ENTRE O INFERNO E O… INFERNO

Segundo o órgão oficial do MPLA, formalmente designado Jornal de Angola, o Governo aprovou, em Luanda, a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo “Angola-2050”, que reflecte a visão (do MPLA) futura do país, contemplando diferentes cenários de crescimento económico e social e a definição de metas globais e sectoriais.

O documento, segundo o comunicado de imprensa tornado público no final da sexta reunião ordinária do Conselho de Ministros, sob o comando do general Presidente, João Lourenço, substitui a estratégia de longo prazo “Angola-2025”, devido à necessidade de alinhamento com os compromissos internacionais, assinados e supostamente assumidos no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas e da Agenda 2063 da União Africana, “bem como da harmonização do horizonte temporal, elemento preponderante para a execução das políticas de médio prazo e do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027”.

A elaboração do referido “instrumento fundamental” do Sistema Nacional de Planeamento resultou, segundo a tese do MPLA, de um esforço conjunto de instituições nacionais e internacionais, incluindo a decorativa sociedade civil, académicos, sector privado e instituições a nível central e local do Estado (todas sob domínio do MPA), bem como associações – fica sempre bem falar disto – de defesa de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

2050, UM DATA QUE PODE SER… HISTÓRICA

O Governo angolano previa, talvez, quem sabe, supostamente, passar a divulgar, até 2020, o património dos titulares de cargos públicos, de forma a “facilitar a identificação” de Pessoas Politicamente Expostas (PPE), segundo um decreto presidencial de João Lourenço.

A medida (por agora – como nos últimos 48 anos – um enumerar de boas intenções) constava do Plano de Desenvolvimento do Sistema Financeiro (PDSF) para o período 2018-2022, apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros em Junho do de 2018 e publicado em Diário da República, através de um decreto assinado pelo Presidente João Lourenço.

“Operacionalizar o regime de divulgação do património dos titulares públicos” era, foi, será, um dos 186 pontos constantes na matriz do plano de acção estratégico aprovado pelo chefe de Estado.

A medida integrava o denominado Pilar 1 – Estabilidade Financeira, um dos quatro pilares do plano, a que se juntam o Pilar 2 – Inclusão Financeira, o Pilar 3 – Mercados de Capitais e o Pilar 4 – Seguro e Fundos de Pensões.

O Pilar 1 pretende a “manutenção da estabilidade financeira” através do fortalecimento da supervisão e regulamentação do sistema financeiro, da promoção da resolução de crises bancárias, da preparação para crises, da planificação de contingência e do combate ao branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.

Além disso, o Pilar 1 almeja “fomentar a concepção e criação de redes de segurança financeira (RSF)” e de sistemas informáticos para a estabilidade do sector.

Em Janeiro de 2018, o Banco Nacional de Angola já tinha determinado que todos os bancos comerciais angolanos passavam a estar obrigados a adoptar “mecanismos rigorosos” de registo de operações cambiais para o exterior, em especial de PEP.

Na altura, o banco central angolano disse ser necessário “assegurar, no mercado cambial em geral, e mais especificamente na comercialização de divisas, um comportamento ético e profissional pelos bancos comerciais, o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à actividade bancária”.

Gozar com a chipala dos matumbos

Façamos o calmo e inócuo mas necessário exercício de imaginar que, graças a esta prolixa enciclopédia de boas intenções, o Estado angolano era uma entidade de bem. Assim sendo, acreditamos no Procurador-Geral da República, Hélder Pitta Gróz (apesar de ele ser a voz cumpridora do seu patrão, o Presidente do MPLA) quando ele afirmou que o Presidente João Lourenço tinha sido o primeiro – ou não fosse a PPE mais relevante – a apresentar a sua declaração de bens.

Como então se disse, e nós aplaudimos, era uma forma de dar o exemplo aos membros do seu Executivo e, também, a outras individualidades igualmente com relevância política.

A Declaração de Bens é (ou deveria ser) apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República.

Hélder Pitta Gróz explicou na altura (Janeiro, de 2018) que a PGR estava a ter uma louvável (dizemos nós) pedagogia para mostrar a todos aquele a quem a decisão é aplicada que nesse âmbito cabem rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no país ou no estrangeiro.

A declaração de bens era para ser obrigatória (se bem que esta questão da obrigatoriedade é muito discutível) para os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Em teoria (o que já não é mau), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, os gestores responsáveis dos institutos públicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração. Também os deputados devem declarar o seu património.

A Declaração seria actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento previa a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.

E assim se chegou ao ponto de partida de onde, aliás, ninguém saiu. Ora então, a PGR vai fazer (um dia) o levantamento geral de todas as pessoas que estão sujeitas a fazer a declaração de bens, à luz da Lei da Probidade Pública, para se saber quem está em falta para – disse o vice-PGR, Mota Liz – começar a desencadear os procedimentos de responsabilização.

