Mais de 50 anos depois do histórico processo de descolonização, da consolidação das (in)dependências nacionais, soberania e alguma integridade territorial dos antigos países colonizados, persistem tentações nalgumas partes do mundo para o retrocesso.
Por Orlando Castro
Algumas ex-potências coloniais, numerosos sectores e individualidades no seio das mesmas convivem com uma realidade que, tendo mudado desde há mais de meio século, actuam como se nada tenha mudado. Volta e meia, confrontamo-nos com tendências para determinados círculos opinarem o que Estados supostamente soberanos devem ou não deixar de fazer, inclusive ao nível do seu ordenamento jurídico e político internos, quando o têm e violam sistematicamente.
Vivemos, hoje, de forma velada ou aberta, sequelas perigosas da herança pós-colonial, traduzidas na forma condenável como determinados Estados ou entidades nacionais tentam ser os novos colonizadores e se acham no direito de violar normais internacionais que assinaram mas que, deliberadamente, não cumprem.
É inaceitável que, contrariando disposições legais constantes de Tratados e Convenções internacionais que enaltecem o princípio da igualdade soberana dos Estados, algumas entidades nacionais se arroguem no direito de mandar todos esses tratados e convenções para as calendas.
É elementar a ideia de que a nível internacional não existem Estados “super soberanos” ou entidades com moralidade suficiente para extrapolar os limites do aceitável em matéria de relações de Estado a Estado. E isso ainda não foi compreendido pelos países descolonizados.
Embora a evolução do Direito Internacional permita maior interacção entre os Estados e com as Organizações Internacionais, a que livremente passam a vincular-se, a Carta da ONU e demais instrumentos jurídicos internacionais são claros no que à soberania diz respeito. Desde que essa soberania não se transforme em Estado esclavagista.
Não é tolerável que Estado algum dite regras aos outros Estados, numa altura em que, independentemente dos frutos da globalização, a independência e soberania dos Estados continua a ser sagrada. Angola é um Estado (in)dependente e supostamente soberano há mais de 40 anos e que, ao lado de outros Estados com os seus problemas e desafios, pretende ser tratado – embora nada faça nesse sentido – com a mesma deferência decorrente do Direito Internacional.
A declaração da União Europeia, a posição tomada pelo Governo e Assembleia da República portuguesas configurariam violações grosseiras e inaceitáveis se em causa não estivesse algo que transcende os direitos internos de qualquer país: os direitos humanos.
Além da tendência e visão complexada que leva as entidades e individualidades nacionais a pôr em causa determinados Governos e instituições internacionais, é recorrente o tratamento de superioridade moral e ética que, sem o merecer, o Governo de Eduardo dos Santos reivindica para si.
Parece persistir a miopia política que impede que os políticos do regime angolano tomem consciência de que as leis modernas e inseridas no concerto das nações, com regras e procedimentos universalmente aceites, só são válidas se forem de facto cumpridas.
Não há em todo o mundo processos democráticos acabados, modelos de respeito pelos Direitos Humanos paradigmático para todos, muito menos “super Estados” cujas lições devem ser impostas a outros. Pese embora o facto de o regime angolano querer assumir-se como o paradigma dos paradigmas. Todos os Estados do mundo conheceram fases de evolução dos seus processos internos de amadurecimento das instituições, à medida que fortaleceram os ordenamentos jurídicos internos e aderiram aos Tratados e Convenções internacionais.
A realidade de cada Estado deve ser respeitada à luz das leis internas e das normas internacionais porque, independentemente das diferenças, no essencial todos os Estados deviam pautar a sua actuação pelas mesmas regras elementares. O processo de democratização de Angola tem levado ao exercício – quase exclusivamente teórico e académico – que consagra direitos e deveres para todos, razão pela qual é injustificável a ideia segundo a qual o regime está acima das leis.
A separação de poderes deveria ser – mas não é – uma realidade também em Angola, razão pela qual é totalmente fundada a ideia de que o processo de julgamento dos chamados “revús” teve uma dimensão política e desprovida de supostas garantias legais. É, por isso, verdade a ideia de que “o caso tem vindo a suscitar reservas no que concerne ao respeito pelas garantias processuais e pelo princípio de proporcionalidade”.
O Estado angolano não é regido por leis e as suas autoridades reafirmam apenas o compromisso de continuar a respeitar todos os Tratados e Convenções internacionais a que livremente aderiu… exclusivamente no que for do interesse do regime.
Acreditamos que a posição assumida pelo Executivo, por via do Ministério das Relações Exteriores, constituiria um direito que caberia inteiramente ao Estado angolano e reflectiria sobretudo a necessidade da preservação de um princípio básico ao nível do Direito Internacional, que se fundamentaria na não ingerência nos assuntos internos dos Estados, se acaso o Estado angolano fosse o que não é: um Estado de Direito.
A legítima e justificável cruzada contra o Estado angolano e as suas instituições acabarão por vingar mesmo considerando que o regime advoga a razão da força para derrotar a força da razão.
As instituições angolanas, além de não se deixarem intimidar por declarações ou posições públicas de Estados estrangeiros, vão actuar em conformidade com as suas leis que não estão na lei, com as normas do Direito Internacional que mais lhes convêm, mantendo a sua regra de ouro: o MPLA é Angola, Angola é o MPLA.