Quando o incrível invade o jurídico

O mundo, desde a antiguidade, nas congregações gregárias, sempre teve condutores de homens, talhados por acções positivas, quando escravos das normas e práticas costumeiras, que os impele a servir, indistintamente, os cidadãos e o espaço geográfico. Em Angola, infelizmente, desde 1975 a ideologia autoritária e discriminatória, acaparou-se do poder, elegendo, desde então, o cartão de militante como critério de direcção e gestão dos órgãos públicos, ao invés do bilhete da competência e cidadania.

Por William Tonet

A competência deixou de ser um atributo válido para o exercício de funções nos órgãos de Estado e, na Magistratura Judicial e do Ministério Público, a reputação ilibada e o comportamento ético, não são relevantes para o regime governante.

O incipiente Estado de Direito e democrático nunca esteve tão enlameado, como agora, com a “partidocracia militantu”, o autoritarismo reles e a ditadura no seu máximo esplendor, temerosa de vir a perder o poder, nas urnas, sem a contribuição de uma oposição armada.

O novo Titular do Poder Executivo, João Manuel Gonçalves Lourenço (45 anos nos mais altos cargos do MPLA/Estado) prometeu tudo, absolutamente tudo, em 2017, da Califórnia ao paraíso, porquanto, qual xerife-justiceiro, iria “exterminar”, da face do território a camarilha corrupta de José Eduardo dos Santos, filhos, família & C.ª, apelidado(s) de marimbondo-mor, resgatando os biliões de dólares, roubados pelo sistema do MPLA, para assim, devolver a felicidade a maioria dos angolanos.

Ledo engano!

Em quatro anos, o Presidente da República, nunca nominalmente eleito, nem no seu partido, nem no Estado, assassinou a liberdade de imprensa, colocou centenas de jornalistas no desemprego, encerrou órgãos de comunicação social, acabou o pluralismo e o contraditório, mantendo o domínio absoluto da comunicação social pública e privada confiscada ao seu exclusivo serviço.

Noutro extremo está a ser, com gravidade dantesca, banalizado, um importante pilar da imparcialidade e isenção do Estado democrático: a justiça, mandando às urtigas as normas jurídicas, a Constituição e as leis, nomeando, partidocratamente, juízes de conveniência e subservientes ideológicos, em clara violação a tudo e todos.

Mais grave, no novo paradigma é o “kuduro na inamovibilidade” dos juízes, levando o do Tribunal Constitucional para o Supremo e vice-versa.

Na CNE (Comissão Nacional Eleitoral) atirou para a pocilga, a violação do devido procedimento legal eleitoral, do seu presidente, optando por um cacique, comprometido com a fraude, na “lógica da batata na lei da batota”, indicando Manuel da Silva Manico, cuja reputação duvidosa e considerada pidesca, vem dos tempos do sindicalismo, em que denunciou os companheiros do sindicato, para ascender.

Mas como se não bastasse, numa altura em que vê o chão abrir-se, quais crateras, de um programa de governação falhado, por assente na raiva, ódio e incompetência, João Lourenço acentua, nestes quatro anos, a capacidade inesgotável em fazer inimigos, quer no interior do MPLA (seu partido), como nos tecidos social, económico, partidário e financeiro.

Desta forma, cai por terra o discurso reformista, por enganoso, ao ponto de discriminar os cidadãos, entre os do MPLA (considerados de primeira) e os outros (cidadãos de segunda e terceira), quando era expectável ser presidente de todos angolanos.

As mortes de Joana Cafrique, mulher zungueira, no exercício da sua profissão, de Sílvio Dala, médico, saído de um banco de urgência, no hospital pediátrico, Inocêncio da Mata, estudante de engenharia, selvaticamente morto, durante uma manifestação pacífica e o genocídio de Kafunfu, na Lunda Norte, onde mais de 180 cidadãos foram covardemente assassinados, por se reivindicarem menos miséria e fome, uma região rica em diamantes.

Ante a têmpera confusa e montanha de erros crassos do presidente, em quatro anos, não lhe resta outra alternativa, senão alavancar a implantação da ditadura do proletariado, contando com juízes partidocratas, colocados nos tribunais superiores.

