E PRONTO. PRAZOS EXCEDIDOS, SUSPEITA ILIBADA

O Tribunal Constitucional (TC) angolano declarou inconstitucional e extinta a medida de coacção pessoal imposta à juíza demissionária Exalgina Gamboa, há mais de dois anos sem acusação pública formal, considerando que a medida “excedeu largamente” os prazos legais. Provavelmente, ao fim de 50 anos, o MPLA nem quando os seus dirigentes se descalçam conseguem contar… pelos dedos!

Em resposta ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pela magistrada, que renunciou ao cargo em 2023 depois de ser constituída arguida por suspeita de crimes de peculato, extorsão e corrupção, o TC, em acórdão agora tornado público e consultado, dá provimento à petição da juíza.

Segundo o plenário do Constitucional, o despacho recorrido, assinado pelo juiz presidente do Tribunal Supremo, em 5 de Abril de 2023, que determina medidas de coacção pessoal, nomeadamente termo de identidade e residência e interdição de saída do país, e a consequente apreensão dos passaportes da antiga juíza presidente do Tribunal de Contas, viola a Constituição e a lei.

“O despacho recorrido que manteve a medida de interdição de saída do país, por período manifestamente superior ao legalmente admitido, mesmo quando invocadas razões de interesse público, constitui violação directa da Constituição, impondo-se, todavia, a sua cessação imediata”, consideram o TC.

Entendem os juízes que o despacho recorrido “é censurável”, por ignorar as duas grandes causas de cessação das medidas de coacção pessoal consagradas pelo legislador penal, designadamente o desaparecimento das razões e dos pressupostos que determinam a sua aplicação, “o que dá lugar à sua revogação”.

O Tribunal Constitucional de Angola, neste despacho de nove páginas, conclui que a medida de interdição de saída do país aplicada à juíza “excedeu, largamente, os prazos estabelecidos na lei e não se encontra justificada”.

Declaram, por isso, inconstitucional o despacho recorrido e julgam extinta a medida de coacção pessoal de interdição de saída do país, aplicada por violação dos princípios constitucionais da legalidade, presunção de inocência, direito à liberdade física e da liberdade de residência, circulação e emigração.

Exalgina Gamboa foi constituída arguida pela Procuradoria-Geral da República em 27 de Fevereiro de 2023, pela alegada prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

A magistrada, neste recurso ao TC, diz ter sido coagida a apresentar ao Presidente da República um pedido de renúncia do cargo de juíza conselheira presidente do Tribunal de Contas “sem que para o efeito tivesse sido aberto um inquérito, procedimento disciplinar ou qualquer outro procedimento administrativo legalmente exigível”.

Queixa-se também que até o presente momento, “sem qualquer justificação plausível, deixou de receber o seu salário ou qualquer subsídio ou regalias a que tem direito nos termos da lei” recordando que os seus passaportes foram apreendidos em Abril de 2023.

Hailé da Cruz, filho de Exalgina Gamboa, foi igualmente constituído arguido, em 2023, por crimes de extorsão e corrupção.

ELES GOZAM COM A NOSSA CHIPALA

As despesas da presidente do Tribunal de Contas de Angola, Exalgina Gamboa, que terá gastado quatro milhões de dólares em mobílias a expensas do Estado angolano (ou seja, à custa dos angolanos, 20 milhões dos quais são pobres), não mereceram explicações por parte da instituição nem da Procuradoria-Geral da República. Tudo normal, portanto. No reino é mesmo assim.

Mais uma vez se prova que o MPLA é Angola e que Angola é do MPLA.

O caso foi denunciado pelo jornalista e activista angolano Rafael Marques, no portal Maka Angola, sob o título “Tribunal de Contas é o mealheiro de Exalgina Gamboa” e dá conta das despesas da juíza, suportadas pelo erário público (dinheiro dos angolanos) e que ascendem a vários milhões de dólares.

Revelou também que o Governo adquiriu, em 2020, uma casa no valor de 3,5 milhões de dólares (3,3 milhões de euros) para Exalgina Gamboa num condomínio de luxo, enquanto a juíza, posteriormente, gastou meio milhão de dólares (472 mil euros) na reabilitação da mesma.

