Os relatórios do Grupo de Acção Financeira (GAFI), Índice de Percepção da Corrupção (IPC) e da Transparência Internacional de 2024 classificam o sector público angolano como um dos mais corruptos de África na lista de 54 países.
Por Geraldo José Letras
As Ilhas Seychelles (72 pontos), Cabo Verde (62 pontos), Botswana (57 pontos), Ruanda (51 pontos) e Ilhas Maurícias (51 pontos) são em África os únicos países com nota positiva no ranking africano dos índices de percepção da corrupção no sector público, sobretudo no que se refere ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
As instituições do sector público angolano sob as ordens superiores do Presidente do MPLA e que, por inerência, também é Presidente da República, general João Lourenço, ocupam a 25ª posição no ranking africano com nota negativa devido às dificuldades que apresentam na monitorização de forma efectiva dos fluxos financeiros, sobretudo no que se refere ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Entre os países africanos com o pior sector público estão também o Sudão do Sul (8 pontos), Somália (9 pontos), Líbia (13 pontos), Guiné Equatorial (13 pontos) e Eritreia (13 pontos).
Na região da África subsariana, o país do “Campeão da Paz” e Presidente da União Africana (UA) a partir do dia 15 de Fevereiro, general João Lourenço, ocupa a 10ª posição, apenas à frente da Eswatini, Madagáscar, Moçambique, Ilhas Comores, Zimbábue e República Democrática do Congo (RDC).
Os dados dos relatórios do GAFI colocam Angola na lista dos países de regime não democrático em África e no mundo.
Apesar de estar longe dos 50 pontos, o limiar dos resultados positivos, Angola está melhor do que em 2017, final da governação de José Eduardo dos Santos, quando ocupava a 167ª posição com apenas 19 pontos nos índices de Transparência Internacional sobre a corrupção no sector público.
Recorde-se que, em 28 de Novembro de 2024, o Parlamento do MPLA aprovou as alterações à lei sobre a designação e execução de actos jurídicos internacionais, para combater práticas ligadas ao financiamento ao terrorismo, tal como foi recomendado pelo GAFI.
Este diploma legal, de iniciativa do Governo, foi aprovado na generalidade e por unanimidade durante na reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional.
A iniciativa legislativa tem como objecto estabelecer o regime de atribuições e competências em matéria de designação, remoção e isenção interna ou internacional de pessoas, grupos e entidades para a aplicação de medidas de combate ao terrorismo, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Marcy Lopes, que apresentou a lei no Parlamento, salientou que a sua actualização visava cumprir uma orientação do GAFI “decorrente da avaliação de que o país foi alvo há alguns anos”.
Segundo o governante, a lei visa ainda a definição e a operacionalização de mecanismos “mais eficientes de implementação de sanções financeiras direccionadas”.
Para o deputado do Partido de Renovação Social (PRS), oposição, Benedito Daniel, a alteração desta lei “é mais um passo fundamental no quadro do reforço da estabilidade do sistema financeiro nacional”.
Amélia Pinto, deputada do MPLA (no poder há 50 anos), considerou que a medida é um instrumento político essencial que orienta os órgãos nacionais no reforço da conformidade e efectividade do sistema nacional de combate ao branqueamento de capitais.
Pelo grupo parlamentar da UNITA (o maior partido na oposição que o MPLA ainda permite) interveio o deputado Custódio Kamuango que sinalizou a importância da lei e questionou a eficácia do sistema de combate ao branqueamento de capitais face à presença de Angola na “lista cinzenta” do GAFI.
Marcy Lopes, em resposta ao deputado da UNITA, referiu que a presença de Angola na “lista cinzenta” de monitorização reforçada do GAFI — anunciada em finais de Outubro — obriga o Estado a adoptar uma série de procedimentos deste órgão.
O governante apontou a recente aprovação de um decreto presidencial que aprova o estatuto orgânico do Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias, “órgão com finalidade de acompanhar e supervisionar actividades das associações e organizações não governamentais”, como uma das várias acções legislativas em resposta às recomendações do GAFI.