Num lacónico decreto, o Presidente da República, no pedestal de DDT (Dono Disto Tudo), “decreta, nos termos da alínea e) do artigo 119.º, da alínea a) do artigo 180.º e do número 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 1.º da Lei número 24/10, de 03 de Dezembro – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, o seguinte:

1- É designada Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso – Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional.

2- A Juíza Conselheira designada no ponto anterior é nomeada Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional”.

É um autêntico requiem a idolatria e bajulação, a nomeação desta menina jurista, sem magistratura nos tribunais comuns, academia e investigação cientifica, banalizando a carreira de magistrados, comprometidos com a imparcialidade do direito e da aplicação da justiça, que durante anos a fio estão nos tribunais comuns, acumulando prática e saberes, para, no final, chegarem à conclusão que qualquer “lambe botas” partidário, sem reputação ilibada e competência jurídica comprovada, pode chegar, através de cunha e cartão do MPLA (mesmo incompetente) ao mais alto caldeirão de um tribunal superior, como o Constitucional.

O MPLA/João Lourenço, está, ostensivamente, a provocar os cidadãos com estes actos e pacote de leis, com cariz subversivo e autoritário: revisão parcial da Constituição; alteração da Lei Eleitoral; Divisão Administrativa de Províncias despovoadas; impedir a legalização do PRA-JA – SERVIR ANGOLA, de Abel Chivukuvuku; perseguição judicial contra Adalberto da Costa Júnior, tudo em véspera eleitoral, causam suspeição, nas hostes da oposição e sociedade civil, podendo com o extremar de posições, acender o rastilho de pólvora.

Hoje, na fraude eleitoral que se anuncia, o MPLA não terá uma oposição armada, do outro lado, mas a oposição civil, encabeçada pela sociedade civil, onde muitos jovens têm feito recruta nas manifestações, onde os corpos são talhados com os porretes da repressão e as balas policiais assassinas.

EMPRESÁRIA E ADVOGADA DE TERRORISTA ELEVADA A PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Presidente da República, parecendo demonstrar um sério compromisso com a fraude eleitoral, no pleito que se avizinha em 2022, nomeia um membro do bureau político do MPLA, com as mãos manchadas de actos de corrupção, logo pessoa suspeita, logo distante de ter reputação ilibada, para Presidente do Tribunal Constitucional, com a missão de legalizar a batota e fraude eleitoral nas eleições de 2022.

Daí, para além das preocupações do antigo Presidente do TC, Manuel Aragão de estar em perigo o Estado de Direito, a juíza jubilada, Luzia Sebastião manifestou, no 19.08,21, estranheza pela nomeação da novel juíza: “para o Tribunal Constitucional devem ir pessoas maduras, com uma longa experiência de exercício da magistratura, da advocacia, por um lado, e experiência de vida, porque aquele Tribunal tem muito poder e decide questões muito, mas muito importantes da vida do país”, afirmou, acrescentando: “existe efectivamente muita interferência política para a indicação dos juízes do Tribunal Constitucional”, concluiu.

Ninguém tem dúvidas que o Tribunal Constitucional angolano tem evidente natureza partidária, dada a partidarização da nomeação dos seus juízes, o que prejudica grandemente a sua função principal que é a protecção do povo de si mesmo, vetando decisões inconstitucionais do Presidente da República e de outros poderes públicos, v.g., a própria Assembleia Nacional.

A recém nomeada Presidente do Tribunal Constitucional de Angola, para além de pertencer à direcção política do MPLA, é suspeita de estar envolvida em práticas de corrupção, segundo tem sido denunciado por diversos órgãos de comunicação social, pelo que devia, se Angola tivesse um governo sério e responsável, ser objecto de um processo de averiguações, e nunca nomeada para um cargo de elevada responsabilidade.

Ademais a nova juíza diz ter “engavetado” o cargo de membro do bureau político, mas não fez o mesmo enquanto cidadã portuguesa que é (casada com um empresário português).

Pode a presidente do Tribunal Constitucional, por ser membro do MPLA ter dupla nacionalidade?

