Fazer o que não fizeram em 1992

O Tribunal Constitucional (TC) do MPLA rejeitou, em definitivo, a legalização do projecto político PRA-JA Servir Angola, liderado por Abel Chivukuvuku, por “não suprir insuficiências” e apresentar “alegações ambíguas”, remetendo nova tentativa para daqui a quatro anos. Não deve faltar muito, como o Folha 8 tem alertado por diversas vezes, para o TC cumpra mais uma ordem superior: ilegalizar a UNITA.

Por Orlando Castro (*)

A decisão do plenário de juízes do TC surge na sequência do mais recente recurso com alegações apresentado pela comissão instaladora do Partido do Renascimento Angola – Juntos por Angola – Servir Angola (PRA-JA Servir Angola), em que contestava o despacho de rejeição daquela instância, datado de 27 de Agosto de 2020.

Na semana passada, Abel Chivukuvuku deu conta de uma interacção “bastante positiva” com o Tribunal Constitucional, mostrando-se convicto de que a legalização do seu partido poderia acontecer ainda em Dezembro. Na verdade, sabendo-se que Abel Chivukuvuku não fuma nem toma coisas estranhas, só poderia estar a sonhar que Angola era aquilo que (ainda) não é: um Estado de Direito Democrático.

Segundo o Acórdão nº 654/2020 de 1 de Dezembro de 2020, as alegações sobre a rejeição de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, interposto no Acórdão 632/2020, contêm várias imprecisões. Digamos, como prólogo, que tudo o que não seja o que o MPLA quer é uma imprecisão, no mínimo. No máximo é mesmo uma tentativa de golpe de Estado.

Entre as alegações, o PRA-JA Servir Angola diz que o Tribunal Constitucional adoptou um método de contagem de assinaturas que atenta, de modo flagrante, contra o princípio da boa-fé ao não admitir que a recorrente concretize o seu pedido. Normal. Aliás, não é despiciendo pensar-se que no TC, se “haver” necessidade de fazer contas, há gente (boa, com certeza) que para contar até 12 tem mesmo de se descalçar. E isso é chato.

Na questão prévia, sobre a sua decisão, o TC recorda que o denominado “Recurso Extraordinário de Violação” interposto pela comissão instaladora do PRA-JA “não existe no ordenamento jurídico angolano”, sublinhando que a mesma “não corrigiu o requerimento e nem supriu as deficiências inicialmente constatadas”.

“A recorrente, com o presente recurso, devia oferecer alegações de modo claro e objectivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida”, lê-se no acórdão.

Reconheça-se que o TC tem razão. Porque carga de chuva o recurso tem de dizer que se “houver necessidade”, quando o TC apenas aceita que se diga, citando o Presidente João Lourenço, se “haver necessidade”? Ou falar de um “compromisso” quando o TC apenas aceita que se diga, citando uma ex-ministra deste Executivo, “compromíssio”?

O plenário do Constitucional (do MPLA) diz ter constatado que “além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação)”, o PRA-JA juntou alegações requeridas “sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certa clareza, objectividade e maior especificação”.

Brilhante. É quase caso para dizer (e que nos desculpe o TC por não usarmos a devida “clareza, objectividade e maior especificação”) que se trata de um saralho do carilho.

“Assim, este tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos, e por outro, pelo facto das mesmas respeitarem a outras decisões”, assinala o TC.

Porque, explica o Tribunal Constitucional, as alegações que a recorrente diz estarem “aperfeiçoadas” são consideradas “deficientes, imprecisas e não indicadoras do objecto do presente recurso”.

De facto, é preciso escrever com precisão quando se recorre à douta e superior sabedoria e intelectualidade dos membros do TC. É que, por exemplo, dizer que têm a porta aberta par dialogar pode ser entendido, pelo TC, como estando a dizer que deixaram a Berta à porta…

Diante das alegações do presente processo e do “reiterado pedido de inscrição de partido político”, adianta a instância judicial, o “Tribunal Constitucional verifica que o manifesto procedimento da recorrente visa induzir este órgão jurisdicional em erro e propiciar a violação do princípio da legalidade constitucional”.

