Foi tornada pública, hoje, uma declaração onde se contesta as cinco leis aprovadas recentemente que vão regular o exercício do jornalismo em Angola. No documento, subscrevido por 16 jornalistas de órgãos de imprensa diferentes, repudia-se a aprovação destas leis e afirma-se “publicamente o não acatamento das mesmas como acto de protesto pacífico”.
Na “contestação pública às leis reguladoras do exercício do jornalismo” são apontados alguns factores para o “não acatamento” das leis aprovadas pela esmagadora representatividade parlamentar do MPLA, partido que, nas vestes de Executivo, elaborou as referidas leis. E os subscritores contestam as leis no âmbito da “participação na vida pública”, prevista no artigo 52.º da Constituição da República de Angola.
Segundo o documento, os diplomas aprovados estão “eivados de inconstitucionalidades e contrariedades aos instrumentos legais de cariz internacionais que, por via da ratificação feita pelo Estado angolano, são de respeito e aplicação directa em Angola”.
A lei da ERCA, também conhecida por “nova polícia dos jornalistas”, mereceu atenção na declaração. O Folha 8 já antes havia apontado para a composição desta entidade, pois, ao ser composto maioritariamente por indivíduos escolhidos por instituições políticas, viola o artigo 43.º da Constituição que prevê a liberdade de imprensa. Nos termos deste artigo, e citam os subscritores na declaração, “é garantida a liberdade de imprensa, não podendo esta ser sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica”.
Entretanto, visto que 9 dos 11 membros do Conselho Geral da ERCA serão indicados pela Assembleia Nacional e pelo Executivo, ambos órgãos políticos, logo “se nota a interferência de cariz política, contrariando o previsto na constituição, e, ao serem nomeados exactamente nos termos do que dispõe o n.º 2 do artigo 13.º da Lei da ERCA, então este organismo estará marcadamente representado por individualidades ideologicamente comprometidos”.
Outra razão apresentada é a “intromissão à programação dos órgãos de comunicação social”. A nova lei de imprensa obriga os órgãos a divulgarem “gratuitamente”, com a “máxima urgência e o devido relevo” todas as notas oficiais de iniciativa dos órgãos de soberania do Estado. Porém, conforme abordado pelo F 8 anteriormente, os órgãos de imprensa, sobretudo os privados, podem não ter “interesse em divulgas as notas oficiais”.
Contactados, alguns subscritores avançam que esta acção é apenas o primeiro passo de outros que virão após a aprovação do pacote de leis da comunicação social.