O Governo formalizou, através de decreto publicado na quarta-feira, a extinção da Agência Nacional do Investimento Privado (ANIP), surgindo no seu lugar a nova Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola (APIEX).
N a origem desta decisão está a aplicação da nova Lei de Investimento Privado, aprovada em Julho passado, em que a ANIP passou a ter a função de promover o investimento privado no exterior, ficando a sua função anterior de definição, análise e tratamento dos investimentos, o cargo dos departamentos sectoriais.
A extinção da ANIP, até agora liderada por Maria Luísa Abrantes, foi formalizada através do decreto presidencial 184/15, assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, em que é definida também a transferência de todos os activos e passivos para a nova APIEX, conforme se lê no documento.
A ANIP assegurava a gestão e negociação do investimento privado em Angola, tramitando os processos, validando a concessão de incentivos e rubricando os respectivos contratos.
“A ANIP vai continuar, comigo ou sem mim. As pessoas não são eternas, mas eu só saio da ANIP para me reformar. Sou filha da ANIP”, afirmou em Junho, em declarações à Lusa, Maria Luísa Abrantes, presidente do Conselho de Administração deste órgão público, ainda assim admitindo então mudanças pontuais.
A nova Lei de Investimento Privado em Angola, aprovada a 22 de Julho pela Assembleia Nacional, passa a conceder mais incentivos ao investidor privado quanto maior for a participação accionista angolana.
Na apresentação da Lei no Parlamento, o ministro da Economia, Abraão Gourgel (foto), assumiu o objectivo da nova legislação contribuir para a constituição, reforço e consolidação de uma classe empresarial nacional, deixando de existir um tecto mínimo para o investimento.
Acrescentou que a lei define um leque de sectores para os quais a participação mínima de parceiros angolanos é de 35% do capital accionista, sendo que a autorização de investir fica condicionada ao cumprimento dessa exigência.
Abraão Gourgel referiu ainda que o novo diploma introduz, para efeitos de transparência e precisão, uma tabela com critérios mensuráveis para a redução do imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais desde os 5% de redução até à sua completa isenção, no extremo, para os projectos que consigam cumprir com todos os seus critérios num prazo máximo de dez anos.
O governante salientou ainda que esta objectividade permitiu a dispensa das comissões de negociações que até agora eram assumidas pela ANIP.
O titular da pasta da Economia referiu então que a ANIP – agora a APIEX – passa a ter a função de promover o investimento privado no exterior e os departamentos sectoriais terão uma maior intervenção na definição do investimento privado, sua análise e tratamento.
“Aqui também se pretende a remoção da burocracia, a redução dos tempos e o melhoramento do tratamento especializado dos departamentos ministeriais”, sublinhou.