O Cofre Privativo do Tribunal de Contas pagou depois cerca de 4 milhões de dólares (3,7 milhões de euros) pelo apetrechamento da residência, com mobílias adquiridas em duas empresas.

O Tribunal de Contas limitou-se a informar que as despesas realizadas pelo Tribunal constam dos relatórios anuais aprovados pelo plenário e que as despesas de capital são realizadas com base nos direitos e regalias dos magistrados, previstas na Lei n.º 7/94, de 29 de Abril, Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

Segundo a lei, os magistrados têm direito a várias regalias, incluindo entrada e livre-trânsito em vários locais de acesso condicionado, uso e porte de arma, protecção especial da sua pessoa e bens, casa do Estado ou a expensas do Estado devidamente mobilada, viatura do Estado para uso pessoal e pagamento de telefone, água e luz.

Têm também direito a 100% da renda, caso não ocupem uma casa do Estado, passaporte diplomático, bem como pessoal doméstico incluindo motoristas, cozinheiros e lavadeiras.

O diploma é, naturalmente, omisso quanto a limites de despesas.

Segundo a lei orgânica do Tribunal de Contas (Lei n.º5/96), esta entidade dispõe de um cofre privativo, dotado de autonomia administrativa e financeira, gerido por um conselho administrativo com um mínimo de três elementos, a designar pelo plenário do Tribunal e em cuja composição participam o director de serviços técnicos e o director dos serviços administrativos.

Segundo a legislação constituem encargos do Cofre, além do pagamento das comparticipações emolumentares, outras despesas que não possam ser suportadas pelo Orçamento do Estado incluindo despesas resultantes do pagamento de subsídios, abonos ou quaisquer outras remunerações dos juízes ou do pessoal dos serviços de apoio, decorrentes da formação dos juízes e do pessoal dos serviços de apoio, resultantes da aquisição de publicações ou da edição de livros ou revistas, derivadas da realização de estudos, auditorias, peritagens e outros trabalhos ordenados pelo Tribunal.

A aquisição de mobiliário não consta entre os encargos do cofre privativo mas, é claro, está – como outras matérias – subjacente ao que subjaz da subjacência intrínseca à Constituição do MPLA e que, em linguagem autóctone, se diz “roubo, ladroagem. ladroeira, ladroíce” etc. etc..

Questionada a Procuradoria-Geral da República sobre se recebera denúncias relativas aos gastos sumptuosos de Exalgina Gamboa, ou se estavam a investigar eventuais despesas ilícitas… a PGR “alegou” o sagrado direito ao silêncio bem como à presunção da inocência até que… Angola seja aquilo que (ainda) não é: um Estado de Direito Democrático.

Exalgina Gamboa tinha sido já alvo de notícias, veiculadas inicialmente pelo Africa Monitor e mais tarde pelo Correio Angolense, envolvendo o congelamento de contas de um filho seu, em Portugal, supostamente constituídas com valores proveniente da conta do Tribunal de Contas domiciliada no banco Yetu.

Na altura, a PGR de Angola reagiu, negando ter sido notificada pelas autoridades portuguesas sobre alegadas transferências bancárias das contas do Tribunal de Contas angolano para uma conta privada domiciliada num banco em Portugal. E, é claro, o Tribunal de Contas não se pronunciou sobre este caso, ao abrigo da presunção de que até que alguém prove o contrário… a República Agostinho Neto (Angola) é (mesmo) do MPLA.

Apesar disso, os angolanos são muito curiosos e continuaram a querer saber de quem é a culpa de terem voado 2.5 milhões de euros e 500 mil dólares da conta bancária do Tribunal de Contas de Angola para a conta bancária do filho da presidenta do Tribunal de Contas de Angola, em Portugal.

Em Portugal descobriram o cambalacho dos 2.5 milhões de euros e 500 mil dólares, que voaram da conta bancária do Tribunal de Contas, em Angola, para a conta bancária, em Portugal, do filho da juíza presidenta do Tribunal de Contas de Angola. No entanto, o PGR diz que Portugal não o informou. Se o dinheiro voa de Angola para o estrangeiro e o PGR está em Angola e nada sabe, afinal de contas o que está a fazer o PGR em Angola? Ainda anda apenas a pastar caranguejos e marimbondos?

Visitado 78 times, 78 visitas hoje

Artigos Relacionados

Leave a Comment