O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) divulgou hoje os candidatos aprovados para as vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, entre os quais consta o presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva “Manico”, funcionário do MPLA.
O júri do concurso curricular para preencher oito vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo aprovou, das 74 candidaturas concorrentes, seis para magistrados judiciais e duas a juristas de mérito.
A lista, divulgada hoje através do órgão oficial do MPLA, o Jornal de Angola, e do site oficial do CSMJ, inclui os nomes de Manuel Pereira da Silva, Cláudia Maria Fernandes Domingos, Salomão Raimundo Kundala, Manuel Victor Assuilo, Baltazar Irineu da Costa, Flávio César Gomes Pimenta, Júlia de Fátima Leite da Silva Ferreira e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo.
O juiz assalariado MPLA, Manuel Pereira da Silva, que já presidia à CNE desde 2020, foi (supostamente) reeleito por um concurso público curricular, em Março deste ano, presidente desta instituição, para um mandato de cinco anos.
Em Abril deste ano, Manuel Pereira da Silva tomou posse, na Assembleia Nacional, sob protestos do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), o maior partido da oposição que a muito custo o MPLA (no Poder há 50 anos) ainda permite, que abandonou a sala, por considerar que o regulamento que serviu de base ao CSMJ para a escolha do presidente da CNE estava “eivado de ilegalidades”.
“De acordo com o júri, os candidatos admitidos preencheram os requisitos estabelecidos no artigo 11.º do Regulamento do Concurso, que incluem: antiguidade na magistratura judicial ou no Ministério Público, antiguidade como jurista de mérito, experiência profissional comprovada, grau de antiguidade na formação académica, bem como mérito profissional geral”, refere a nota previamente aprovada pelo MPLA.
Com os oito novos juízes conselheiros, o Tribunal Supremo conta agora com 28 juízes conselheiros dos 31 previstos por lei.
Recorde-se que, na ilusão de que Angola é aquilo que não é (um Estado de Direito), o Grupo Parlamentar da UNITA deu entrada, no passado dia 17 de Março, junto do Tribunal Constitucional, de uma Acção de Fiscalização Abstracta Sucessiva do Regulamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial do Concurso Curricular para o Provimento do Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Ao documento remetido ao Tribunal Constitucional, o Grupo Parlamentar da UNITA lembrou que a 5 de Fevereiro de 2025, foi aprovado o Regulamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), que aprova as regras relativas ao Concurso Curricular para Provimento do Cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral.
Com base no Regulamento sem número do Conselho Superior da Magistratura Judicial, foi aberto o Concurso Público Curricular e foram apurados três candidatos, nomeadamente, Manuel Pereira da Silva “Mnico”, Amélia Tyova e Rosalino Domingos.
O Grupo Parlamentar da UNITA entende que o critério de avaliação da “imparcialidade e da independência subjectiva do juiz”, com base na avaliação periódica de desempenho pelo CSMJ, tem como fundamentos de que Angola é obrigada a adoptar o tipo de Órgão de Gestão Eleitoral independente e imparcial, conforme o número 1 do artigo 17.º da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (CADEG) e adoptar os princípios e directrizes da SADC sobre Eleições Democráticas que obriga, no ponto 5, os Estados a criar um Órgão de Gestão Eleitoral imparcial, profissional, independente, inclusivo, competente, responsável, apartidário e dotado de pessoal de apoio eficiente e profissional.
O Grupo Parlamentar da UNITA considera haver o risco de distorção de imparcialidade e independência da CNE pelo critério de avaliação que privilegia Magistrados com experiência eleitoral. Esta abordagem restringe a igualdade de oportunidade e, pode comprometer a credibilidade do processo, para além de que, não impede que seja escolhido alguém sem ética, honestidade, bom senso e impedido de renovar sucessivamente os seus mandatos.
Diante disto, a UNITA solicitou que seja declarada a inconstitucionalidade, da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, tomada no Regulamento, de 5 de Fevereiro de 2025, por violação da Constituição, nos termos do artigo 6.º (Constitucionalidade e legalidade), da alínea h) [promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos] do artigo 21.º (Tarefas fundamentais do Estado) e do artigo 23.º (Princípio da legalidade) da Constituição da República de Angola (CRA), com efeitos repristinatórios, e a nulidade do Concurso Curricular feito com base numa norma inconstitucional.
O UNITA espera (sentada) que os fazedores da justiça façam justiça nos marcos da Constituição e da Lei, servindo os interesses do Estado e não de indivíduos ou grupos.