A Comissão Económica do Conselho de Ministros de Angola aprovou o Programa de Fortalecimento da Protecção Social, no quadro das medidas em curso no país para complementar as acções de prevenção e combate contra o Coronavírus (Covid-19). Casa arrombada trancas à porta. Kanama obá. Katako Kabe! (Para ter é preciso andar. Quem apenas se senta nunca alcança).
A Constituição da República de Angola consagra os direitos da criança como um Direito Fundamental. Neste âmbito, a família, a sociedade e o Estado estão constitucionalmente obrigados a criar as condições para a protecção e o desenvolvimento pleno das crianças.
O Direito à Segurança e Protecção Social inclui o direito à não denegação da cobertura da segurança social de forma arbitrária ou não razoável e o direito à igualdade no desfrute da adequada protecção em caso de desemprego, doença, velhice ou falta de meios de subsistência.
A protecção social básica não deve depender das contribuições dos cidadãos, devendo ser orientada para os grupos sociais mais vulneráveis. Esta modalidade de protecção social é extremamente relevante para uma distribuição mais equitativa de recursos e para minorar os efeitos da pobreza e da exclusão.
Uma das principais metas seria reduzir a taxa de pobreza de 36% para 25% até 2022. Oficialmente (o que não coincide com a realidade) temos há 10,5 milhões de angolanos em situação de pobreza. A meta seria reduzir este número para 8,25 milhões até 2022, ou seja, retirar mais de 2,25 milhões de angolanos da pobreza. Isso requeria investimentos substanciais aos vários níveis, mas principalmente na protecção social não contributiva e, especialmente, em programas de grande escala de transferências monetárias sociais. Particularmente com a diminuição dos subsídios ao preço do combustível e às tarifas de água e electricidade, deviam-se estabelecer programas de transferências sociais directamente focados nas populações mais vulneráveis.
Em termos orçamentais, devia-se pensar em alcançar, com as transferências sociais, pelo menos, o número de pessoas que se pretende retirar da pobreza até 2022. A categoria de protecção social não contributiva/acção social representa somente 0,45% do total geral do OGE para 2018, o que implicou uma redução, já que, em 2017, esta despesa representava 0,51% do OGE.
Estudos recentes revelam que, em Angola, a média da despesa com a assistência social em relação ao Produto Interno Bruto é de 0,3%. Para uma perspectiva comparada, considere-se que a média no continente é de 1,3% e que a média do mundo é de 1,5%. Uma taxa de inflação de 28,70%, em 2018, implicou, na prática, uma forte desvalorização dos programas de transferência directa que são dirigidos aos segmentos mais vulneráveis da população quando se verifica, nos últimos anos, um constante aumento do custo de vida, manifesto, por exemplo, na cesta básica, nos combustíveis e nos medicamentos disponíveis.
Consequentemente, o seu impacto torna-se ainda mais residual. De modo a não colocar em risco a sustentabilidade da protecção social, poder-se-ia (dever-se-ia) considerar a mobilização de outras fontes financeiras, como é o caso, por exemplo, do Fundo Soberano. Um forte sistema de protecção social implica uma forte estratégia de investimento nos recursos humanos que fazem o atendimento à população. É urgente a admissão de novos quadros para fortalecer substancialmente a rede de assistentes sociais, educadores e activistas sociais, garantindo uma formação contínua e uma remuneração adequada e sustentável.
Uma possível fonte de financiamento desses quadros (sem os quais não se conseguirá reduzir a pobreza quer a nível individual, quer a nível familiar e comunitário), poderia (deveria) ser o Programa de Combate à Pobreza.
A gestão da acção social está, como sector, bastante fragmentada. Os programas de assistência social são geridos ao nível central, quando deveriam ser descentralizados para o nível do município, o qual tem uma maior proximidade à procura e maior potencial para responder aos problemas diários dos cidadãos. Ainda que o processo de descentralização esteja numa fase embrionária (ou, talvez, nem isso) e enquanto os municípios procuram fortalecer a capacidade de planificar adequadamente as suas intervenções, esta é uma oportunidade para que os recursos do OGE possam ser descentralizados, de modo a fortalecer as capacidades e o papel da acção social a nível municipal.
Além de atentar contra os direitos humanos, a violência contra a criança tem um elevado custo social e económico, envolvendo um aumento dos gastos em saúde, por exemplo, e um impacto negativo no desenvolvimento da capacidade produtiva e, consequentemente, económica ao longo da vida. Infelizmente, alguns programas cruciais sofreram sucessivos cortes, como o Programa de Promoção do Acesso ao Direito e à Justiça (corte de 35%), o Programa de Protecção e Promoção dos Direitos da Criança (corte de 72%) e o Programa de Apoio às Vítimas da Violência (corte de 50%). Estas tendências poderiam e deveriam ser revertidas e o Governo deveria apostar em orçamentos adequado que assegurassem estes programas cruciais.