Portanto, e porque mais uma vez as pessoas nomeadas ou reconduzidas por João Lourenço estão algo esquecidas, Mota Liz defendeu depois a criação de mecanismos para fiscalizar e responsabilizar as entidades sujeitas a apresentação de declaração de rendimentos e por qualquer razão não o façam.

Mota Liz garantiu que a PGR iria ter espaço suficiente, capacidade e recursos humanos para verificar, caso a caso, quem fez a declaração de bens e quem não fez. Isso permite concluir que todos são sérios… mas uns são mais sérios do que outros.

“A declaração de bens não é um fim próprio, é um meio instrumental para a garantia da probidade. Outras acções e programas para garantir a probidade, para assegurar e combater a impunidade e garantia da transparência vão continuar a ser desenvolvidas”, disse o magistrado. E disse muito bem. Veremos se daqui a alguns meses, ou anos, não teremos a repetição deste mesmo filme.

O vice-procurador-geral da República disse que – afinal – há muitas entidades (certamente por estarem ocupadas na defesa dos direitos dos nossos 20 milhões de pobres) que ainda não tinham feito a declaração de bens. Benevolente, Mota Liz acredita que tal possa ter acontecido porque se calhar ignoram as consequências que podem advir do desrespeito da lei. Se calhar é isso. São todos impolutos cidadãos, não se prevendo por isso que desrespeitem a lei de forma consciente…

Muitos dos deputados questionaram a eficácia do modelo de declaração de bens. Primeiramente era em envelope fechado e lacrado. Depois não. Existem três modelos teóricos, o fechado, semi-aberto e um aberto e – este sim – um modelo prático em que ninguém apresenta coisa alguma. Isto porque, explicou Mota Liz, o modelo fechado, utilizado em Angola, tem uma eficácia reduzida e a PGR iria continuar a dialogar com os deputados e a sociedade para avaliar a necessidade de alguma alteração da lei.

Boas anedotas mesmo sem decreto

Hélder Pitta Gróz disse no dia 27 de Dezembro de 2017 que o prazo para a declaração de bens de alguns titulares de cargos públicos “já expirou” e que, desses casos, seria informado o Presidente angolano, para accionar “os mecanismos devidos”. Fixemos: de alguns.

Antes, em Outubro, a PGR avisara as entidades sujeitas à apresentação da Declaração de Bens que não estavam a fazê-lo sobre a necessidade de declararem o seu património, como é exigido por lei. “O prazo para alguns já expirou”, mas a procuradoria já tem em posse toda a documentação necessária para analisar, afirmou Hélder Pitta Gróz.

“E estamos a fazer neste momento esse trabalho nesse sentido, porque nem todos tomaram posse no mesmo dia, mas temos estado a controlar devidamente esta questão, o que preocupa de facto é fazer com que a lei seja cumprida”, disse (Outubro de 2017, relembre-se) Hélder Pitta Gróz.

Acrescentou ainda que a PGR ia (só não foi porque o pneu da bicicleta furou) fazer o que determina a lei, ou seja, “informar o titular do poder executivo para que ele faça accionar os mecanismos devidos”.

João Lourenço, o mais alto magistrado do país, embora sabendo que ninguém acredita tenta convencer-nos que é diferente, que com ele tudo será diferente, que tem as mãos limpas. Acreditamos. E porque acreditamos tomamos a liberdade de perguntar por onde andou nas últimas décadas o general João Lourenço?

Segundo os nossos dados, existem dois cidadãos com o mesmo nome: João Manuel Gonçalves Lourenço. Um sempre foi um homem do sistema, do regime. 1984 – 1987: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial do Moxico; 1987 – 1990: 1º Secretário do Comité Provincial do MPLA e Governador Provincial de Benguela; 1984 – 1992: Deputado na Assembleia do Povo; 1990 – 1992: Chefe da Direcção Politica Nacional das FAPLA; 1992 – 1997: Secretário da Informação do MPLA; 1993 – 1998: Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA; 1998 – 2003: Secretário-geral do MPLA; 1998 – 2003: Presidente da Comissão Constitucional; Membro da Comissão Permanente; Presidente da Bancada Parlamentar; 2003 – 2014: 1º Vice-presidente da Assembleia Nacional. O outro é o actual Presidente do MPLA, Titular do Poder Executivo e Presidente da República.

Além disso, os angolanos gostariam de conhecer a declaração de rendimentos de João Lourenço, bem como do seu património, incluindo rendimentos brutos, descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no país ou no estrangeiro, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes.

Gostariam de conhecer a descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no país ou no estrangeiro.

Gostariam de conhecer a declaração de cargos sociais que exerce ou tenha exercido no país ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público.

Isto é o essencial do ponto de vista político, moral e ético. O acessório é tudo o resto. E até agora, tanto quanto é público, João Lourenço só deu a conhecer o… resto.

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