Rejeitado pedido de inconstitucionalidade apresentado por Carlos São Vicente

O Tribunal Constitucional (TC) negou o pedido de inconstitucionalidade apresentado pelo empresário Carlos São Vicente, condenado a nove anos de cadeia por peculato, branqueamento de capital e fraude fiscal, que se encontra preso desde Setembro de 2020.

No acórdão n.º 825/2023, o plenário de juízes que analisaram o recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo antigo patrão da seguradora AAA, negam provimento ao pedido por considerarem que não foram ofendidos os princípios, direitos e garantias constitucionais alegados por Carlos São Vicente.

Na sua apreciação, que se desenvolve ao longo de 30 páginas, os juízes queixam-se do facto de o empresário não contribuir na sua conduta processual para uma justiça célere, optando “por um estilo prolixo (…) extenso, repetitivo e redundante” e “uma copiosa argumentação” nas suas abordagens.

Entre os argumentos apresentados estão impedimentos aos advogados, exiguidade do prazo concedido para examinar o processo, falta de inquirição de testemunha, introdução de factos novos não constantes da acusação, erro na apreciação da prova, utilização de escritos apócrifos como meio de prova, omissão de pronúncia referente à liquidação de património e indemnização, etc..

Os nove juízes rebatem, um a um, todos os pontos invocados no recurso.

O empresário luso-angolano Carlos São Vicente foi condenado em Março do ano passado a nove anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares (454 milhões de euros).

Carlos São Vicente, marido de Irene Neto, filha do primeiro Presidente de Angola, Agostinho Neto, estava preso preventivamente desde Setembro de 2020.

O empresário, que durante quase duas décadas teve o monopólio dos seguros e resseguros da petrolífera estatal angolana Sonangol, através do grupo AAA, terá montado um esquema triangular, com empresas em Angola, Londres e Bermudas, que gerou perdas de milhões de dólares para o tesouro angolano.

Lusa

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