O Presidente da República, João Lourenço, fez uma intervenção na Sessão Extraordinária da Reunião Global da UNESCO sobre a Educação. Porque as palavras voam mas os escritos são eternos, porque os escritos são um dos (bons) pilares da memória, importa preservá-los. Registemos, para memória futura, a intervenção do Presidente.
«A gradeço a oportunidade de participar na reunião global de Educação, sector da área social que constitui um desafio prioritário para o Executivo angolano.
Estamos todos conscientes das consequências que a pandemia da Covid-19 tem vindo a trazer aos países do mundo inteiro, com incidências gravosas sobre a economia e o desenvolvimento humano e social das nações.
A Educação, pela sua transversalidade e principal via através da qual se chega ao conhecimento e ao domínio da ciência e da tecnologia, também foi severamente afectada e no caso concreto do meu país, Angola, mais de treze milhões de alunos matriculados no presente ano lectivo viram-se temporariamente confinados em casa e privados do acesso às aulas.
Perante este quadro sombrio, Angola não se resigna à agressividade do vírus e com resiliência vem implementando medidas para mitigar os efeitos negativos da pandemia nas mais diversas áreas da vida social.
Decidimos pelo retorno gradual das aulas a partir do passado dia 5 de Outubro, tendo para o efeito se elaborado um calendário lectivo reajustado com os respectivos programas mínimos e orientações metodológicas. A par disso, estabelecemos parcerias para alargar os espaços educativos e atender um maior número de crianças, tendo desta acção resultado a disponibilidade de mais de 69.348 novas salas de aulas.
Está igualmente em curso um programa inclusivo para dar maior oportunidade de acesso à escola às meninas, sobretudo das zonas rurais que por entraves culturais e estereótipos sociais são desde tenra idade marginalizadas e empurradas para o trabalho infantil e gravidez precoce.
Verbas extraordinárias estão a ser alocadas às escolas para assegurar a sustentabilidade do processo de ensino e devolver aos alunos, professores e às famílias a esperança e a confiança numa vida escolar segura.
Quero destacar o programa “VALOR CRIANÇA” , que está a ser implementado em três províncias do país no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Acção Social, cuja acção incide na prevenção da má nutrição e promoção da saúde infantil, no registo de nascimento e na inserção no sistema de ensino, atribuindo apoio financeiro directo às famílias mais pobres.
O Programa de Fortalecimento da Protecção Social através de transferências monetárias – denominado KWENDA desenvolvido com o Banco Mundial – tem marcado um impacto positivo na vida das famílias e das comunidades, uma vez que tem beneficiado os agregados das famílias mais vulneráveis com apoio financeiro por formas a promover diversas iniciativas de empoderamento de inclusão produtiva.
Outra prioridade prende-se com a formação e capacitação dos professores e gestores escolares para lidar com a nova abordagem da escola em contexto da Covid-19, dando-lhes ferramentas que coloquem a sua acção em prol da defesa da vida e da construção do conhecimento.
Apesar dos diversos condicionalismos com que Angola se debate, está em desenvolvimento um programa que visa a massificação do uso das novas tecnologias de informação e comunicação e da Internet nas escolas do Ensino Secundário, tendo já sido aprovada a modalidade do Ensino à Distância e semi-presencial.
Já é realidade a disponibilização de todos os materiais curriculares, sobretudo do Ensino Primário na Plataforma electrónica SEPE a fim de permitir o acesso fácil aos conteúdos oficiais ministrados nas diferentes classes.
Encontra-se em fase final o processo de revisão, actualização e melhoramento dos manuais escolares e instrumentos correlacionados do Ensino Geral , sendo que por esta via se estima promover e melhorar o Ensino e Aprendizagem.
As opções resultantes do Programa Integrado de Intervenção nos Municípios têm permitido o aumento significativo do número de salas de aulas, tendo sido disponibilizadas 22.844 salas de actividades para as crianças dos zero aos 4 anos, 17.400 salas de aulas para a Classe de Iniciação e 1140 salas de aulas para reforçar o combate ao insucesso escolar e atender as crianças com necessidades educativas especiais. Para o Ensino Secundário foram disponibilizadas 16.069 salas de aulas para o I Ciclo e 11.895 salas de aulas para o II Ciclo.
Gostaria finalmente de reafirmar o inabalável engajamento do meu Governo em criar cada vez mais oportunidades para o acesso das nossas crianças à escola e uma educação de qualidade, investindo no sector os recursos necessários e indispensáveis para a segurança e qualidade do processo de ensino e aprendizagem».
Segundo o Professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil), José Carlos Moreira da Silva Filho, “o Direito à Memória e o Direito à Verdade são direitos que se articulam de maneira muito próxima, a ponto de em muitos momentos figurarem juntos numa mesma expressão: Direito à Memória e à Verdade. Enquanto a ideia de um Direito à Verdade é tributário do desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos e pode ser rastreado, de modo cada vez mais intenso, nas normas de Direito Internacional e nas sentenças produzidas por jurisdições internacionais, bem como nos documentos gerados pela actuação de organismos internacionais, como a ONU e a OEA, o Direito à Memória também encontrará sua força a partir do mesmo influxo, mas com uma dimensão muito mais ampla”.
“O Direito à Verdade volta-se à necessária investigação eficaz para que as circunstâncias das graves violações de direitos humanos ocorridas em meio a situações de violência massiva na sociedade, mormente nos regimes ditatoriais ou a Estados que praticaram crimes contra a humanidade, possam ser esclarecidas e conhecidas, bem como os autores e vítimas de tais atrocidades”, diz José Carlos Moreira da Silva Filho, acrescentando que “já o Direito à Memória indica a necessidade de recordar tais factos gravosos, sinalizando de modo colectivo para o seu repúdio, mediante gestos, feitos e políticas que aportam na dimensão cultural e simbólica e na representação cívica do passado ausente, tentando escapar da aparição desse passado como sintoma de repetição não devidamente purgado e catalisador do carácter mimético da violência”.
Assim, considera José Carlos Moreira da Silva Filho, “não se trata simplesmente de delinear os detalhes das graves violações, mas sim de representá-las de modo a ressignificá-las no espaço público e colectivo, o que pode assumir virtualmente infinitas formas e maneiras. O Direito à Memória também alerta para a prioridade ética que deve ser dada ao testemunho das vítimas, pois é através da sua memória, ainda que representada no silêncio e na dor, que a sociedade poderá melhor conhecer a dimensão das violências praticadas com o apoio ou directamente pelo Estado”.
“O exercício da memória nesta chave, outrossim, é parte indissociável não só da reapresentação ressignificada e simbólica dos fatos, mas até mesmo da sua construção e delineamento, o que ajuda a entender um pouco o porquê da forte proximidade entre um Direito à Memória e um Direito à Verdade”, afirma José Carlos Moreira da Silva Filho, acrescentando que importa “evidenciar justamente esse carácter construtivo, político e público da memória, o que pode ser alcançado teoricamente no âmbito de uma já iniciada discussão e diálogo entre história e memória.”