O povo angolano poderá estar certo que a actual magistrada não vai garantir um processo eleitoral justo e transparente, mas sim, tudo fazer para a perpetuação do MPLA, no poder, através da fraude.

Laurinda, enquanto portuguesa, vai ouvir os pedidos do PS (Partido Socialista) e PCP (Partido Comunista) ambos de Portugal, eternos aliados do MPLA, a quem entregaram, de bandeja, o poder, em 1975, poderá influenciar, nos próximos tempos, havendo pressão dos colegas barrocos do BP, uma decisão a declarar ilegal a eleição do actual presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior.

Por outro lado, por dever de reconhecimento, tudo fará, para preservar todas as decisões ilegais, já tomadas e a tomar pelo Presidente da República.

Em síntese, não vai proteger a maioria do povo angolano, nem prestigiar a mais alta magistratura judicial, já com a credibilidade no pantanal.

É necessário, segundo Tiago Manuel, que o povo angolano esteja atento a todas manobras que o partido no poder vem adoptando com vista à preparação da fraude eleitoral. “Um dos principais componentes desta, é o incompetente, prepotente e analfabeto juiz Manuel Pereira da Silva, cuja nomeação está eivada de ilegalidade”, asseverou.

Um cidadão atento à justificativa precária da primeira luso-angolana, juíza conselheira, presidente, membro do bureau político do MPLA, cuja militância diz ter suspenso, refresca-lhe os conceitos: “suspender militância” nada tem a ver com o renunciar (negar), mas apenas com o “paralisar militância”, ou seja, retirar a título provisório iniciativas, actividades partidárias. Diremos à francesa: o indivíduo pôs-se “en suspense”.

Adianta ainda que: “como militância (de miles, militis: soldado) significa exercício activo, assim a paralisação da militância remeteria o indivíduo à condição de passivo. É dizer, a Juíza Presidente do TC continuará a pensar e a orar pelo seu partido, podendo trabalhar por ele, embora sem lhe exibir a bandeira. Estar “en suspense” é uma condição provisória e, como todo a provisoriedade, a suspensão deve ser tomada moralmente precária e nunca substantiva. Numa palavra, a suspensão da militância partidária, POR SI SÓ, não confere à nossa juíza nenhuma equidistância ante eventuais partidos em confronto. Convenhamos no seguinte: o partidarismo angolano envenena instituições estatais e atrasa a democracia. Aragão sabia o que estava a dizer”, assegurou.

Não pode passar ao lado a promiscuidade empresarial, desta membro do BP do MPLA, da corrupção, batota e ladroagem estar no ADN, a julgar pela navegação em águas turvas, ligação ao Hezbollah, como se denuncia: “A senhora Laurinda foi durante muitos anos “testa de ferro” dos negócios e procuradora económica do juiz jubilado, Rui Ferreira, com Kassim Tajideen, condenado pelos EUA, por financiar o grupo terrorista do Hezbollah. Muitas empresas de Rui Ferreira estão registadas em seu nome, tais como a ALLCOMERCE, constituída no 01 de Abril de 2011, onde Laurinda Cardoso tem 5% e o sócio libanês, Mohammed Tajideen (filho de Kassin Tajideen, que fundou a Arosfran) tem 95%.

A empresa da família Ferreira, “Cogimbo Imobiliária” está registada em nome de Laurinda e Sidney Ferreira, tal como o “Palmeira Suite Hotel”, além de outro património de Rui Ferreira e do sócio libanês, estão escondidos debaixo do seu lençol”.

Com este perfil sinuoso, alguém garante respeitabilidade interna e internacional? Finalmente, numa contestação ou recurso contra a empresa MERAP (de Rui Ferreira), cujo software, dificulta o registo de partidos políticos, desde a ascensão de João Lourenço, alguém, no juízo perfeito poderá esperar isenção e imparcialidade desta presidente do Constitucional?

Seguramente, o Presidente da República com mais esta nomeação continua a atiçar o país, para uma nova guerra, quando poderia, evitar nomeações polémicas, para provar ter o MPLA, opções menos comprometidas com a ladroagem e a alta corrupção.

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