A função da protecção social é uma das mais importantes do sector social. Mas o seu peso nos sucessivos OGE tem vindo sistematicamente a decrescer desde 2011. De facto, nesse ano, a protecção social absorvia 21% do orçamento dedicado ao sector social. Entre 2016 e 2017, a sua dotação orçamental tornou a ser reduzida em 4% em termos nominais, o que correspondeu a 17% em termos reais.
É fundamental ter em mente estas discrepâncias entre montantes nominais e reais, sobretudo quando se verifica, nos últimos anos, um constante aumento do custo de vida, manifesto, por exemplo, na cesta básica, nos combustíveis e nos medicamentos disponíveis. Neste cenário, uma protecção social adequada é crucial e indispensável. De modo a não colocar em risco a sustentabilidade da protecção social, poder-se-ia considerar a mobilização de outras fontes financeiras, como é o caso do Fundo Soberano.
Os elevados custos sociais da crise económica que Angola atravessa desde 2014 requerem uma resposta eficaz e sistemática que permita uma distribuição mais equitativa de recursos, via programas de protecção social e programas de transferência directa de recursos, à semelhança do que sucede em muitos países, nomeadamente africanos.
De facto, a experiência internacional tem demonstrado que este tipo de programas contribui significativamente para a redução da pobreza e da vulnerabilidade. Refira-se que os programas de transferências monetárias directas rondam uma média de 40% da despesa em protecção social em países africanos. Recorde-se que a meta do ODS (Objectivos de Desenvolvimento Sustentável) 1.4 visa assegurar, até 2030, a todos e em particular aos pobres e vulneráveis, direitos iguais a recursos económicos, bem como acesso aos serviços básicos, entre outras dimensões.
Segundo o PDN 2018-2022, a taxa oficial de incidência da pobreza é de 36%, o que correspondia a 9,44 milhões de cidadãos. O objectivo de erradicar a pobreza será, de acordo com este documento estratégico, prosseguido de várias maneiras, das quais se destaca o Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza.
Adoptando a filosofia da municipalização, o programa será estruturado em 3 eixos:
a) Inclusão produtiva rural e urbana;
b) Acesso universal a serviços públicos;
c) Transferências sociais.
Uma das principais metas do PDN era reduzir a taxa de pobreza para 25% até 2022. Tendo em conta as projecções populacionais, segundo as quais, em 2022, Angola terá pouco mais de 33 milhões de habitantes, uma taxa de 25% implica que 8,25 milhões de angolanos deverão estar em situação de pobreza.
Por outro lado, o novo Programa de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza seria, igualmente, responsável por financiar a formação e a actividade de assistentes sociais, bem como os custos operacionais do modelo de acção social descentralizada e dos serviços sociais básicos (do registo de nascimento, ao saneamento e educação).
Tal implicaria que este programa tem metas e objectivos muito exigentes que irão exercer pressão significativa sobre os recursos que lhe são alocados. Já no âmbito do Programa de Protecção e Promoção da Criança, o PDN estabelecia a meta seguinte: o número de crianças dos 0 aos 2 anos que recebem leite, papas e outros apoios complementares passaria de 2.188 crianças, em 2017, para 15.000 crianças em 2022. Estima-se que, em 2022, 5.299.939 angolanos tenha entre 0 e 4 anos. Na impossibilidade de aceder a dados mais desagregados, tal indica que apenas 0,28% das crianças na primeira infância terão acesso a este apoio.
A protecção social é um direito humano básico que deve ser assegurado a todas as pessoas, especialmente às crianças. Considerando o contexto das projecções do crescimento populacional de Angola, é recomendável e estratégico que o investimento no capital humano seja realizado desde a base, permitindo o desenvolvimento seguro de cada criança e alcançando o pleno potencial de cada uma delas para a construção de um país.
A protecção social, especialmente aquela dirigida às crianças, necessita de ser complementada e reforçada com outros programas para além das transferências monetárias. Sendo estas cruciais, o seu impacto seria ampliado e mais profundo se fosse articulado com outros programas sectoriais, quer na educação (por exemplo, através da merenda escolar), quer na saúde (mediante uma maior cobertura de vacinação e de cuidados primários).
Folha 8 com Unicef