QUEREMOS, OU NÃO, APRENDER COM OS JORNALISTAS LUSOS?

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) de Portugal enviou uma carta aos líderes dos partidos com assento na Assembleia da República na qual expressa preocupações perante a fragilidade do financiamento do jornalismo e as suas consequências para a vida democrática. Os jornalistas angolanos bem poderiam aprender alguma coisa (positiva ou negativa) com os seus colegas portugueses. O mesmo se aplica ao Sindicato dos Jornalistas Angolanos.

Na missiva, além do lamento, o SJ volta a apresentar propostas, aponta caminhos e sugere soluções para mitigar as dificuldades financeiras que afectam os órgãos de comunicação social (OCS) portugueses.

O SJ escreveu, ainda, ao ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, a lamentar não ter sido ouvido pela tutela antes da criação da Estrutura de Missão para os Media. No documento, o Sindicato dos Jornalistas questiona o Governo sobre o papel e funções deste organismo e reitera a disponibilidade, acordada com o titular da pasta, em Junho, de discutir soluções para mitigar os problemas de financiamento que afectam o sector.

Para responder aos problemas identificados, o SJ tem apresentado, anualmente, um pacote de medidas com o objectivo de ajudar a garantir a sustentabilidade da produção jornalística e de defender o direito a informar e a ser informado. Com uma nova legislatura, ainda fresca e a discutir o primeiro Orçamento de Estado deste elenco parlamentar, o SJ entende que este momento dever servir para reavivar a discussão.

Conscientes de que o exercício livre e independente do jornalismo é indispensável numa sociedade plural, justa e democrática, e também que o jornalismo não se faz à míngua de jornalistas e em condições de trabalho deficientes, o SJ apresentou aos partidos com assento parlamentar uma série de propostas que espera ver discutidas entre todos os interessados e incluídas no Orçamento de Estado para 2025:

Para os Órgão de Comunicação Social (OCS):

1. A atribuição de bolsas estruturais plurianuais para organizações jornalísticas sem fins lucrativos para financiar integralmente a constituição e manutenção de OCS, num modelo similar à DGArtes, fomentando a pluralidade mediática, e permitindo a produção de jornalismo de interesse público;

2. A criação de uma categoria específica no estatuto de utilidade pública para as organizações jornalísticas constituídas como associações ou cooperativas, com os correspondentes benefícios fiscais, garantindo que estão contempladas especificamente na lei do mecenato, e que podem aceder às consignações de IRS e IVA;

3. O estabelecimento de um regime fiscal mais favorável para as empresas jornalísticas, incluindo pela eliminação do IVA sob a venda de assinaturas, e pelo estabelecimento de um regime de tributação específica para a venda de publicidade, e englobamento em tarifas reduzidas de energia e telecomunicações;

4. O aumento para 40% da alocação de publicidade estatal destinada às publicações locais e regionais, e transmissão de tempos de antena partidários em pequenos OCS;

5. O aumento da comparticipação no regime de “porte pago” para 80% e alargamento da sua abrangência, diminuindo as tiragens mínimas instituídas e eliminando o tempo mínimo de existência previsto nas publicações locais e regionais, e permitindo o acesso à imprensa de âmbito nacional;

6. A isenção de pagamento a entidades reguladoras para pequenos OCS, e para as publicações locais e regionais;

7. E o aumento da dotação orçamental dos OCS detidos pelo estado, de forma que lhes seja possível deixar de recorrer sistematicamente à contratação a recibos verdes, pagar salários condignos, e reforçar as suas redacções para garantir o cumprimento da sua missão de serviço público.

Para jornalistas:

8. A atribuição de bolsas de reportagem directamente a equipas de jornalistas e jornalistas individuais, independentemente da sua ligação a um órgão de comunicação social, viabilizando a produção de jornalismo de investigação ou fora das lógicas de produção imediatista e das temáticas “mainstream” (convencionais), financiando integralmente os seus custos;

9. E o condicionamento de qualquer apoio público a organizações jornalísticas, incluindo a venda de publicidade estatal, ao cumprimento da legislação laboral, a manutenção de postos de trabalho com contratos sem termo, e a adesão aos contratos colectivos de trabalho em vigor.

Para o público:

10. A dedução em sede de IRS da totalidade das assinaturas de, ou doações a OCS;

11. A oferta pública de “vouchers” para a assinatura de, ou doação a publicações jornalísticas, cobrindo a totalidade do seu custo, e contemplando uma quota por órgão de comunicação social para a sua aplicação, por forma a garantir que abarcam os pequenos órgãos;

12. E a elaboração de campanhas de comunicação de incentivo ao consumo de jornalismo, e de desenvolvimento da literacia mediática, incluindo pela disponibilização generalizada em serviços públicos (e particularmente em escolas) de publicações periódicas.

O SJ reconhece que, em Portugal, por contraciclo com os exemplos internacionais, subsiste em alguns sectores uma desconfiança do apoio directo do Estado à comunicação social, particularmente através da atribuição de bolsas (previstas nas propostas 1 e 8). O Sindicato vê, no entanto, como o estabelecimento de regimes de financiamento estrutural e de reportagens por toda a Europa e no espaço anglo-saxónico tem permitido fortalecer OCS pré-existentes, desenvolver um novo ecossistema de OCS inovadores, e manter o jornalismo de investigação.

O financiamento público directo permite exercer jornalismo de interesse público e constituir estruturas onde o desenvolver, como há décadas os fundos estatais permitem que se faça nas artes. Para que se possa criar um mecanismo de bolsas para o jornalismo, considera-se necessário:

Constituir uma entidade análoga à Direcção Geral das Artes ou ao Instituto do Cinema e do Audiovisual responsável pela distribuição de fundos estruturais e de reportagem através de processos de candidatura regulares, abertos, transparentes, regidos por critérios de interesse público, isolados do poder político, e submetido a júris compostos por jornalistas.

Obrigar à divulgação pública de qualquer contrato de financiamento estatal, e dos materiais de candidatura, e de expansiva informação sobre a propriedade e restantes fontes de financiamento de OCS apoiados.

Folha 8 com informação divulgada pelo SJ de Portugal

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