Fica, assim, evidente que o PRA-JÁ não devia fazer uma verdadeira declaração de guerra ao Presidente da República, no caso representado pelo TC, ao querer “induzir este órgão jurisdicional em erro”. Aliás, era tão simples não querer “induzir em erro” o TC. Bastava para tanto fazer uma argumentação com um texto sem vogais ou sem nada escrito, reservando o respectivo preenchimento para os catedráticos do TC.

O Tribunal Constitucional recorda ainda que os acórdãos do seu plenário “não são decisões acessórias”, mas de “cumprimento obrigatório, de natureza definitiva e de força imperativa geral”, nos termos do nº 02 do artigo 177º da Constituição angolana.

“É exemplo que, para o caso de processos de partidos políticos subscritos por grupo de cidadãos, somente decorridos quatro anos, a contar da data de rejeição do processo de credenciamento para a inscrição de partido político ou do acórdão que o confirma, tem a possibilidade de requerer a inscrição de novo projecto partidário”, acrescenta.

Por outras palavras, o TC diz a Abel Chivukuvuku que se limite a ficar quietinho no fundo do corredor, esquecendo essa peregrina (mas inconstitucional e de lesa MPLA) ideia de querer ser – como acontece nos Estados de Direito – um corredor de fundo.

Abel Chivukuvu saiu em 2012 da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), onde era militante desde 1974 e ex-dirigente, e, no mesmo ano, fundou a coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE).

Em 2019, foi destituído da presidência pelos partidos constituintes da coligação por alegada “quebra de confiança” e iniciou em Agosto o processo de legalização da sua nova formação política, o PRA-JA – Servir Angola.

O processo de legalização do PRA-JA Servir Angola arrastou-se desde Agosto de 2019, com sucessivos chumbos do MPLA (via Tribunal Constitucional), alegando irregularidades na documentação apresentada para o efeito.

(*) Com Lusa

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2 Thoughts to “Fazer o que não fizeram em 1992”

  1. Arlindo Kapepa

    O paragrafo abaixo transcrito por mais lacônico que possa parecer, tem uma razão de ser.

    De facto, é preciso escrever com precisão quando se recorre à douta e superior sabedoria e intelectualidade dos membros do TC. É que, por exemplo, dizer que têm a porta aberta par dialogar pode ser entendido, pelo TC, como estando a dizer que deixaram a Berta à porta…

    Agora, o Presidente do MPLA e os seus sequazes, tendo se apercebidos de que o povo Angola já terá tomado nota de que o famigerado combate a corrupção não passa duma farsa, eis que os donos de Angola decidiram tentar resgatar o instantâneo estado de graça do presidente do MPLA, que vigorou entre 2018 e 2019, através da telenovela O BANQUETE.
    É tudo uma campanha propagandista que vais cair em saco roto.
    Os senhores andam atónitos por saberem que os JOVEMS ANGOLANOS querem ver o MPLA pelas costas. Todas as tentativas de recreação não surtirão efeito a favor do MPLA.
    Os jovens do ano de 1992 hoje estão na casa dos 50 anos de idade, estes sim o MPLA pôde contar com eles quando precisou para defender a fraude eleitoral das primeiras eleições de 1992, dando-lhes armas como se fosse brinquedos.
    Mas, como DEUS escreve bem em linhas tortas, esses jovens de 1992, caíram em desgraça, porque foram engolidos por um tigre (JES) que eles próprios ajudaram a criar.
    Hoje o contexto é completamente diferente, o MPLA não têm o apoio dos jovens Angolanos.
    Eu em 1992 tinha 13 anos de idade, hoje tenho 41, a partir do ano de 1996 por influencia do meu Pai e dois primos mais velhos (Jovens de 1992) comecei a ler o Folha 8 e escutar as emissões da VOZ DA AMERIA E BBC de LONDRES, daquela data em diante comecei a perceber o xadrez politico e social de Angola, ao ponto de ter a inteligência suficiente de identificar a fonte do cancro que enferma a nossa mãe pátria Angola. O problema de Angola é o MPLA.

  2. biostras

    Agora e rápidamente vão ser instaladas as comissões do partido de Dinho Chingunji,e de Bela das Malaquias,para espalhar a confusão ,dentro da U,e o Granda M ganhar com pompa e circunstância e mandar a U para a s calendas gregas e o país retornar à desgraça do Partido único dos homens de Malange-Presidente-Vice Presidente-Ministro do Interior-Chefe do EM das FAA.Esmagar os escravos!!!!!

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