwanzas por cada dólar norte-americano e nos 186 kwanzas por cada euro.
Contudo, face à falta de divisas aos balcões dos bancos comerciais, o mercado de rua, que para muitos constitui a única alternativa para aceder a moeda estrangeira, desde as eleições gerais de Agosto que antecipa uma desvalorização oficial da moeda angolana, transaccionando actualmente cada dólar a 430 kwanzas e cada euro a 510 kwanzas.
Para a gestão deste processo, José Lima Massano disse que o banco central angolano vai definir um intervalo, que vai permitir que seja o próprio mercado a encontrar o equilíbrio da taxa de câmbio.
“Ou seja, o Banco Nacional de Angola não vai administrativamente desvalorizar a moeda, nós vamos sim criar um regime, criar uma banda e dentro dessa banda vamos permitir que no mercado primário, os participantes encontrem um novo equilíbrio, podendo por isso ocorrer uma depreciação do câmbio, do kwanza em relação às principais moedas”, salientou.
Essa banda, informou ainda, será matéria restrita do banco central, “não será de domínio público” e é um instrumento interno que vai dizer a partir de que momento o banco deverá fazer intervenções correctivas ao mercado.
“Se o câmbio permanecer dentro da banda que entendemos adequada para a estabilidade não haverá necessidades de intervenções do banco central”, disse.
Nesse sentido, o banco central vai retomar o sistema de leilões, para progressivamente sair das vendas directas.
“Queremos terminar no final deste trimestre o mecanismo de vendas directas, mas vamos prontamente, e estamos a ultimar todos os instrumentos para agora em Janeiro retomarmos os leilões, e quando isso acontecer já com regime diferente de formação da taxa de câmbio”, referiu.
Actualmente, a taxa de câmbio formal e a informal apresenta um diferencial acima dos 150%.
Banco (+ ou -) Nacional
Um ano após a independência de Angola, e através da Lei Nº 69/76 publicada no Diário da República Nº 266 – 1ª Série de 10 de Novembro de 1976, foi criado o Banco Nacional de Angola e aprovada a sua Lei Orgânica.
Entretanto, o BNA, como empresa pública de finanças e crédito, estava subordinado ao Ministério das Finanças. A partir de 1978 e através da lei 4/78 de 25 de Fevereiro, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida pelos bancos do Estado, pelo que se encerraram formalmente os bancos comerciais privados, o que facilitou a extensão da rede de balcões do BNA por todo o território nacional.
A actividade seguradora ficou a cargo de uma única empresa estatal, a Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA), estabelecida igualmente em 1978. Em 1981, todas as companhias privadas seguradoras foram liquidadas a os seus activos e passivos transferidos para a ENSA.
Em 1987, o Governo formulou um conjunto de reformas institucionais com vista à transição para uma economia de mercado. Entre as reformas empreendidas foi priorizada a reforma do sector financeiro, face à sua importância na mobilização das poupanças, distribuição de recursos e estabilização macroeconómica.
Com base na lei das Instituições Financeiras, em 1991, iniciou-se a implementação de um sistema bancário de dois níveis. O Banco Nacional de Angola passou a exercer a função de Banco Central, consagrado como autoridade monetária, agente da autoridade cambial e separado das funções comerciais.
O BNA deixou de abrir contas de depósitos tanto em moeda local como em moeda estrangeira e iniciou-se a implementação de um programa de cessação de actividades comerciais em Luanda. Foram igualmente introduzidos os primeiros instrumentos de política monetária, nomeadamente as reservas obrigatórias e aumentadas as taxas de juros.
O sistema bancário nacional passou assim a ser composto, para além do BNA, por dois bancos comerciais angolanos constituídos sob forma de sociedades anónimas de capitais públicos – o Banco de Poupança e Crédito – BPC (ex-BPA) e o Banco de Comércio e Indústria (BCI). O sistema bancário nacional contava ainda com a CAP – Caixa de Crédito Agro-Pecuária e Pescas, uma instituição com o objectivo de apoiar a expansão da capacidade produtiva dos sectores agrícola e pesqueiro e, desse modo, proporcionar o aumento da oferta de produtos essenciais, cuja rede viria a ser substancialmente alargada em 1996 com a transferência, pelo BNA, da sua extensa rede comercial para aquela instituição.
Posteriormente, estabeleceram-se sucursais de bancos estrangeiros, nomeadamente, o Banco Totta e Açores (BTA), Banco de Fomento Exterior (BFE) e Banco Português do Atlântico (BPA).
No âmbito da reestruturação do sistema bancário, a aprovação, em Julho de 1997, pela Assembleia Nacional da nova lei Orgânica do Banco Nacional de Angola – Lei 6/97, de 11 de Julho, e da Lei Cambial – Lei 5/97, de 11 de Julho, permitiram que se ultrapassassem alguns obstáculos de origem legal, sendo o BNA como Banco Central acometido de maior responsabilidade e autonomia para, com maior propriedade, conduzir e executar a política monetária e cambial do país.
Em 1999, foi decidida extinção e liquidação da caixa Agro-Pecuária e Pescas (CAP) e em Maio do mesmo ano, o BNA implementou um conjunto de medidas com o objectivo de estabilizar o mercado monetário e cambial e aumentar a competitividade entre os Bancos.
Actualmente, e de acordo com a regulamentação em vigor, o sistema bancário nacional é constituído por várias instituições bancárias de capital nacional e estrangeiro, nomeadamente de capital português, as quais se constituíram em bancos de direito angolano.
Segundo a sua estrutura orgânica o Banco Nacional de Angola tem como órgãos o Governador, o Concelho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo estando o Banco estruturado em Direcções.
Com mais de 2000 trabalhadores no activo, o Banco Nacional de Angola tem a sua sede na Av. 4 de Fevereiro, na marginal de Luanda e está representado nas províncias de Benguela, Cabinda, Huambo, Malanje e Huíla.
Para além de assegurar a preservação do valor da moeda nacional, compete essencialmente ao BNA actuar como banqueiro único do estado, aconselhar o estado nos domínios monetário, financeiro e cambial, colaborar na definição e executar a política cambial, bem como o respectivo mercado, gerir as disponibilidades externas do país ou as que lhe sejam acometidas, agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado, velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando com essa finalidade a função de financiador de última instância.
Folha 8 com Lusa
Os termos apreciação e depreciação cambial referem-se a mudanças na taxa de câmbio quando esta flutua, em função das ações do governo e das forças de mercado. Os termos valorização e desvalorização cambial dizem respeito a mudanças na taxa de câmbio quando esta é fixa, refletindo decisões deliberadas do governo.
Será esta uma das medidas impopulares a que se referiu o governo?