O activista Luaty Beirão, que hoje passa – tal como os seus companheiros – ao regime de prisão domiciliária, considera a nova medida de coacção “um grande ganho” por poder ver a filha depois de seis meses.
L uaty Beirão integra um grupo de 17 arguidos acusados de supostos actos preparatórios de rebelião e de atentado contra o Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, no poder há 36 anos sem nunca ter sido nominalmente eleito.
Em declarações à agência Lusa, Luaty Beirão referiu que é sempre melhor poder estar ao pé da família, sobretudo poder estar com a filha que não vê há seis meses.
O juiz Januário Domingos ordenou hoje a emissão de mandados de condução dos réus, devendo ainda hoje os 15 activistas detidos – duas respondem em liberdade provisória – seguir para as residências declaradas em tribunal para a aplicação do regime de prisão domiciliária.
Do tribunal, os réus seguiram para o Hospital Cadeia de São Paulo, onde os familiares aguardavam para seguirem para as respectivas residências, em ambiente festivo.
Para Mónica Almeida, mulher de Luaty Beirão, não é uma medida “má de todo”, mas na sua opinião terá de ser reajustada pelas condições do país e de cada um dos reclusos, especificamente.
“Fico parcialmente satisfeita só de saber que numa época festiva ele estará perto de nós, mas não deixa de ser preocupante, porque ele ainda continuará preso, dentro de casa e com as limitações que implicam a nova medida de coacção”, disse Mónica Almeida.
A alteração da condição carcerária dos 15 activistas deve-se à entrada em vigor hoje da nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.
Em declarações à imprensa, o porta-voz dos Serviços Prisionais, Menezes Cassoma, garantiu que estão criadas condições para a execução da nova medida de coacção, que será assegurada no caso por mais de 150 efectivos dos serviços prisionais e da polícia. Menezes Cassoma frisou que reabilitadores e psicólogos integram o grupo dos serviços prisionais, em colaboração com a polícia, para o acompanhamento dos réus.
“Esta custódia será feita 24/24 (horas), ao redor da residência, sendo a entrada ao domicílio feita apenas com autorização do tribunal ou do proprietário do domicílio, o que não impede o reeducador de duas em duas horas entrar em contacto com o recluso no intuito de saber como é que ele está”, frisou.
O responsável disse que não serão ainda usadas pulseiras electrónicas, mas está tudo acautelado para que mal haja sejam usadas. Questionado se os réus podem receber visitas, Menezes Cassoma referiu que apenas os proibidos pelo tribunal não podem manter contacto com os mesmos.