Os deputados angolanos votam no dia 20 de Julho, na Assembleia Nacional, uma proposta de lei elaborada pelo Governo que visa amnistiar condenados por crimes comuns a penas até 12 anos de cadeia, foi hoje divulgado.
A proposta foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros realizada em Luanda a 29 de Junho e a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares aprovou, na quarta-feira, o agendamento da votação final do novo diploma legal, na 9.ª reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional.
O Ministério da Justiça esclareceu anteriormente que a lei visa “perdoar todos os crimes comuns puníveis com a pena de prisão até 12 anos” cometidos por cidadãos nacionais e estrangeiros, exceptuando contravenções e crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça contra as pessoas.
A medida abrange a pequena e média criminalidade, bem como os crimes militares, acautelando os que foram cometidos com violência, dos quais tenha resultado a morte. Além disso, prevê a redução da pena aos restantes, através do perdão de um quarto das suas penas, sendo aplicável aos processos actualmente pendentes.
Fora desta amnistia, com a qual o Estado angolano também prevê uma forte poupança pela redução da população prisional, estão ainda os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas e órgãos de seres humanos e crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.
Segundo o director nacional dos Serviços Prisionais, António Fortunato, as cadeias coloniais existentes em Angola oferecem melhores condições de segurança em relação aos novos estabelecimentos penitenciários.
António Fortunato, que falava – ainda por cima – à rádio estatal angolana, disse que as cadeias novas não têm o conjunto de condições de segurança, nomeadamente os três grandes níveis de muros de segurança, segundo as normas das cadeias.
“Temos as cadeias mais antigas, as chamadas comarcas, e elas representam índices de segurança objectivos, os muros, as vedações, mais impeditivas da sua transposição, ou seja, as cadeias antigas são de difícil transposição”, explicou.
Face à falta de condições físicas de segurança, os serviços prisionais têm optado pela “segurança subjectiva, em que o homem é um elemento fundamental”, sublinhou.
Neste sentido, o responsável defendeu melhores condições de trabalho e sociais para os guardas prisionais, com vista a permitir que seja feito “de modo motivado o seu trabalho, para que a segurança seja mais aperfeiçoada”.
O director dos Serviços Prisionais de Angola admitiu o envolvimento de guardas prisionais em situações de evasão de reclusos, salientando que têm sido punidos os infractores e também desenvolvido um conjunto de normas para desmotivar a prática.
De acordo com António Fortunato, Angola tem uma população prisional de cerca de 23 mil reclusos, dos quais 12 mil são condenados.
A sobrelotação das cadeias é um problema que tem sido minimizado com a transferência de reclusos para estabelecimentos penitenciários do país, com condições para actividade agrícola, agro-pecuária e indústria.
Entretanto, o novo anteprojecto de revisão do Código Penal, que vai substituir o que vigora em Angola desde 1886, está a ser criticado como recheado com ingredientes que poderão encher as já superlotadas cadeias, penalizando os mais desfavorecidos. Uma consulta pública especializada sobre este assunto vai ser realizada segunda e terça-feira, em Luanda, para recolher o contributo de especialistas nessa área.
No mesmo Código Penal, o governo de Angola irá agravar as penas de prisão de uma mínima de três meses até a máxima de 25 anos e “em caso algum, nomeadamente por efeito de reincidência, de concurso de crimes ou de prorrogação da pena, pode esta exceder o limite máximo de 30 anos”.
O homicídio é o crime mais grave previsto e pode ser punido com até 25 anos de cadeia.
A proposta não só mantém a imputabilidade penal para indivíduos a partir dos 16 anos de idade, como também persiste na criminalização do aborto, impondo penas de 3 a 4 anos de prisão.
Entre as suas várias facetas de actuação, a iniciativa prevê crimes contra as pessoas, contra a família, a fé pública e contra a segurança colectiva, sendo introduzidas normas penais para novos delitos, como os de natureza informática, assédio sexual, peculato, burla, delinquência juvenil e terrorismo.
Segundo a comissão encarregada da revisão da mesma legislação, no futuro Código Penal, as molduras penais deixarão de ter uma função apenas sancionatória, como no de 1886, passando a privilegiar a reeducação e reinserção do cidadão na sociedade, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multas, a liberdade vigiada, entre outras.
Está ainda previsto o cumprimento de penas ao fim de semana “no estabelecimento prisional mais próximo do domicílio do condenado” ou noutro com o acordo do condenado.
Segundo o projecto, “cada período de fim-de-semana, com a duração mínima de 36 horas e a duração máxima de 48 horas, equivale ao cumprimento de cinco dias da pena de prisão aplicada”.
Pronunciando-se sobre a proposta, o advogado Salvador Freire da associação Mãos Livres, afirmou que irá haver superlotação nas cadeias porque não existem condições de inserir os presos no processo de reeducação.