Sim, não, talvez. Em papel, digital ou mala diplomática…

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola negou ter recebido das autoridades judiciais portuguesas uma lista discriminada de fortunas de cidadãos nacionais domiciliadas em Portugal.

De acordo com o PGR, Hélder Pita Gróz, que falou ao órgão oficial do MPLA/Estado, o Jornal de Angola, a notícia veiculada pelo jornal português Correio da Manhã (CM), “até ao presente momento a PGR não recebeu qualquer lista com este teor.”

Hélder Pita Gróz reconheceu, no entanto, que “temos tido cooperação e colaboração pontual com as autoridades portuguesas em processos específicos.” “Por conseguinte, é frequente deslocarmo-nos a Portugal e a outros países no âmbito da aludida cooperação”, reforçou o magistrado do Ministério Público.

O jornal português noticiou que a Justiça portuguesa, através do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), entregou, na semana passada, a Angola lista das fortunas que vários cidadãos angolanos (listados pela PGR angolana) possuem em Portugal.

As listas, que constam de um relatório, têm mais de sete mil páginas e incluem detalhadamente todos os bens que existem em Portugal, com destaque para contas bancárias, aplicações financeiras em fundos de investimento, acções de várias empresas cotadas e não cotadas, imóveis e participações sociais.

O relatório, que cumpre com uma carta rogatória que a Procuradoria-Geral da República de Angola tinha pedido, há mais de um ano, às autoridades judiciais portuguesas, foi entregue em mão, segundo o CM, a um funcionário judicial da PGR de Angola que se deslocou propositadamente a Portugal.

São dezenas de nomes de cidadãos angolanos que constam da lista, entre eles os de familiares do antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O grosso da informação disponibilizada, segundo o CM, refere-se a Isabel dos Santos. A filha do ex-Presidente fez investimentos nas empresas portuguesas NOS, Galp, Efacec, Millennium BCP, Banco BIC e noutras dezenas de empresas.

Segundo Hélder Pita Gróz, “em Democracia, as instituições públicas exercem as suas funções norteadas pela prossecução do interesse público, pela transparência e pela prestação de contas à sociedade do cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais, na medida em que é em nome e em prol dos cidadãos que se estruturam e organizam os poderes públicos”.

Assim, “a Procuradoria-Geral da República, o fiscal mor da legalidade democrática, obriga-se à criação de canais de comunicação e de interacção com os cidadãos, de modo a permitir o escrutínio da sua acção e a obter dos destinatários finais do seu papel social o retorno necessário ao aprimoramento e melhoria dos seus procedimentos”.

“Nesta era digital, a inauguração do portal da Procuradoria-Geral da República visa impulsionar e dinamizar o fornecimento de informações sobre o funcionamento desta Instituição, a sua composição em matéria de magistrados do Ministério Público, técnicos de justiça e outros servidores, bem como a divulgação de toda a actividade quotidiana com valor noticioso ou de interesse público”, afirmou o PGR.

Recorde-se que a PGR esclareceu no dia 25 de Junho de 2018 ter recebido da congénere portuguesa a certidão digital integral do processo envolvendo o antigo presidente da Sonangol e ex-vice-Presidente, Manuel Vicente, mas explicando que só com a recepção em formato de papel poderia continuar as diligências.

Em comunicado, a PGR confirmava ter recebida a certidão digital em 19 de Junho, na qualidade de “autoridade central para efeitos de cooperação judiciária internacional em matéria penal”, do processo que corria no tribunal de Lisboa, “na sequência da sua transferência para continuação do procedimento criminal em Angola”.

“A PGR de Portugal, no ofício de remessa do referido expediente, mencionou o envio do processo em suporte físico, isto é, da certidão integral em formato papel tão logo seja concluída a respectiva feitura”, lê-se no comunicado.

No entanto, a PGR angolana alertava que, nos termos do artigo 4.º da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados-membros da CPLP, o pedido de auxílio é cumprido “em conformidade com o direito do Estado requerido”. E, na altura, “não existindo no ordenamento jurídico angolano regras processuais que admitam processos em formato digital, a PGR de Angola aguarda que lhe seja remetida pela sua congénere o processo em formato de papel, para ulteriores trâmites”.

Hoje tudo está diferente. “Um recurso extremamente útil e de reforço ao exercício da cidadania é o espaço (no Portal) para a apresentação de denúncias públicas, cuja confidencialidade a anonimização dos denunciantes é garantida pelo sistema informático e por técnicos especializados da Procuradoria-Geral da República, permitindo ainda que o interessado faça o acompanhamento do tratamento dado à sua denúncia por via do portal”.

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