ESTAR DE FÉRIAS (FORA DO PAÍS) É ESTAR LEGALMENTE AUSENTE?

O Presidente da República, João Lourenço, está ausente do país em gozo de férias nas Ilhas Seychelles desde o dia 30 de Dezembro de 2023 com regresso marcado apenas no próximo dia 9. Durante a sua ausência quem o representa nas funções de Chefe de Estado e Titular do Poder Executivo? O jurista Hutson Vasco responde.

Por Geraldo José Letras

De acordo com o artigo 131 n°1 da Constituição da República de Angola (CRA), em caso de ausência no país, impossibilidade de exercer as suas funções ou em situações de impedimento temporário, cabe à vice-presidente da República, Esperança da Costa, segunda figura mais importante do poder executivo a nível de representatividade, substituir o Presidente da República, João Lourenço e assumir “a gestão corrente da função executiva do país”.

O esclarecimento vem do jurista Hutson Vasco ao explicar ainda que, em caso de se identificar também a ausência da Vice-presidente da República, Esperança da Costa, arroga-se a responsabilidade de substituí-la à Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, se por acaso também esta não estiver em condições, ai vai exercer o cargo de Presidente da República, na ausência dos três primeiros entes públicos, o Juiz Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo.

“Importa aduzirmos, que a Vice-Presidente da República, é um órgão auxiliar do Presidente da República no exercício da função executiva, como sustenta constitucionalmente o artigo 131 n°1 da CRA. O que pressupõe dizer efectivamente, que a segunda figura mais importante do poder executivo a nível de representatividade é o/a vice Presidente da República. A vice Presidente da República, é o candidato número dois da lista, pelo círculo nacional, do partido político ou da coligação de partidos políticos mais votado no quadro das Eleições Gerais, realizadas ao abrigo do artigo 143 e seguintes da constituição”, disse o jurista.

Hutson Vasco sublinha ainda que o Presidente da República, João Lourenço, também pode ser substituído pela vice-Presidente da República, “em caso de vacatura, cumprindo a vice-Presidente da República, o mandato na sua ausência até ao fim, com a plenitude dos poderes. Mas não é concretamente a situação em causa, pois trata-se de uma ausência temporária (gozo de férias). Porém, na ausência do Presidente da República, assume o cargo de Presidente da República, a Vice-Presidente, que praticará actos de gestão corrente, permitindo o normal funcionamento da soberania executiva, até ao regresso do Presidente efectivo”, sentenciou.

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