O Governo angolano validou até 28 de Fevereiro próximo, os documentos que legalizam a permanência de cidadãos estrangeiros no país, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, informou hoje o Ministério do Interior.
Segundo uma nota do Ministério do Interior, a decisão que consta de um decreto executivo do órgão ministerial, de 5 de Janeiro, refere-se a autorizações de permanência, cartão de refugiado, vistos de investidor, de trabalho, de permanência temporária e de estudo.
A nota sublinhou que os cidadãos estrangeiros, que entraram em Angola com vistos de turismo, de curta duração e de fronteira, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, cujos titulares ainda se encontram no país, por força do encerramento dos postos de fronteira, consideram-se também prorrogados até 28 de Fevereiro do ano em curso.
“Ao abrigo do decreto presidencial 314/20, de 11 de Dezembro, sobre as medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a situação de calamidade pública, vários cidadãos estrangeiros ficaram retidos no país. Esses cidadãos deverão abandonar, voluntariamente, o território nacional, sempre que as circunstâncias o permitirem”, referiu o documento.
Aos responsáveis dos postos de fronteira e outros que estejam investidos de poder de polícia, as autoridades recomendam que velem “pela correta aplicação do disposto no decreto executivo, não devendo ser aplicada multa por falta de renovação de autorização de residência ou por falta de renovação de vistos”.
Angola tem as fronteiras encerradas, desde Março de 2020, quando foram notificados e confirmados os primeiros casos de Covid-19 no país, estando as entradas e saídas do território sujeitas à apresentação de um teste pré-embarque ao vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.
A circulação interprovincial de e para Luanda, capital do país, a única província sob cerca sanitária, está sujeita à apresentação de um teste serológico, válido por sete dias.
Lusa